Duarte Júnior



PSB

Aniversário: 15/09
Profissão: Advogado
E-mail: duartejr@duartejr.com | ascom.duartejr@gmail.com
Site: www.duartejr.com

Biografia


Deputado estadual mais votado da história de São Luís, eleito com 65.144 votos, advogado, professor, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP, mestre em Políticas Públicas pela UFMA e pós-graduado em Gestão Pública pela UEMA.

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e presidente da Frente Parlamentar Lixo Zero. Diretor de fiscalização do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Ibedec.

Foi presidente do PROCON Maranhão, do VIVA e dos PROCONs Nordeste, de 2015 a 2018. Responsável pela descentralização dos órgãos de defesa do cidadão e consumidor em todo o Estado, ampliando a rede de apenas 5 para 50 unidades fixas, e por garantir a redução no valor do combustível comercializado aos maranhenses, à época, o mais barato do país.

O parlamentar já conseguiu aprovar oito projetos de lei, que já foram sancionados pelo governador Flávio Dino e hoje são realidade no Maranhão, como a Lei do RG+ (Lei nº 10.996/2019), em coautoria com o deputado Zé Gentil, que unifica na carteira de identidade os dados de vários outros documentos, como carteira de motorista, título de eleitor, carteira de trabalho, registro profissional (como OAB, CRM etc.), certificado militar, NIS/PIS/PASEP e outros.

Também originada de um projeto de Duarte, a Lei Acesso Seguro (Lei nº 11.054/2019) obriga as empresas de reparos elétricos e eletrônicos, empresas de utilidades domésticas, fornecedoras de gás encanado residencial e empresas de seguros a enviar ao consumidor, via SMS ou e-mail, mensagem com nome, número do RG e foto (se possível) do funcionário ou funcionários designados para serviços domiciliares.

Para os consumidores, Duarte também conseguiu aprovar a Lei das Balanças (Lei nº 11.128/2019), que obriga a instalação de balanças de precisão em supermercados, feiras e similares, para que o maranhense possa verificar o peso de mercadorias previamente embaladas – com base no direito básico do consumidor a uma informação adequada e clara sobre produtos e serviços, como estabelecido no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

Com a Lei dos Cartórios (Lei nº 11.112/2019), pessoas jurídicas de direito privado ficam proibidas de utilizar a nomenclatura “cartório” ou “cartório extrajudicial” como nome-fantasia, se passando assim, até de má-fé, por prestador de serviço público – lei em respeito ao direito à informação clara, precisa e inequívoca sobre produtos e serviços, também de acordo com o art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.

Já a Lei Memória Histórica (Lei nº 11.028/2019) proíbe que prédios, rodovias e repartições públicas sejam batizados com nomes de responsáveis por violações de direitos humanos e qualquer pessoa que tenha praticado ou compactuado com tais crimes durante o período da ditadura militar brasileira, nomes que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Proíbe também o uso de qualquer tipo de bens e recursos da Administração Pública Estadual para tais homenagens.

A Lei dos Canudos (Lei nº 11.014/2019), elaborada em coautoria com o deputado Adelmo Soares, veta a comercialização e a utilização de canudos de plástico em todo o Maranhão e promove a utilização de canudos reutilizáveis ou biodegradáveis, que podem ser feitos de bambu, aço, papel e outros materiais.

Outra conquista é a Lei Amares (Lei nº 11.039/2019), que considera de utilidade pública estadual o Instituto Amares de Pesquisa e Conservação de Ecossistemas Aquáticos, lei que permitirá à entidade o acesso a recursos públicos, editais e maior autonomia para que continuem realizando o importante trabalho de cuidar do meio ambiente, como a reabilitação e o retorno ao habitat natural de animais vítimas de pesca predatória e do lixo marinho.

E mais recentemente, a Lei Black Friday (Lei nº 11.142/2019), que obriga as empresas a se comprometerem a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos e serviços em promoção, em especial sobre os preços praticados sem desconto.

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