13/11/2017 - Pequeno Expediente Raimundo Cutrim

Raimundo Soares Cutrim

Aniversário: 08/10
Profissão: Advogado

Discurso - download do áudio



O SENHOR DEPUTADO RAIMUNDO CUTRIM (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados, imprensa, internautas, boa tarde a todos. Aqui estou olhando o Plenário, pensei até que estivéssemos de férias. Os colegas já estão em ritmo já de dezembro, não é? Chegando as festas de final de ano. Mas no final de semana agora, pelos blogs e redes sociais, vi um fato que ocorreu com Lúcio André. Um fato realmente que deixou a gente triste tendo em vista que em pleno século XXI ainda se ouve, ainda se assiste coisas dessa natureza. Mas o que a gente fica mais triste ainda é em vincular um fato com outro. Por que eu digo isso? Em 2008 fui atingido, não da mesma forma, mas de maneira covarde, de maneira muito errada. Então se o Lúcio André praticou o crime que ele responda, é de maior, tem suas responsabilidades. Nós não podemos vincular o irmão, o Prefeito lá de Pinheiro. Eu vejo dizer: ‘ah, fulano de tal é irmão’... o que tem a ver uma coisa com a outra? Se tem um fato que ocorra com um irmão meu, um irmão seu, um parente, um filho, um pai, cada um responde pelos seus atos. Nós não podemos, a imprensa de modo geral tem que ter cuidado quando divulga fatos dessa natureza e em querer vincular um fato com outro. O Lúcio André com o Luciano Genésio. São irmãos, agora qual é a culpa que o Luciano Genésio tem com os fatos que o irmão cometeu? Eu paguei, em 2008, muito caro com uma fraude que fizeram, inclusive falei muito disso, um fato que uma pessoa não pode responder por outra, cada um responde por seus atos. Eu ouvi, eu li muito a imprensa, tanto nas redes sociais como nos blogs e é como se a pessoa não tivesse identidade. Fulano de tal, irmão de fulano. É irmão, mas ele responde pelos seus atos. Nós não podemos responsabilizar terceiros, nem pai, nem mãe, nem irmão, nem sobrinho, nem parentes, cada um responde pelos seus crimes. Então são fatos que ocorreram, não sei que tipo de lesão corporal foi. Eu ouvia alguém falar do delegado, mas pelo que li, Deputado Edilázio, me parece que aquelas medidas protetivas, os delegados, e parece que tem uma lei agora nova em que os delegados não podem mais fazer. Antigamente poderia, o próprio delegado ou delegada poderia aplicar medidas protetivas, agora é só a Justiça. Então, o delegado vai aplicar medida que me parece que foi sábado agora recente que perdeu e que o delegado poderia fazer. Hoje já não pode. É a informação que recebi, eu ainda não li bem esta matéria, mas eu li em algum canto que, a partir agora desse final de semana, o delegado não tinha mais a competência de aplicar as medidas protetivas, só o Judiciário. Então, são fatos que eu vi que o delegado fez isso aquilo outro, eu não sei também se o crime foi afiançável, eu não olhei a tipificação, porque para tipificar no caso tem que ver as lesões: leve, grave ou gravíssima. Então, tem uma lei específica, que é a lei Maria da Penha, tem que ver esse caso específico. Mas era só isto, Senhor Presidente, para deixar bem claro o que eu penso, não tenho intimidade nem com um, nem com outro, mas, conheço todos. Mas eu acho que a pena, o crime não pode passar da pessoa e os familiares, qualquer pessoa tem nome e tem sobrenome e não é porque é irmão de A, B ou de C, que acontece um fato com um deputado: “ele é filho do deputado, ou sobrinho do deputado”, não, fulano de tal tem identidade. São esses fatos que nós devemos deixar bem esclarecidos. Só isto, Senhor Presidente.

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