O SENHOR DEPUTADO FERNANDO PESSOA (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Exmos. colegas deputados e deputadas, imprensa e público que nos acompanham pela galeria e canais oficiais. Venho hoje, nesta tribuna, destacar um assunto que é de interesse dos servidores da educação do nosso Estado, referente ao acúmulo de cargos de professores e assistente administrativo. Essa discussão surge devido ao problema da definição que enquadra alguns servidores de nível técnico, o que também tem levado à exoneração de muitos, pois é conhecido de todos nós a impossibilidade de acúmulo de cargos públicos, garantido pela Carta Magna. Porém, no artigo 37, existe a possibilidade do acúmulo desde que a função seja de técnico, ou seja, o servidor não execute funções meramente burocráticas de caráter repetitivo e que não exija formação específica. Evidente e necessário que sejam realizadas fiscalizações e tomadas as devidas providências com os servidores em situações irregulares. Porém, nesse caso, venho expor uma contradição institucional que solicita a revisão pelo Executivo, por exemplo: o profissional que exerce a função de professor 20 horas e junta a isso também exerce a função de secretário ou secretária de 30 horas, está impedido de trabalhar sob a justificativa do acúmulo de cargos. Já a Lei Estadual nº 9.858, de 1º de julho de 2013, com inclusão no parágrafo pela Lei nº 10.602, de 21 de junho de 2017, institui gratificação para o cargo, considerando o mesmo como técnico de nível médio. Além disso, a nossa assessoria jurídica identificou várias jurisprudências que são favoráveis aos servidores que estavam na mesma situação e foram exonerados do cargo injustamente. É importante também ressaltar o posicionamento do STF, quando diz que a denominação do cargo é irrelevante para defini-lo como de natureza técnica, devendo ser analisadas as atribuições inerentes ao cargo para afastar qualquer incerteza quanto a sua natureza. Ou seja, devem ser analisadas as atribuições do cargo e não somente a sua nomenclatura. Acredito que o Estado deve trabalhar para o bem de toda a população e nisso está incluída a segurança jurídica dos seus servidores. Por isso apresento esta Indicação que tenho certeza irá beneficiar muitos servidores da educação e garantir o direito de todos. Satisfeito, Senhor Presidente.
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