11/06/2019 - Pequeno Expediente Rigo Teles

Rigo Alberto Teles de Sousa

Aniversário: 08/06
Profissão: Empresário

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O SENHOR DEPUTADO RIGO TELES (sem revisão do orador) – Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, imprensa, galeria. Senhora Presidente, eu subi, aqui à tribuna desta Casa, para pedir à Comissão de Constituição e Justiça, a CCJ, que é presidia pelo nobre Deputado Neto Evangelista, para apreciar um projeto de suma importância para as pessoas idosas que precisam se deslocar às agências bancárias, principalmente no horário de pico e no horário que agências são regularmente abertas ao público. Esse projeto dispõe sobre a obrigação das agências bancárias disponibilizarem um funcionário especial para atender nos caixas de atendimento. Então a pessoa chega já com idade um pouco avançada ou então com necessidades especiais, às vezes, até em cadeira de roda, e não tem como se dirigir a um caixa eletrônico, a fazer as suas obrigações. Tem que fazer numa agência bancária, principalmente no caixa eletrônico. E às vezes precisa de um atendimento especial, precisa de alguém para orientá-lo, para que faça o seu interesse, o que vem a fazer, ou pagamento, ou saque, ou seja o que for, que é de necessidade do usuário, que é uma pessoa, que é um contribuinte também da agência, é cliente da agência. E, às vezes, há dificuldades em quase todos os aspectos. Eu já assisti muito. Já presenciei. Algumas vezes em que eu estou numa agência, vejo uma pessoa idosa, Deputado Pará Figueiredo, uma pessoa com necessidades especiais pedindo uma ajuda. E não é legal, não é normal a pessoa está ali no caixa eletrônico com o cartão para fazer algum atendimento e pedir ajuda a terceiros. Pode ser que, nesse meio, haja pessoas maldosas. Mas o que eu posso é o seguinte, até as pessoas que, às vezes, chega em cadeiras de rodas com acompanhante, que é uma pessoa de confiança, que é uma pessoa que mora, às vezes, com a pessoa, cuida da pessoa, mas ela não tem conhecimento na frente da máquina, no caixa eletrônico para fazer todas as operações que aquela pessoa precisa fazer. Então precisa de um funcionário da agência bancária para fazer esse atendimento. Então esse é o nosso pedido aqui, para que nós possamos apreciar esse projeto o mais rápido possível. Projeto nº 285/2019, que é um projeto de lei de minha autoria, para disponibilizar, para que as agências bancárias disponibilizem um funcionário para atender aquelas pessoas de necessidades especiais ou pessoas idosas, porque precisam. Essas pessoas é que contribuem para que segurem as agências, tanto faz agência dos bancos privados como dos bancos particulares. Então eu queria aqui pedir ao Deputado Neto Evangelista, à CCJ que apreciasse esse projeto meu o mais rápido possível, para que nós pudéssemos dar mais esse presente, valorizar mais ainda e reconhecer as pessoas que já têm uma idade avançada ou que tem necessidades especiais. Então, Senhora Presidente, eu peço aqui que a CCJ dê o seu parecer o mais rápido possível. Muito obrigado.

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