09/07/2019 - Pequeno Expediente Yglésio Moyses

Yglésio Moyses

Aniversário: 19/09
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) - Bom dia a todos, primeiramente, registrar aqui a satisfação de estar aqui com vocês, um dia importante para nós, quando um filho faz aniversário, como meu filho faz aniversário hoje, completa onze anos, para nós é uma satisfação muito grande, e uma que estava com a terceira pneumonia, um ano e meio também volta para casa, é um dia certamente muito feliz. Eu venho aqui falar rapidamente, sobre uma lei que a gente aprovou essa semana, semana passada, o governador sancionou, sobre Lei de Recompensa. O que vem a ser isso? Vem a ser a possibilidade do Governo do Estado do Maranhão pagar por informações contra a criminalidade no Estado. Ela surgiu da necessidade de combater alta prevalência de crimes não solucionados, homicídios que, em até em 90%, ainda não são solucionados nesse estado. Ajudar inclusive nesta questão dos assaltos a banco. No último mês, de trinta dias para cá, nós tivemos três assaltos a banco, na agência do João Paulo, Holandeses, e em nova Olinda do Maranhão. Então, neste contexto, a gente tem a importância de atuar contra o crime utilizando informações. É recente também a notícia de um bebê desaparecido enquanto dormia com os pais em Belágua. E a população, de uma maneira geral, ela tem uma tendência a se omitir, quando precisa prestar informações, por quê? Porque as pessoas normalmente não veem qualquer benefício imediato em atuar. E tem o pior lado, que é o crime hoje ainda recompensado o silêncio das pessoas. Quando a gente tem uma situação, por exemplo, nas comunidades aqui, o Polo Coroadinho é cheio de situações como esta, onde as facções, as organizações criminosas atuam ativamente ainda sob a conivência da população, que muitas vezes é ameaçada ou algumas vezes até recebe algum tipo de incentivo para manter o silêncio. Então, o Governo do Estado passa, a partir de agora, ter esse importante mecanismo, que é poder pagar por informações que solucionem crimes. Então, isso é extremamente importante. O texto da lei, o Poder Executivo fica autorizado a instituir recompensas. A recompensa que se refere ao artigo poderá se dar sob forma de pecúnia, necessária, obviamente, a reserva orçamentária. Uma coisa importante que às vezes há um questionamento, é que as pessoas perguntam se o fato de receber uma recompensa por informação criminal, vai obstar que a pessoa tenha o anonimato ou que seja protegido, de forma alguma. Acontecerá da mesma forma do que se a informação que a pessoa prestou fosse efetuada de maneira não onerosa, gratuita. Portanto as pessoas que colaborarem com os processos criminais estarão amparados pela Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999. O que vai acontecer, a partir de agora? Há necessidade do Governo do Estado instituir um Programa Estadual de Recompensa. Para facilitar, nós enviamos um modelo de decreto para o Governador, para que, mais brevemente possível, institua. A sugestão nossa é que esse Programa Estadual de Recompensa tenha um Conselho Consultivo, formado por membros da Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Administração Penitenciária, SEPLAN e Procuradoria-Geral do Estado e, com isso, analise quais tipos de informações e crimes poderão ser objeto de recompensa. A nossa sugestão é que os valores comecem em R$ 1.000,00 e cheguem até R$ 30 mil, a depender da natureza do crime, principalmente aqueles com grandes prejuízos financeiros e grande comoção social. Os canais de denúncia previstos são os mesmos: disque-denúncia, canal seguro na internet que haverá de ser criado e as denúncias de maneira presencial com a garantia do anonimato. Portanto, para nós é uma satisfação poder, com um dispositivo legal que foi enviado por nós como Mensagem ao governador que devolveu a esta Casa como Projeto de Lei, colaborar com a Segurança Pública do Maranhão que tem avançado bastante, a gente tem uma redução importante na taxa de homicídios dentro do Estado, reduzimos, mas ainda não estamos conseguindo solucionar. Muito provavelmente todos nós temos nas memórias pessoas que foram assassinadas em situações que, infelizmente, até hoje não foram resolvidas. E com certeza uma lei dessa tem um benefício da economicidade. As investigações serão mais rápidas, demandarão menos gasto em recursos públicos, um decurso menor de tempo até o resultado final que a gente quer, que é solucionar o crime ou evitar que ele aconteça, portanto, a gente com certeza vai dar um passo importante na construção de uma sociedade mais segura. Aproveito aqui para reforçar o convite que já foi adiantado pelo deputado Antônio Pereira, às 11h teremos a presença do Secretário Estadual de Saúde nesta Casa, Carlos Lula, que vai tratar de uma pauta específica que é a pauta dos consórcios de saúde, vai fazer uma apresentação de cerca de meia hora abordando as experiências bem-sucedidas de consórcio. E como o deputado Antônio falou, o que a gente vê é que essa é a solução única para a crise de financiamento que a gente tem hoje, principalmente dos municípios pequenos. O Estado, a mão do Estado não é capaz de abarcar todo esse corpo de financiamento necessário, da Saúde, que cresce a patamares galopantes, os gastos, porque a população tem envelhecido e os equipamentos de saúde obedecem uma inflação que é dolarizada, então temos que encontrar um modelo que faça com que Estados e municípios se integrem na construção de uma rede que seja plenamente hierarquizada e, principalmente, resolutiva. Portanto, fica o convite a todos aqui, será realmente uma satisfação contar com a presença de cada um de V. Exas debatendo a pauta dos consórcios de saúde no Maranhão. Muito obrigado.

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