13/08/2019 - Pequeno Expediente Rafael

Rafael de Brito Sousa

Aniversário: 22/04
Profissão: Engenheiro Civil

Discurso - download do áudio



O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, galeria, imprensa, povo do Maranhão. Senhor Presidente, venho a esta tribuna colocar aqui a realidade dos fatos com relação à desapropriação ocorrida ontem, no município de São Luís, na comunidade do Cajueiro. Fato esse que a oposição tenta jogar no colo do governador uma responsabilidade que não cabe ao governador. Decisão judicial todos nós sabemos que tem que ser cumprida e o próprio deputado aqui falou que não é contra a decisão judicial. Ora, se não é contra a decisão judicial, se apoia a decisão judicial, vai colocar no colo do governador uma decisão que não cabe a ele? Porque o que o governador poderia fazer, e fez, foi revogar um Decreto da gestão passada, onde de forma unilateral, discricionária, emitiu um Decreto desapropriando a área em favor do particular, como está bem claro aqui no Decreto n.º 30.610, de 30 de dezembro de 2014, que declara utilidade pública para fins de desapropriação total em favor de WPR Gestão de Portos e Terminais Ltda, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados na faixa da área destinada à infraestrutura de energia e transporte e dá outras providências. O governador Flávio Dino tomou posse em 2015 e o que fez quando chefe de Estado? Revogou o referido Decreto. E está aqui o Decreto do governador Flávio Dino revogando o Decreto anterior, considerando que os bens e imóveis que trata o Decreto 30.610 foram declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação, considerando a não consignação dos efeitos decorrentes destinados a decretar a expropriação dos referidos bens e imóveis, considerando que a revogação de Decreto desapropriatório de bem e imóvel se insere no poder discricionário da administração pública. De sorte que ao poder expropriante não cabe apenas o direito, mas, sim, impõe o dever de revogar a declaração de utilidade pública sempre que o exigirem as circunstâncias de cada caso. Considerando a existência de conflitos na área em questão e a necessidade de serem aprofundados os estudos, inclusive enquanto impactos socioambientais da implantação de um terminal portuário na localidade, decreta, fica revogado o Decreto 30.610, de 30 de dezembro de 2014, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, em favor de WPR Gestão de Portos e Terminais LTDA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular localizados na faixa de área destinada a infraestrutura de energia e transporte e dá outras providências. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 12 de janeiro de 2015. Isto compete, sim, ao chefe de Estado, Governador Flávio Dino. Diante de uma decisão da Justiça, agora proferida, já em todas as instâncias, também cabe ao Governador do Estado cumpri-la e fazer a desapropriação do imóvel. Não é discricionário do Governador. Ele tem que cumprir. O que cabia a ele como chefe de Estado de forma discricionária era a revogação do decreto, e assim o fez. E assim o fez até que todos esses estudos, a Secretaria de Direitos Humanos, Ministério Público, Defensoria pudessem fazer entendimento e acordos. E foram feitos diversos. Diversas famílias já foram indenizadas. Indenizações que variam de 100 a 300 mil reais. Ocorre que alguns resistentes na área - e a gente, inclusive, é demonstramos aqui a nossa solidariedade - não saíram da área. Mas a decisão da Justiça não há o que questionar. Como bem falou o deputado de oposição, não é justo colocar no colo do Governador uma decisão que não cabia a ele, a não ser o cumprimento da decisão judicial. E aqui nós fazemos um esclarecimento para que este fato, muito mais usado de forma política do que de fato do que é a essência dessa ação, inclusive, da própria Secretaria de Segurança para poder fazer cumprir uma decisão judicial. E a empresa, além da desapropriação, está dando garantia dessas famílias durante todo esse período em que não sejam reassentadas, realocadas em residências, também com formas de um valor pecuniário mensal, com formas de aluguel social e também de garantia de sustentabilidade das famílias com empregos dentro deste empreendimento. E todo este processo está sendo acompanhado de perto pela Secretaria de Direitos Humanos a Sedihpop para que essas garantias sejam cumpridas, para que essas garantias não possam ser apenas falácias do privado. Sejam cumpridas e garantidas para que essas comunidades possam ter o seu assentamento digno, possam ter o seu meio de sobrevivência diário, como está determinado nos acordos feitos pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Direitos Humanos. Era isso, Senhor Presidente.

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