10/09/2019 - Encaminhamento de Votação I Duarte Júnior


Aniversário: 15/09
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e Deputadas. Utilizo esta Tribuna para encaminhar este Projeto de Lei, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de balanças de precisão em supermercados e hipermercados congêneres para que os consumidores possam fazer uma contraprova, possam comprovar que, de fato, aqueles produtos embalados, enlatados pelo próprio estabelecimento comercial, de fato, estão entregando ao consumidor a mesma quantidade prometida. O que ocorre por diversas vezes, na prática, é que aqueles produtos, aquelas mercadorias já pré-embaladas não trazem a mesma quantidade ofertada ao consumidor, caracterizando uma publicidade enganosa, caracterizando um descumprimento de uma oferta e caracterizando também um crime contra as relações de consumo, de acordo com o Artigo 66, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Senhor Presidente Othelino Neto, esta semana, nós comemoramos os 29 anos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. E eu agradeço muito por esta Casa apreciar, no dia de hoje, um dia antes do aniversário do Código, essa lei que, com certeza, vai garantir ao consumidor maranhense mais qualidade, vai garantir ao consumidor maranhense mais segurança na hora de adquirir os produtos e serviços nos supermercados, nos hipermercados, nas mercearias. Por isso que peço a todos os Deputados, a todos os Parlamentares, aqui nesta Casa, que votem pela aprovação desse Projeto de Lei, para que nós possamos garantir ao consumidor maranhense, cada vez mais direitos, cada vez mais desenvolvimento e cada vez mais segurança jurídica. Muito obrigado.

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