09/10/2019 - Tempo das Lideranças Duarte Júnior


Aniversário: 15/09
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e Deputadas, membros da imprensa, galeria, utilizo a tribuna, nesta manhã, para comentar a decisão unânime da CCJ, da Comissão de Constituição e Justiça, no que pertine ao Projeto 350, PL, de minha autoria, que trata sobre o anticorte. A proibição das Concessionárias de Energia Elétrica, Água e Esgoto realizarem cortes à véspera do feriado, à véspera do final de semana, prática essa que prejudica severamente os consumidores maranhenses. Senhor Presidente, a Comissão de Constituição e Justiça, na tarde de ontem, emitiu o parecer e decisão contrária a esse projeto. Projeto esse que já foi protocolado em outras oportunidades, projeto semelhante pelo Senhor Deputado César Pires. No entanto, naquela oportunidade, o Supremo Tribunal Federal, Corte maior, Corte Máxima no plano jurídico em nosso país, ainda não havia se posicionado acerca dessa temática, dessa matéria. Senhor Presidente, ocorre que após a derrubada deste projeto, de autoria do Deputado César Pires, no dia 19 de dezembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal ao analisar uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada na tentativa de anular Lei idêntica ao Projeto Anticorte, lei esta que já está em vigor, desde 2003, no Paraná. O Supremo no dia 19 de dezembro de 2018 decidiu pela constitucionalidade da lei. O Supremo Tribunal Federal entendeu que as Assembleias Legislativas dos Estados, ou seja, Deputada Daniella Tema, os Deputados Estaduais podem, sim, legislar sobre essa temática de acordo com artigo 24, inciso 5 e inciso 8 da Constituição. O STF entendeu que, atendidos os parâmetros alusivos, a razoabilidade surge constitucional, norma estadual a versar sobre proibição das empresas concessionárias em serviços públicos suspenderem em razão da ausência de pagamento, fornecimento residencial de água e energia elétrica em dias nela especificados. Ante a competência concorrente dos estados para legislar sobre proteção aos consumidores de acordo com Art. 24, inciso V e VIII da Constituição. Senhoras e senhores, o que eu trago aqui é o fundamento que torna essa lei constitucional. Que torna esse projeto amparado na Constituição. Esse não é um entendimento particular do deputado Duarte Júnior. Esse não é tão somente um entendimento que eu adoto, mas é um entendimento que o Supremo Tribunal Federal entende, adota, entendimento que fora publicado no dia 26 de junho desse ano. Nesse sentido, deputado Zé Inácio, é que, apesar de respeitar a CCJ, apesar de respeitar os membros da Comissão de Constituição e Justiça, entender que eles têm a liberdade de adotar um entendimento que lhes convêm, apesar de respeitar esta decisão, vou recorrer da decisão para que o plenário possa permitir que esse projeto possa debatido nesta Casa e, quem sabe, torná-lo lei, torná-lo prática em nosso estado. Não é justo que os consumidores do Paraná tenham acesso a esse direito e os consumidores maranhenses fiquem para trás. Nós precisamos aprovar este projeto nesta Casa, impedir que donas de casa, impedir que consumidores tenham esse serviço essencial suspenso durante os finais de semana, durante os feriados e tão somente tê-los reativados dois, três dias após. São centenas de casos que eu posso apresentar, Senhor Presidente. São centenas de casos que eu posso apresentar e que demonstram que consumidores estão sendo lesados, consumidores estão sendo prejudicados. Destaco ainda, nessa oportunidade, que precisarei de 22 votos aqui no plenário para que nós possamos garantir esse direito ao consumidor maranhense. Peço auxílio a cada parlamentar que aqui está presente, Deputada Daniella Tema, Deputado Zé Gentil, Deputada Helena Duailibe, Deputado Zé Inácio, Deputado Zito Rolim, Deputado Ariston, para que nós possamos fazer com que o consumidor maranhense seja respeitado como consumidor do Paraná o é. Não é justo que as empresas sejam eficientes para suspender o serviço, sejam eficiente para cortar o serviço, mas não tem a mesma sensibilidade, não tem a mesma eficiência para garantir a manutenção desse serviço essencial. Ratifico: não é o meu entendimento tão somente, mas é o entendimento pacificado, publicado, adotado pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de hoje, irei a cada um dos gabinetes aqui desta Casa, pedindo o apoio, apresentando os fundamentos. E espero contar com todos os parlamentares, espero contar com 22 parlamentares para que a lei anticorte, para que o projeto anticorte se torne lei neste estado e o consumidor maranhense não seja mais lesado. Consumidor esse que paga um valor alto pela energia elétrica. Consumidor esse que paga caro, mas, infelizmente, não recebe a qualidade que ele espera, não recebe nem mesmo a manutenção desse serviço essencial, que deve, assim, ser garantido pela Constituição. Muito obrigado.

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