17/10/2019 - Pequeno Expediente Ciro Neto

Ciro Neto

Aniversário: 27/09
Profissão: Farmacêutico

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O SENHOR DEPUTADO CIRO NETO (sem revisão do orador) – Bom dia, Senhor Presidente, colegas Deputados, galeria, imprensa, internautas, ouvintes da Rádio Assembleia. Hoje o que nos traz aqui é para falar um pouco da nossa atividade no dia de ontem junto a Famem, onde participamos da eleição e da reunião para formação do primeiro Consórcio de Municípios do Maranhão, onde inicialmente está abrangendo 8 municípios e mais de 100 municípios já estão em processo de adesão a esse grupo, a esse consórcio maranhense, onde na eleição do dia de ontem foi eleito como Presidente do Consórcio o Prefeito de Presidente Dutra, o Prefeito Juran Carvalho. Quero parabenizar aqui por mais essa conquista, que estará à frente do Consórcio do Maranhão de Municípios. O Prefeito Jailson, de Lima Campos, como Vice-Presidente e o Prefeito Cascaria, de Lago da Pedra, como primeiro secretário. Um consórcio que já nasce grande, com uma iniciativa e o desejo de prefeitos, parlamentares federais, de senadores em colocar recursos para que possam ser destinados nos municípios. Um consórcio que vai facilitar a vida, principalmente dos pequenos municípios que têm dificuldades em manter as suas certidões em dia por problemas que os atuais gestores acumularam de gestões passadas, principalmente junto ao INSS ou de problemas vindo das Câmaras Municipais que acabam afetando a emissão da certidão desses pequenos municípios, onde o consórcio poderá receber o recurso e destinar o benefício àquele determinado município pertencente ao consórcio. Também estivemos participando da reunião da Famem com a promotora, tratando de questões sobre a saúde, aquisição de medicamentos com custo de ICMS zero para os municípios, que muitos municípios ainda não o fazem por não ter conhecimento correto da legislação. Também naquela ocasião aproveitamos para levar ao Presidente da Famem, aos prefeitos ali presentes uma cópia da publicação no Diário da nossa Lei nº 11.110, que trata do recolhimento do ISS de empresas prestadoras de serviço do Estado do Maranhão, onde agora desde o 30 de setembro, da publicação no Diário, todas as empresas prestadoras de serviços do Estado, empreiteiras que receberão seus valores deverão reter o ISS. O Estado fica autorizado, por esta lei, reter o ISS e repassar aos municípios e também passar a cobrar no seu checklist de documentos necessários para o pagamento, a certidão negativa de débitos dos municípios onde está sendo prestado aquele serviço, garantindo assim que os municípios tenham esse reforço financeiro nos seus cofres públicos e que devidamente o seu imposto, que é de direito dos municípios, realmente cheguem até eles e possa assim ser convertido em benefícios, em atividades extras e que facilite com que os gestores municipais, neste momento de crise, possam cumprir com suas obrigações. Era o que tínhamos para hoje, Senhor Presidente.

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