21/10/2019 - Discussão de Projeto Duarte Júnior


Aniversário: 15/09
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Deputadas, membros da imprensa. Infelizmente, não posso cumprimentar aqueles que deveriam estar na galeria, pois essa está passando por reformas estruturais para garantir acessibilidade a todos. Mas cumprimento aqueles que estão nesse momento no Plenarinho, que vieram espontaneamente exercer a sua vontade, participar do processo legislativo, participar e acompanhar de perto e ver como não é fácil garantir direitos, como não é fácil mudar a lei. Mas é bem mais fácil mudar a lei do que mudar a cultura das pessoas. Senhor Presidente, antes de falar sobre o projeto, eu gostaria de dizer a cada Deputada, a cada Deputado que aqui está, que, no transcorrer dessa semana, dessa última semana, houve uma onda de fake news, de inverdades a meu respeito. Algumas pessoas tentaram deturpar o meu trabalho enquanto parlamentar de ir a cada gabinete conversar pessoalmente com cada Deputada, com cada Deputado pedindo o voto sensibilizando sobre a importância desse projeto, como se eu tivesse tentando constranger algum parlamentar aqui. Gostaria de preliminarmente destacar que esse não é um projeto a favor ou contra o Governo. Eu digo a todas V. Ex.ªs e agradeço pela atenção que está me sendo dada. Mas eu fui aluno do Governador Flávio Dino, tive a honra de ser seu aluno. Tive a honra de, durante 1.187 dias, ser seu Secretário de Estado. Se eu não tivesse a confiança do Governador Flávio Dino, eu não iria estar, por um período da minha vida, como Presidente do PROCON. Se eu não gozasse da confiança dele, eu não conseguiria, como Presidente do PROCON, fiscalizar setores nunca antes fiscalizados, como postos de combustíveis, empresas de ônibus, concessionárias de energia elétrica como a CEMAR e a própria CAEMA. Se eu fiz, não foi só por competência técnica. Se eu fiz, foi porque o Governador Flávio Dino confiou no meu trabalho e confia até os dias atuais. Eu conversei com o Governador sobre esse projeto. O Governador é um jurista por excelência. O Governador foi juiz federal. Se outrora ele vetou o projeto do Deputado César Pires, não foi por questões políticas partidárias. Foi porque, à época, o STF não tinha manifestado posição alguma sobre a matéria. Meu amigo, Deputado Pará, nós sabemos que as decisões judiciais precisam ser respeitadas, precisam ser cumpridas. O STF não tinha se posicionado sobre a matéria à época, mas, no dia 18 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal proferiu um acórdão, Deputado Leonardo Sá, se posicionando, sobre a matéria, falando que cabe a nós, deputados estaduais, legislarem concorrentemente sobre essa temática. Não é à toa - e é isso que eu vou mostrar aqui, meu amigo Deputado Zé Inácio - que existem três leis, Deputado Leonardo Sá, Deputado Adriano, três leis, em três outros Estados falando sobre o anticorte. E se existem nesses outros estados por que não pode existir no nosso estado? Se existe essa lei estadual no Paraná, se existe essa lei estadual em Rondônia, se existe essa lei estadual no Acre, por que nós deputados maranhenses também não podemos legislar sobre essa matéria? Eu não quero constranger ninguém. Não é essa a minha intenção. Eu só quero sensibilizar vocês que, enquanto nós aqui perdemos tempo com discussões, às vezes, infrutíferas, pessoas estão tendo a sua energia elétrica cortada em suas casas numa sexta-feira e tendo que pagar uma taxa de religação para ser religada na segunda-feira. Aqui eu me encaminho para a apresentação. Esse é o meu projeto de lei, projeto número 350. Esse projeto que trata da matéria idêntica já tratada na lei do Paraná. No Paraná, existe a lei do anticorte de 2003, a Lei 6.476, de 14 de maio de 2003. Essa lei, Deputado César Pires, Deputada Mical, é idêntica ao projeto que eu apresentei. Aqui está: artigos idênticos, mesma lei que existe em Rondônia. Para quem não acredita, está aqui as imagens que demonstram que é a mesma lei no Paraná, é a mesma lei em Rondônia. E, como se não fosse o suficiente, lei idêntica sobre o anticorte existe também no Acre. Ora, se o deputado do Acre pode, se o deputado de Rondônia pode, se o deputado do Paraná pode, por que nós não podemos legislar sobre essa matéria? Meus amigos, eis aqui o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, ou melhor, o parecer dos servidores técnicos, servidores concursados da nossa CCJ. Aqui está o parecer alegando que esta legislação é constitucional, afirmando que podemos legislar sobre essa matéria. Em outra oportunidade traremos aqui, por mero amor ao debate, duas ADIs, e alguns parlamentares tentam às vezes interpretar de forma equivocada essas Ações Direta de Inconstitucionalidade. Existe essa ADI nº 2.337, Santa Catarina, que fala da suspensão temporária de energia elétrica por falta de pagamento para aqueles que não dispuserem de qualquer remuneração. Meus amigos, esta é outra legislação, esta é outra lei. Nesta lei de Santa Catarina traz questões relacionadas à proibição do corte quando a pessoa não puder pagar, essa lei é diferente da nossa. Por isso que o Supremo, nesse caso, entendeu ser inconstitucional. Aqui nós trazemos todos os fundamentos, todos julgados sobre essa matéria. A nossa CCJ trata deste projeto, do projeto da Deputada Thaiza Hortegal, que infelizmente foi retirado de pauta hoje, mas senhoras e senhores, no dia 10 votamos favoráveis a esse projeto. O Deputado Fernando Pessoa foi relator desse projeto e veja só o que ele diz: Cuida da constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade adequada e técnica legislativa do Projeto n° 185, da Deputada Thaiza Hortegal, que dispõe sobre isenção de tarifa de energia elétrica de água e esgoto dos consumidores atingidos por inundações e dá outras providências. Meus amigos, se a CCJ desta Casa, se o mesmo relator, Deputado Fernando Pessoa, disse que essa Lei é constitucional, por que para a Deputada Thaiza pode? Por que para a Deputada Thaiza é constitucional e eu não possa legislar sobre essa matéria? Está aqui, meus amigos, fala sobre energia elétrica. Uma excelente Lei, uma Lei que no dia 10, em primeiro turno eu também votei a favor. É isso que eu não consigo de fato compreender, por que outro parlamentar desta legislatura, com o mesmo relator pode legislar sobre a matéria e eu não posso legislar? Senhor Presidente, eu já falei para V. Ex.ª que eu abro mão da autoria desse projeto. Eu entrego esse projeto para qualquer Deputado nesta Casa, para V. Ex.ª, para o Deputado César Pires, mas eu não consigo entender, Deputado César Pires, isso não pode! São dois pesos e duas medidas. Está bem aqui, projeto da Deputada Thaiza Hortegal, nós votamos aqui, vocês votaram em primeiro turno, favoráveis a esse projeto. O Deputado Fernando Pessoa foi relator desse projeto e ele disse que é constitucional. Por que o meu projeto é inconstitucional? É porque é meu? Meus amigos, por Deus. Por Deus. Se trazer a Constituição não é o suficiente, eu peço por Deus, não permitam que essa injustiça seja realizada aqui nesta Casa. Vocês não têm um senhor, vocês têm um povo como chefe de vocês e eu peço de coração, não permitam que essa injustiça seja realizada. Deputado Roberto Costa, veja, está bem ali, não há nenhum óbice no tocante a legislar sobre a matéria conteúdo do Projeto de Lei em comento, sendo assim, constitucional e legal. Vejam quem foi o relator do Projeto, está ali, gente. Deputado Fernando, V. Ex.ª foi o autor desse projeto, V. Ex.ª disse que é constitucional e, por algum motivo que eu não sei, foi retirado de pauta hoje, quer votar em Segundo Turno. Por que pode ser constitucional para outro Deputado e para mim não pode? Gostaria de ter essa pergunta hoje ainda, a resposta a essa pergunta hoje. O próprio Deputado Fernando Pessoa, V. Ex.ª tão sabe que nós podemos legislar sobre essa matéria, que V. Ex.ª protocolou esse Projeto de Lei. Projeto n° 474/2019, Deputado César Pires, Deputado Adriano...

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO – Conclua, Deputado.

O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR - Deputados e Deputadas, vejam, por favor, vejam que está na tela, Deputada Mical, Deputado Fernando Pessoa protocolou o projeto que isenta do pagamento de tarifa de energia elétrica. O Deputado Fernando Pessoa está legislando sobre a energia elétrica. Ele protocolou esse projeto e se protocolou porque ele sabe que nós podemos legislar. Por que eu não posso Deputado Vinícius Louro? Por favor, eu peço a V. Ex.ªs, não por mim, mas pelas pessoas. Não permitam que vinganças e querelas individuais prejudiquem milhares de maranhenses, não permitam. Aqui está o Parecer da nossa Consultoria Legislativa. Senhor Presidente, eu vou concluir, a nossa Consultoria Legislativa orientou o Deputado Fernando Pessoa a votar pela constitucionalidade. Está ali a Nota Técnica n° 184/2019, por duas vezes, o Deputado Fernando Pessoa disse que a Assessoria Técnica orientou no sentido contrário, mas está aqui a prova, orientou pela constitucionalidade afirmando que o meu projeto é constitucional com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Senhor Presidente, o Supremo Tribunal Federal, estão aqui os votos de todos os Ministros, considera essa iniciativa legislativa constitucional, por parte dos Deputados Estaduais. Aqui está o voto do Ministro Luís Roberto Barroso pela constitucionalidade de nosso projeto. Aqui está o voto da Ministra Carmen Lúcia pela constitucionalidade de nosso projeto. Aqui está o voto do Ministro Luís Fux pela constitucionalidade de nosso projeto. Aqui está o voto do Ministro Ricardo Lewandowski pela constitucionalidade de nosso projeto. Aqui está o voto do Ministro Marco Aurélio pela constitucionalidade de nosso projeto. Aqui está decisão do Supremo, o acórdão do Supremo Tribunal Federal, Deputado Edivaldo, Deputada Daniella, Deputado Wellington, Deputado Zito...

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO - Deputado Duarte, conclua, por gentileza.

O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR - Aqui está o Acórdão publicado dia 26 de junho pela constitucionalidade de nosso projeto. E agora está em nossas mãos decidir a favor das pessoas, com base na Constituição, com base na decisão pacificada pelo Supremo ou decidir, de forma contrária, colocando o mandato de um Deputado maranhense abaixo do mandato de um Deputado do Acre, abaixo do mandato do Deputado de Rondônia, abaixo do mandato do Deputado do Paraná. Senhor Presidente, está provado, todos conseguem ver, todos conseguem ouvir, todos conseguem perceber que a decisão não teve como base a Constituição, a decisão não teve como base sequer os princípios cristãos, Deputada Helena...

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO - Deputado Duarte, por gentileza, conclua o seu pronunciamento.

O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR - Deputada Helena, V. Ex.ª está vendo se outros parlamentares em outros estados podem, por que nós não podemos? Se o Fernando Pessoa pode protocolar o Projeto nº 474, que fala sobre energia elétrica, por que eu não posso? Se a Deputada Thaiza Hortegal pode, por que eu não posso? São projetos que digo, eu voto a favor, mas, por favor, eu peço a V. Exas., não por mim, pelo povo, pelas pessoas, me permitam continuar debatendo esse projeto nesta Casa. Nós não estamos votando projeto. Nós estamos votando um recurso de uma decisão equivocada por parte da nossa CCJ. Eu peço a V. Exas.: vamos derrubar a decisão da CCJ. Eu peço a V. Exas. para que nós possamos discutir essa questão na comissão temática. Eu confio em Deus e confio em cada um de V. Excelências.

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