17/03/2020 - Tempo dos Blocos Duarte Júnior


Aniversário: 15/09
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras e senhores deputados, deputadas, venho à tribuna no sentido a complementar alguns avisos aqui que já foram trazidos por outros colegas parlamentares, parabenizo o deputado Ciro Neto, pelos alertas, pelas ponderações, inclusive trazendo aqui as recomendações da nossa Secretaria de Saúde do Estado que tem feito um excelente trabalho, liderado pelo governador Flávio Dino, liderado pelo secretário Carlos Lula, no sentido de prevenir e evitar que problemas maiores atinjam a nossa saúde. Mas, como disse, no sentido de complementar é importante destacar que nesse momento os nossos direitos, enquanto cidadãos, os nossos direitos enquanto consumidores estão sendo violados, infelizmente, muitos com interesse exclusivamente econômico de maximizar o seu lucro, de maximizar as suas riquezas, às custas do sofrimento daqueles que mais precisam têm nesse período de pandemia, têm aumentado valores de produtos e serviços essenciais como, por exemplo, o álcool gel, a máscara de proteção. Eu trago aqui recomendações do próprio Ministério Público Federal no sentido de garantir que esses produtos não tenham seu valor exacerbado, aumentado em razão da oferta, em razão da procura, não se aplica, Deputada Helena, nesse momento, esta teoria, da lei da oferta ou procura, porque, de um lado, está o direito patrimonial, o direito do credor de receber por aquele produto, e nesse caso alguns tentam receber mais, às vezes, duas, três vezes mais pelo valor cobrado no álcool em gel, na máscara, e até mesmo vacinas e do outro lado está o direito fundamental, garantido pelo Constituição Federal de 88, que é o direito à vida. Nós não podemos permitir e isso já está resguardado não só na Constituição como também na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que é o Código de Defesa do Consumidor. Mais precisamente no artigo 39, inciso V e inciso X, que considera prática comercial abusiva elevar, sem justa causa, preços de produtos e serviços. Caracteriza vantagem e manifestamente excessivo. Por essa razão, oficiamos todos os órgãos de defesa do consumidor e alertamos os consumidores, por meio das redes sociais, para que denuncie esses estabelecimentos que se aproveitam do sofrimento das pessoas para aumentar as suas riquezas. Não é correto, está errado, é ilegal, aumentar o preço desses produtos, aumentar o preço cobrado pela vacina, chega a ser desumano de tão absurdo que é essa prática que me força a ter que vir aqui a esta tribuna alertar tanto os consumidores como cobrar dos órgãos de defesa do consumidor que ajam de forma firme para impedir esses aumentos. Já tive informações que o Procon iniciou uma série de fiscalizações no dia de ontem, na segunda-feira, nas farmácias da nossa cidade. E trago também aqui outras informações que diz respeito a possibilidade, de acordo com recomendação do Ministério Público Federal, de que os consumidores que compraram passagens aéreas para qualquer destino, no âmbito nacional ou internacional, há possibilidade desses consumidores cancelarem esses voos e receberem o valor pago, sem a cobrança de nenhuma taxa adicional ou remarcarem para data posterior, também sem a cobrança de nenhuma taxa adicional. Isso se dá em razão da recomendação feita pelo Ministério Público Federal, Agência Nacional de Aviação Civil. É bom destacar que a Organização Mundial de Saúde, no último dia 30 de janeiro, decretou estado de emergência em saúde pública de importância internacional. E o nosso Ministério da Saúde, por meio da Portaria 188, entendeu no mesmo sentido. Por essa razão estamos vivendo um momento de eventualidade, cabendo esse consumidor, a esses consumidores esses direitos, como também a possibilidade dos consumidores suspenderem os contratos com academias, em razão de grandes aglomerações de pessoas. Como a deputada Helena aqui bem destacou, não adianta nada suspender atividades acadêmicas, suspender atividades profissionais e esses cidadãos se direcionarem para atividades de lazer, como cinema, prática esportiva dentro de academias fechadas e é por razão que surge ao consumidor, que paga por esse serviço, a possibilidade de suspender sem nenhum tipo de taxa adicional, sem nenhum tipo de multa. Infelizmente são situações que forçam que o mercado se comporte dessa forma. Ademais, destaco também que de acordo com o novo posicionamento da ANS, Agência de Saúde Suplementar, a possibilidade de que os consumidores que têm um plano de saúde suplementar, a possibilidade desses consumidores terem acesso a esses exames sem nenhum custo adicional. Ou seja, é direito seu enquanto consumidor ter acesso a esses exames preventivos para descoberta desse problema de saúde, sem nenhum pagamento adicional. Senhor Presidente, são esses os registros que aqui eu faço e, por fim, destaco que como autoridade, como deputado estadual eleito legitimamente pelo povo do nosso Estado, estou suspendendo todas as minhas atividades de pré-campanha para Prefeitura de São Luís, reuniões nos bairros, reuniões com pequenas ou grandes aglomerações, porque neste momento é um momento de respeitar o nosso maior direito, o direito fundamental à vida, Além disso, toda nossa equipe, todo nosso time de gabinete a partir de hoje irá trabalhar em suas casas, em home-office, para impedir qualquer tipo de contribuição irresponsável que venha comprometer o nosso bem-estar, que venha comprometer a vida, saúde e segurança de todos nós enquanto cidadãos. Mais do que discursos, mais do que retóricas nós devemos aqui garantir ações concretas e devemos aqui também sermos exemplos para a sociedade a qual nós estamos inseridos. Muito obrigado.

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