13/11/2018 - Pequeno Expediente Professor Marco Aurélio

Professor Marco Aurélio

Aniversário: 00/00
Profissão: Professor

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O SENHOR DEPUTADO PROFESSOR MARCO AURÉLIO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, imprensa, os que acompanham a transmissão desta sessão. Eu venho destacar uma atitude corajosa do Governador Flávio Dino, no dia de ontem, com a edição do Decreto que traz a garantia para o Estado do Maranhão da escola com liberdade e sem censura. Atitude corajosa em tempos difíceis, em tempos em que se procura negar a liberdade do professor de ensinar, de defender suas ideias, de procurar dar ao aluno a liberdade para que ele possa construir a sua criticidade. Atitude corajosa quando muitos falam em escola sem partido. O Governador Flávio Dino assegura ao Estado do Maranhão o direito constitucional de se ter uma escola com liberdade e sem censura. Repercutiu em todo o Brasil essa atitude de coragem do Governador Flávio Dino e deu ânimo, deu uma segurança aos educadores, Deputado Edivaldo, porque quem fala em um modelo de cercear, de tirar a liberdade do professor e do aluno, quem fala nisto nunca foi educador ou tem intenções autoritárias. O professor não é um mero reprodutor de conhecimentos. O professor tem que ter a liberdade para compartilhar os seus saberes, para formar no cidadão, na criança, no jovem, a criticidade e dar-lhes a liberdade de escolher. Não se trata de doutrinar, mas de dar ao professor, ao aluno, aos servidores a liberdade de expressão, uma garantia constitucional. Baseado no artigo 206 da Constituição Federal, o Governador Flávio Dino editou este Decreto que garante, no Maranhão, a escola com liberdade sem censura. O artigo 206 da Constituição Federal diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Repito, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e com existência de instituições públicas e privadas de ensino. Esta liberdade precisa ser assegurada, sobretudo em momentos que tentam tirá-la. Farei a leitura do Decreto que o Governador Flávio Dino editou que dispõe sobre o exercício de garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão: O Governador do Estado do Maranhão no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos III e V do Artigo 64 da Constituição Estadual, decreta: Todos os professores, estudantes e funcionários são livres para expressar o seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão. A Secretaria de Estado de Educação deve promover campanha de divulgação nas escolas sobre as garantias asseguradas pelo Artigo 206, Inciso II, da Constituição Federal acerca do ensino, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como dos princípios previstos na Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional. Fica vedado no ambiente escolar: O cerceamento das opiniões mediante violência ou ameaça; ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como, calúnia, difamação e injúria ou atos infracionais; qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Compete a Unidade de Ensino por meio da gestão escolar: encaminhar à Secretaria de Estado de Educação eventuais violações às garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual do Maranhão, a fim de que as medidas sejam adotadas para coibir tais atitudes. Os professores, estudantes ou funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios durante as aulas ou demais atividades de ensino mediante o consentimento de quem seja filmado ou gravado. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Governador Flávio Dino quem editou este Decreto. Senhores e Senhoras, não se trata de doutrinar, se trata de dar ao aluno opções de ver o mundo como cidadão crítico e consciente e o aluno saberá fazer sua escolha. Não se trata também de negar o conteúdo curricular, não é deixar de ensinar o conteúdo curricular, sempre será o rumo principal, mas não se pode negar ao professor e nem ao aluno o direito de manifestar suas opiniões, seus saberes, suas leituras de mundo, porque isso se chama liberdade, liberdade de expressão. Todas as experiências, leituras, saberes precisam ser compartilhadas sem se eximir dos conteúdos curriculares. Eu quero, portanto, Senhor Presidente, nesta oportunidade, parabenizar a coragem, a ousadia do Governador Flávio Dino de momentos que se falam em Escola sem Partido editar um Decreto como este que garante aos professores, aos alunos e à educação a liberdade para que ela atinja a sua função, de modificar o ser humano, de prepará-lo para a vida, de dar asas para que o aluno consiga voar até aonde o sonho dele alcançar. Parabéns, Governador Flávio Dino, parabéns a todos que vivem a sala de aula na rotina e amam o exercício da sala de aula, amam o exercício da profissão, amam ser educadores. Porque o desafio, de todos os dias, está na sala de aula com crianças e jovens que muitas vezes o ambiente familiar traz limitações que o jovem não consegue nem sonhar, nem ver o mundo e tem um professor que lhe inspira, e tem um professor que lhe motiva, e tem um professor que lhe mostra para além do livro e esse aluno é o cidadão do hoje, é o cidadão do amanhã, pelo o direito do ensino pleno que este decreto foi feito e que tenho certeza que será respeitado. Muito obrigado, Presidente.

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