Aniversário: 03/01
Profissão: Empresário / Economista
O SENHOR DEPUTADO ROGÉRIO CAFETEIRA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, galeria, imprensa, eu ouvia aqui atentamente, Deputado César Pires, o pronunciamento de V. Exa., Deputado Wellington, Deputado Braide, tratando sobre um suposto decreto que impediria o cumprimento de decisões judiciais. É até um exercício de muita criatividade, Deputado Wellington que se possa imaginar isso, que um governo, que o Executivo pode por um decreto deixar de cumprir a lei, deixar de cumprir uma decisão judicial, Deputado. Eu fico aqui perplexo, às vezes, com a criatividade da oposição de tentar criar notícias para que cause uma desestabilidade na nossa opinião pública, na nossa população. Eu vejo aqui a posição de um presidente de ordem que já questionou, Deputado Edivaldo, inclusive a legitimidade desta Casa de legislar. Inclusive já questionou a competência desta Casa em determinados assuntos que, com todo respeito, não lhe cabe. Para chegar em público... veja bem, Deputado Edivaldo, pode alguém acreditar que, por meio de um Decreto, o Governador pudesse proibir o cumprimento de decisão judicial e a Associação dos Magistrados ficasse calada? O Tribunal de Justiça ficasse calado? É óbvio que não. Os Poderes são independentes e o Judiciário, sem dúvida nenhuma, inclusive desequilibra hoje essa harmonia, é o mais poderoso de todos, no momento. Agora, realmente quem der uma nota fazendo essa crítica desconhece completamente o direito administrativo e financeiro. O Governo jamais, até porque não teria essa competência, Deputado Marco Aurélio, poderia jamais por meio de um Decreto dizer que não cumpre uma ordem judicial. O Governo apenas disse, por meio do Decreto, que após comunicação de decisão judicial, que antes de implementadas as medidas, seja comunicado, se cria um fluxograma para a Secretaria de Planejamento e Orçamento, para que veja se existe dotação orçamentária e, caso não exista, que se faça os trâmites legais de remanejamento orçamentário para que seja cumprida a determinação. Eu desafio aqui, Deputado Wellington, que tragam o Decreto e diga onde está a proibição do cumprimento de decisão judicial. Infelizmente é mais uma questão, Deputado Levi, de se criar uma notícia, se criar um fato político para querer desestabilizar e querer preocupar inclusive pessoas que têm decisões favoráveis da justiça. Em momento nenhum o Governo do Estado se coloca como um super Poder que vai deixar de cumprir qualquer decisão. Então só para que fique muito claro, eu desafio Presidente de Ordem ou especialista que prove, dentro do Decreto, onde é que está a proibição. Eu vou. O Decreto não proíbe cumprimento de decisões judiciais, apenas por conta de limite de gasto pessoal é necessário que se faça o trâmite legal. Não se pode tirar dos cofres, Deputado Edivaldo, nem um centavo sem prévia dotação orçamentária. Antes que haja o empenho para o pagamento, tem que haver a dotação orçamentária. Nós estamos apenas organizando para que seja feito o fluxo dessa questão. Não existe em momento nenhum, nunca existiu e nem teria essa intenção, até porque o Governador é um dos grandes juristas que temos no país e é legalista, então é impossível que se tomasse uma decisão dessa, até porque não teria nenhum efeito. Então aqui só para esclarecer, e espero aqui botar um ponto final nessa especulação, nessa tentativa de se criar mais um fato político, porque não existe nenhuma intenção do governo de não cumprir, até porque ele não tem esse poder de não cumprir decisões judiciais. O governo apenas está tomando as providências para que seja feito dentro de um processo legal, dentro da administração pública. Por quê? Tanto a Lei n.º 430/64, de Normas Gerais do Direito Financeiro, e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem que seja feita dessa forma. Então, Senhor Presidente, só para esclarecer esse assunto que vem sendo requentado a cada dia, com especialistas, com Presidente de Ordem querendo dar pitaco onde ele não entende, de assunto que ele não entende, só para que se encerre essa discussão, aqui está claro, e eu desafio a qualquer um que traga o decreto onde está escrito, no decreto, que o governo se opõe a cumprir decisão judicial. Muito obrigado, Senhor Presidente.
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