11/02/2019 - Tempo dos Blocos Duarte Júnior


Aniversário: 15/09
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão do orador) - Presidente Glalbert, mais uma vez, venho à tribuna para trazer uma boa notícia. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que consumidores e consumidoras de todo país esperavam, considerou constitucional uma legislação do Paraná que entende ser abusivo o corte, a suspensão de energia elétrica, fornecimento de água, serviços essenciais durante as vésperas de feriado, final de semana, sendo essa uma prática recorrente aqui em nosso estado. Dezenas, centenas, milhares de consumidores sofrem com essa prática em nosso estado. Por diversas vezes, esta Casa já propôs legislações nesse sentido, só que o entendimento na época era de que essa legislação era inconstitucional por se tratar, de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal de 1988, uma matéria de competência da União, Deputado Hélio. No entanto, o STF, Supremo Tribunal Federal, muda o seu posicionamento ao analisar a legislação do Paraná, entendendo ser constitucional, ser competente às Assembleias Legislativas, o Poder Legislativo Estadual, para legislar sobre matéria que trata sobre o corte, a suspensão no fornecimento de energia elétrica e de água. O Supremo Tribunal Federal entendeu com fulcro, com base no artigo 24, inciso V e inciso VIII, que estão na Constituição Federal de 1988 e afirmam ser de competência concorrente do Estado legislar sobre matéria que trata sobre responsabilidade, sobre dano ocorrido, à luz da matéria consumerista, e sobre responsabilidade, à luz do meio ambiente. Por se tratar de uma relação de consumo onde de uma lado está a concessionária, de um lado está a CEMAR, e do outro lado está o consumidor, o Estado está diante de uma matéria de direito do consumidor, logo, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão também pode legislar sobre essa matéria. Por essa razão, Deputado Adelmo Soares, que, na semana passada, imediatamente após, Deputado Ciro Neto, tomar ciência dessa decisão de que não cabe recurso do Supremo Tribunal Federal, eu protocolei um projeto de lei que trata exatamente sobre essa matéria. projeto de lei exatamente nos mesmos moldes do que já existe no Paraná, nos mesmos moldes do projeto, ou melhor, da legislação que foi considerada constitucional pelo STF. Onde, de acordo com esta lei do Paraná e deste projeto que aqui foi protocolado, não pode mais a concessionária de energia elétrica, a concessionária que fornece água, serviços essenciais não pode mais realizar o corte desses serviços às vésperas de feriados, as vésperas de um final de semana. Essa prática é abusiva. E é por essa razão que eu conto com a sensibilidade de todos os colegas deputados e deputadas. Mesmo porque, infelizmente, as concessionárias não disponibilizam uma estrutura adequada para realizar a reativação desses serviços. E o que ocorre, Deputado Ciro, não só aqui em São Luís, mas em todo o Estado, lá em Presidente Dutra, por exemplo, é que a concessionaria, Deputado Vinícius Louro, chega no município, no bairro mais distante, realiza o corte na sexta-feira. Às vezes esse corte indevido, porque a conta já está paga. Às vezes o consumidor por não ter condição de pagar, realiza o pagamento numa lotérica, realiza o pagamento em uma agência bancária. E quando apresenta o comprovante de pagamento para a concessionária, infelizmente a concessionária não realiza a reativação dos serviços na mesma velocidade. E o consumidor , aquele vulnerável, aquele hipossuficiente, passa todo o final de semana sem energia elétrica na sua casa. Ratifico pela terceira vez: é um serviço essencial. E, por se tratar de um serviço essencial, é um serviço que precisa ser mantido para que nós possamos garantir os princípios constitucionais, dentre os quais eu destaco o princípio da dignidade da pessoa humana. O projeto, Presidente Glalbert, foi protocolado. Será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Como agora nós temos como justificativa essa decisão irrecorrível do Supremo Tribunal Federal, entendemos pela constitucionalidade desse projeto. E eu conto muito com a sensibilidade, com a atenção de todos e todas presentes nesta Casa para que nós possamos garantir ao consumidor maranhense o mesmo benefício, o mesmo direito que o consumidor do Estado do Paraná tem nas suas casas e nas suas residências. Era esse o registro que eu gostaria de fazer. Deputado Wendel Lages, lá em Itapecuru, casos como esses também ocorrem. E é por essa razão que nós devemos nos unir. Nós devemos somar forças para que nós possamos tornar este projeto lei. Todos nós somos consumidores, como disse Kennedy em 15 de março de 1962: “Consumidor somos todos nós, porém consumidor é o único polo não eficazmente organizado, afetando e sendo afetado todos os dias”. Por esse e para esse motivo é que precisamos nos unir para colocar toda essa teoria na prática. Muito obrigado.

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