O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão do orador) – Primeiramente, bom dia a todos e todas. Presidente, venho aqui à tribuna para parabenizar dois colegas, dois Deputados. Que ao acompanhar o Diário, percebi o protocolo de projetos de lei que beneficiam diretamente o cidadão, que beneficiam diretamente o consumidor. Eu quero aqui registrar o meu reconhecimento e parabenizar o Deputado Zé Inácio. O Deputado Zé Inácio que protocolou um projeto de lei que visa garantir aos consumidores maranhenses um período de tolerância de até 30 minutos nos estacionamentos de todo o Estado. Legislação como essa já existe aqui no município de São Luís. Em São Luís existe uma lei municipal realizada pela Câmara Municipal, pelo Vereador Pavão Filho, com base no artigo 30, inciso I da Constituição, que garante aos consumidores ludovicenses uma tolerância de até 30 minutos nos estacionamentos da capital. No entanto, Deputado Zé Inácio, infelizmente o consumidor de Imperatriz, o consumidor da Baixada maranhense, não tem esse benefício. Os consumidores aqui da região metropolitana como de Paço do Lumiar, São José de Ribamar não têm esse benefício, não têm esse direito. Por isso parabenizo o Deputado Zé Inácio pela sensibilidade na causa consumerista, pela sensibilidade em reconhecer os direitos do consumidor e fazer mais uma lei em prol do consumidor, em propor mais uma lei em prol dos direitos dos consumidores maranhenses. Ao tempo que lhe parabenizo e reconheço o Deputado Zé Inácio, parabenizo também o Deputado Hélio Soares, que também protocolou um projeto de lei com o objetivo de fazer com que esta Casa, que é a Casa do Povo, tenha um Procon da Assembleia. O Procon na Assembleia já é uma realidade em outros Estados como, por exemplo, em Minas Gerais. Aqui em São Luís, aqui no estado do Maranhão será de grande importância termos a instalação de um Procon, na Assembleia, para que os consumidores possam aqui também formalizar as suas reclamações, possam também emitir as suas documentações como hoje acontece em 52 unidades instaladas pelo Governo Flávio Dino. Fico muito feliz em ver que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão tem se tornado uma Casa mais sensível àqueles que mais precisam, ainda mais sensível às causas de defesa do consumidor. Por isso reafirmo meus parabéns, meu reconhecimento ao Deputado Hélio Soares, ao Deputado Zé Inácio que foram os Deputados que protocolaram leis nesse sentido. Aproveito a oportunidade, Presidente, para poder destacar a importância de uma legislação estadual aqui no estado do Maranhão. Já utilizei a tribuna, outrora, para falar da legislação que impede que as concessionárias de energia elétrica, que as concessionárias do serviço de água e esgoto realizem cortes, realizem suspensão desses serviços às vésperas do feriado, às vésperas do final de semana. Deputado Rafael Leitoa, em outras oportunidades outros Deputados já protocolaram nesta Casa projetos de lei semelhantes, só que na época o STF, que é a Suprema Corte, tinha um entendimento diferente. O STF entendia que o Estado não podia legislar sobre essa matéria, por essa razão, esses projetos não se tornaram realidade. No entanto, atento aos julgados do Supremo Tribunal Federal, no dia 19 de dezembro de 2018, finalzinho do ano passado, a Suprema Corte Federal mudou o seu posicionamento, tornando constitucional o Estado legislar sobre essa matéria com fundamentos que estão claros na Constituição Federal de 88, mais precisamente no artigo 24, inciso V e inciso VIII. Esses fundamentos fazem com que esta Casa seja responsável, seja legítima para legislar sobre a matéria do Direito do Consumidor. Por isso, a partir do momento que o STF muda o seu posicionamento, imediatamente, atento aos julgados da Suprema Corte, protocolo esse projeto para que aqui, no estado do Maranhão, nós possamos ter a garantia desses direitos aos consumidores e consumidoras, que é o mesmo direito que já tem no estado do Paraná. Senhoras e senhores, quero aqui publicamente registrar que estou pedindo urgência para a apreciação desse projeto, pois, neste final de semana que se aproxima, consumidores e consumidoras podem ter a sua conta cortada. E a mesma velocidade, Deputado Pará Figueiredo, que existe para realizar o corte, infelizmente, não existe para reativar esse serviço que não é um serviço qualquer, é um serviço de extrema importância, é um serviço essencial, serviço que garante os direitos fundamentais que estão elencados no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Muito obrigado a todos.
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