12/03/2019 - Grande Expediente Antônio Pereira

Antônio Pereira Filho

Aniversário: 06/02
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Deputadas, Secretárias presentes à Mesa, Andreia e Cleide Coutinho, Senhores, caros ilustres colegas Deputados e Deputadas, imprensa, galeria, internautas, representante da sociedade maranhense. Senhor Presidente, que Deus nos abençoe nesta manhã. Quero ler aqui a Mensagem da palavra de Deus: Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu filho unigênito para que todo aquele que Nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. Porque Deus enviou seu filho ao mundo não para que condenasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele. Quem crê Nele não é condenado, mas quem não crê já está condenado, porquanto não crê no nome do unigênito filho de Deus. Senhor Presidente, o que me traz nesta manhã para fazer este Grande Expediente a questão que já falei aqui anteriormente da reforma Previdenciária, que tramita no Congresso Nacional, e como eu disse há alguns dias, aqui nesta tribuna, considero de grande importância para esta e principalmente para as futuras gerações. E que pedia, ex-Deputado Rubens Pereira, a esta Casa, aos Deputados, à Presidência, à Mesa Diretora que trouxéssemos essa discussão aqui para a Casa. Porque é importante para a União, é importante para os Estados, para os municípios e para o Distrito Federal. E nós teremos um momento devido que votaram algumas coisas nesse sentido, aqui nesta Casa, em nível estadual. Portanto, Senhor Presidente, eu quero discutir e me colocar à disposição. Quero ser mais ou menos rápido aqui no que estudamos sobre a questão da reforma da Previdência, mas quero me colocar à disposição dos colegas também para responder alguma coisa que possa ser respondido. Talvez, Deputada Helena Duailibe, a gente não possa responder tudo, mas vamos pesquisar. O importante é que possamos abrir essa discussão e que seja uma discussão permanente durante todo esse semestre, porque não acredito que neste semestre vai ser votada a reforma da Previdência, lá no Congresso, então temos prazo. E a finalidade é exatamente, depois dessa discussão das audiências públicas que propusemos, é exatamente fazer um documento para que enviemos aos nossos representantes congressistas da Câmara Federal, do Senado Federal para que eles possam pensar ali e ver o pensamento do povo do Maranhão. E aí Senhor Presidente, vejo V. Ex.ª assim, com grande importância, Deputado Othelino Neto, na condução dessa questão, principalmente das audiências públicas e devemos, acho que devemos começar com uma grande audiência pública, que deve ser conduzida, a meu ponto de vista, pela Mesa Diretora e, se possível, pelo Senhor Presidente Othelino Neto aqui em São Luís, na Ilha. E tal a importância do tema, V. Ex.ª deveria presidir essa audiência pública para tratar, convidando a Sociedade Civil Organizada para tratar de um assunto tão importante para as futuras gerações do Brasil e por que não dizer, do Maranhão. O Governo de Jair Bolsonaro apresentou o seu projeto de reforma da Previdência com muitas mudanças. Todos nós temos a consciência, eu acho que cada brasileiro por mais humilde que seja, por menos letrado que seja hoje tem a consciência da importância da reforma da Previdência. Porque senão não conseguiremos, em curto espaço de tempo, assegurar as aposentadorias já existentes e, portanto, não conseguiremos também assegurar as vindouras, as aposentadorias vindouras. Se a PEC, que está no Congresso Nacional, for aprovada da forma como está, quem começar a trabalhar agora teria que cumprir a idade mínima e o tempo de contribuição, só poderia se aposentar em 2054. Olha como estamos tratando de gerações, por isso a importância dessa discussão aqui nesta Casa. Têm alguns pontos importantes da Previdência. Primeiro a questão da idade, que muda. Hoje o homem é aposentado, na questão da idade, 65 anos, a mulher com 60. A atual proposta, a atual PEC propõe que seja 62 anos a mulher e continua 65 anos o homem. Ser Prefeita em Imperatriz é uma questão, porque acho que Imperatriz terá uma prefeita. Precisa, em Imperatriz precisa ter uma Prefeita. Nunca teve uma Prefeita, mas vai ter. Como é hoje a idade mínima? Não há idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição. Você pode hoje se aposentar por tempo de contribuição, que está fadado a terminar, em 2033 acabará a aposentadoria por contribuição, por tempo de contribuição, ficando apenas as idades mínimas. A PEC propõe a idade mínima hoje de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Mas é muito importante dizer que essa idade pode aumentar. Deputado Rafael Leitoa, a idade que está sendo proposta pelo Governo nessa PEC que ora tramita no Congresso é 62 para mulher e 65. Ela pode aumentar. Ela pode aumentar. Já em 2024 haverá uma nova atualização onde, se aumentar a expectativa de vida do brasileiro, em cada ano que aumentar um ano, que aumentar expectativa de vida do brasileiro, aumentará 75% desse aumento, dessa expectativa de vida na idade mínima. Ou seja, Senhor Presidente, em 2024 pode ser que as mulheres, se aumentar um ano só da expectativa de vida, passará a ter que se aposentar com 62 e mais 75% de um ano que vai dar mais oito meses, seria 62 anos e oito meses. Então não há uma idade mínima fixa. Isso é importante ser discutido. E depois, a cada quatro anos, vai ser avaliado essa questão. E, a cada quatro anos, vai aumentar porque a expectativa de vida do Brasil está aumentando. Vai aumentar exatamente o homem de 65 vai passar para 65 anos e oito meses. Nos próximos quatro anos vai, passar para 66 anos. Ou seja, vai aumentando de acordo com aumento da expectativa de vida. Isso é importante se dizer e é importante ser discutido aqui. O tempo de contribuição como é hoje mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade e para quem se aposenta por tempo de contribuição são 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. O que a PEC propõe? O que a reforma propõe? O mínimo de 20 anos de contribuição para todos e para receber 100% da aposentadoria é preciso contribuir por 40 anos, mesmo que você contribua por 35 anos e tenha idade, você não terá a sua percepção em 100% total. Você vai receber menos do que isso. Para que você receba 100% tem que ter 40 anos de contribuição. E se tiver mais de 40 anos de contribuição, poderá receber até 110%. Portanto a aposentadoria por tempo de contribuição deixaria de existir no final da regra de transição como eu já disse anteriormente. E quais são as regras de transição? Talvez, senhores e senhoras, a coisa mais importante, hoje, muito de nós estamos aí prestes a nos aposentarmos. Quando eu falo muito de nós, muito de nós brasileiros, maranhenses, imperatrizenses estamos prestes a nos aposentarmos, e já estamos entrando na regra de transição. Primeiro, para a aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição há três opções: a primeira é a idade mínima. Na regra de transição a idade mínima que você pode se aposentar para os homens e para as mulheres começa com 56 anos. Olha que a idade mínima para aposentadoria por idade são 62 que a PEC propõe, mas na transição você já pode começar pedir aposentadoria com 56 anos, e 61 anos para o homem. E a idade mínima normalmente é 65 anos para o homem. Então para as mulheres existe uma diferença de 6 anos e para o homem de 4 anos, a menor, a cada ano, a idade subiria 6 meses até atingir os 62 anos, que é o máximo da mulher e os 65 anos, que o máximo do homem, ou seja, em 2031, acabaria a regra de transição nesse quesito idade, para as mulheres e em 2027 acabaria essa regra transição para o homem, por idade. Outra maneira da regra transição é pelo tempo de contribuição e pedágio. Essa questão de pedágio precisa ser bem compreendida, dá para se aposentar com 30 anos de contribuição das mulheres ou 35 homens, desde que paguem um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Vale só para quem está a dois anos de pedir o benefício, estamos aqui falando da regra de transição, se faltar dois anos para que você possa se aposentar, se faltar apenas dois anos, você pode pagar um pedágio. E que pedágio é esse? Seria 50% do tempo que você faltaria para trabalhar, se falta dois anos, você teria que trabalhar mais um ano, os dois anos e mais um, três que seria 50% dos dois anos com a contribuição você poderia pedir a aposentadoria. Então, isso também é uma regra de transição para quem está nesse momento para não tirar, para que serve? Qual é o objetivo da regra de transição? É exatamente não fazer com os brasileiros não percam os direitos adquiridos, alguns direitos adquiridos. Outra maneira da regra de transição é o sistema de pontos, a soma da idade do tempo de contribuição deve ser 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. É importante dizer que a cada ano que passa, 2019 é essa regra 86 para as mulheres e 96 para os homens. E, em 2020, aumenta um ponto, 87 para as mulheres e 97 para os homens. Os homens vão chegando até a 105 pontos. Quando chegar se estabelece, acaba a regra de transição. E as mulheres até 100 pontos. As mulheres atingirão isso, em 2033, e os homens em 2028. A aposentadoria, por idade, na regra de transição, a idade mínima da mulher sobe seis meses, a cada ano, até chegar os 62 anos e os homens também sobem seis meses, a cada ano, até chegar os 65 anos. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses, a cada ano, até chegar a vinte anos. Hoje o tempo de contribuição são 15 anos. Temos aí uma diferença para 20 anos de 5 anos que, a cada ano, sobe, portanto, seis meses, a cada ano, podendo chegar, até chegar aos 20 anos de contribuição. Você só vai poder se aposentar, em qualquer fase, com, no mínimo, vinte anos de contribuição. E como é que é feito esse cálculo da aposentadoria? Muita gente me perguntado essa questão. O INSS sempre calcula primeiro a média salarial com 80% dos maiores salários, desde julho de 1994, olhe bem, Senhor Presidente, desde julho de 1994, como que é feito hoje? Você pega a média, 80% da média salarial, os maiores salários, você deixa de lado, tira, retira 20% dos salários, os menores salários, e pega 80% dos maiores salários. E você faz ali a média. E essa media é o valor que você tem, que você recebeu nesses últimos anos. Com a nova regra, com a nova reforma da Previdência, não, esses 20% também serão somados e divididos. Ou seja, você cai. Haverá, Deputado Yglésio, uma diminuição no salário médio visto que você também conta com os menores salários de julho de 1994 para cá, então isso é prejuízo, sem dúvida nenhuma, para o trabalhador que pensa em se aposentar. Portanto, quem cumpre os prazos mínimo de 62 anos nas mulheres e 65 anos dos homens, e 20 anos de contribuição, tem direito a 60% da aposentadoria. Você não tem mais direito aos 100% da aposentadoria e para receber 100% é preciso, como eu disse antes, contribuir por 40 anos. Se passar dos 40 anos, pode receber até 110% do valor do salário mensal que foi calculado de 1994 para cá. Vou dar um exemplo prático: a média salarial, se você teve, fez essa conta e deu uma média salarial de R$ 2 mil, um tempo de contribuição de 35 anos, o tempo além dos 20 anos que é obrigatório de contribuição, então 35 menos 20 dá 15 anos em que você contribuiu a mais. Esses 15 anos você multiplica por 2% a cada ano, vai dar 30%, você joga esses 30% em cima dos 60 básicos, você seria aposentado com 90% em cima do salário, se R$ 2.000,00 então seria R$ 1.800,00. Você até poderia estar ganhando o salário de R$ 3 mil, só que quando fizeram a média deu só dois mil, a média baixou para dois mil e você se aposentadoria com um valor de R$ 1.800,00. Tudo isso precisa ser visto, discutido, porque não é simples, não é simples nem para se entender, pessoas que têm um nível cultural alto, um nível de conhecimento alto não é simples compreender, imaginem aquelas pessoas que têm um nível cultural menor, que têm um conhecimento menor, que não tiveram a oportunidade de estudar para compreender as regras novas da reforma previdenciária. Tem também, Senhor Presidente, uma questão que não foi discutida ainda e não está clara, não está esclarecida nem na PEC, é a questão da capitalização. Quem paga hoje, quem pagaria hoje? Porque o governo é quem paga, mas quem pagaria hoje as aposentadorias? Quem pagaria as aposentadorias são os trabalhadores na ativa. Todos nós que trabalhamos, recebemos salários é que teríamos que pagar as aposentadorias daquelas pessoas que nos antecederam, que já trabalharam, mas o dinheiro não dá. Nós sabemos que o governo sempre... por isso que é aquele déficit de R$ 250 bilhões, R$ 249 bi no ano passado. Bilhões por quê? Porque o governo tem que colocar e garantir as aposentadorias. Mas qual é a ideia do governo? Essa é a questão muito séria. É que quem deve pagar as aposentadorias, quem deve fazer a sua capitalização e a sua poupança seria o próprio trabalhador. Ou seja, o pensamento que o governo atual está é que para a pessoa que está começando no mercado de trabalho agora, que ele faça a sua poupança todo mês, vai entrando aquele recurso e a aposentadoria dele vai ser paga com o dinheiro dele, que ele poupou. Totalmente diferente da regra que há hoje. Porque a regra hoje nós que trabalhamos pagamos a aposentadoria de quem trabalhou ontem, e amanhã, os trabalhadores de amanhã pagarão as nossas aposentadorias amanhã. Pagarão as nossas aposentadorias amanhã, os trabalhadores do futuro, mas a regra que o governo quer em relação a questão da capitalização, ele quer que cada trabalhador no momento, quem entrar agora no mercado de trabalho, que poupe o recurso e o governo já tira esse recurso do seu salário e vai fazer uma poupança para cada trabalhador. Então da sua poupança é que você vai se aposentar. O Governo teria apenas a responsabilidade de normatizar e de gerir esses recursos para que, lá no futuro, quando você atingir 65 anos de idade, o Governo possa lhe repassar aquele dinheiro que você próprio poupou. Então é essa a questão da capitalização. Essa é uma questão muito séria também a ser discutida. Os servidores públicos, Senhor Presidente, como é hoje, é possível se aposentar por tempo de contribuição. Os servidores públicos com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens; 55 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres. Hoje é assim, não é? Mas como é que ficaria os funcionários públicos? Terão que seguir as mesmas regras que os trabalhadores das empresas, ou seja, os servidores públicos teriam que seguir as mesmas regras da iniciativa privada. Será preciso ter 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens e também precisaram ter 25 anos de contribuição, 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. Diminuiu a questão dos trinta anos de contribuição para os 25 anos de contribuição, mas ele tem que estar no cargo há 10 anos. O servidor público, desculpe, tem que estar como servidor público há 10 anos e naquele cargo que ele está pedindo a aposentadoria ele tem que estar no mínimo 5 anos. Para quem está próximo de se aposentar também haverá uma regra de transição para o servidor público que ameniza também todas as questões. Políticos, nós políticos como é a aposentadoria dos políticos? Como é hoje? A aposentadoria dos políticos tem regras próprias de aposentadoria. No PSSC, que é o Plano de Seguridade Social dos Congressista em Brasília, Congresso Nacional, é possível se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O político hoje pode se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O que o Governo propõe? Que essa aposentadoria do político seja dentro das regras normais: 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. E para os deputados e senadores atuais, nós por exemplo, haveria também uma regra de transição, como tem para todas as classes que precisarão pagar um pedágio. Só que o pedágio aqui não é de 50%; é de 30%. Para as outras classes é de 50% no tempo que falta para se aposentar e cumprir a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Ou seja, a idade 62 e 65, saindo de 60 para 62 e 65. Tem também a questão da pensão por morte. A pensão por morte passaria, que hoje é 100%, a ser 50% da aposentadoria do morto mais 10% por dependente e contando com o próprio beneficiário como primeiro dependente. Então, seria 60%, 50 mais 10. Mas tiver mais um filho mais 10%, mais um filho mais10%, mais um dependente, podendo chegar aos 100%, desde que tenha os dependentes e cada dependente acresceria nesse valor 10%. Muito bem, professores, que é uma classe. Eu recebi uns professores na minha residência em Imperatriz esses dias para tratar dessa questão. Como é hoje? Há diversas regras para essa categoria, para os professores. Em geral os professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir de 55 anos ou no mínimo 30 anos de contribuição. As mulheres se aposentam com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Professor ligado ao regime da Previdência Municipal e Estadual tem regras próprias. Professor da rede particular podem se aposentar com 30 anos de contribuição, homens, e 25 anos, mulheres. O que o governo propõe agora, neste momento, da Reforma Previdenciária? A proposta é uma idade de 60 anos para homens e mulheres professores, que só poderão se aposentar, a partir dos 60 anos, com 30 anos de contribuição, ou seja, aumentando de 25 anos para 30 anos de contribuição para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo de trabalho nas funções de Magistério da Educação Infantil, nos ensinos fundamental e médio. Os trabalhadores rurais, Senhor Presidente, que eu acho que é uma questão extremamente complexa que deve ser estudada, aprofundada aqui nesta Casa. Porque talvez aí esteja o grande o imbróglio. Talvez a classe mais desprotegida, principalmente aqueles que trabalham como agricultor familiar, com agricultura familiar. Eu acho que esta Casa tem a obrigação de defender esta classe. Porque é uma classe também que acima de tudo ainda tem desconhecimento. E nós precisamos buscar, dar a proteção, tratar diferente os diferentes. Dar um tratamento diferenciado a esta classe, que é uma classe diferente, exatamente, que é o aposentado oriundo da zona rural, o trabalhador rural. Pode se aposentar com 60 anos, hoje, os homens, e 55 anos, as mulheres, com 15 anos de contribuição. Trabalhadores de economia familiar podem se aposentar sem ter contribuído, desde que comprovem 15 anos de atividade rural. O que está sendo proposto pelo Governo agora nessa reforma? Que o trabalhador rural poderá se aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, ou seja, aumentou de 15 anos de contribuição para 20 anos de contribuição. E o pior, os segurados especiais terão que contribuir com um percentual sobre a produção, com uma contribuição anual de, pelo menos, 600 reais para a família. Então, nós temos que estudar isso, adequadamente. Nós não pudemos, no meu ponto de vista, tirar alguns direitos adquiridos, que foram adquiridos ao longo dos anos. São ganhos sociais que foram dados a essa classe, tão desprotegida, no Brasil inteiro, mas principalmente no Nordeste e no Norte. E nós temos a obrigação de protegê-los. E, portanto, devemos aprofundar essa discussão aqui nesta Casa. Tem também algumas regras especiais para os trabalhadores e trabalho que prejudica a saúde, a questão de insalubridade, como médicos, pessoas que trabalham com tóxicos, enfim, tem regras especiais nessas questões. Mas outra questão importante também, que eu quero aqui discutir é o BPC, é o Benefício de Prestação Continuada. O que é o BPC? É um benefício que é pago hoje aos idosos e deficientes de qualquer idade que comprovarem baixa renda, hoje, se você for um idoso, acima de 65 anos, e comprovar que não tem renda, uma baixa renda, e essa renda seria o quê? Mais ou menos abaixo de 250 reais, você tem direito a esse benefício que hoje é de um salário mínimo. E se for um deficiente de qualquer idade, também tem direito a esse benefício que o Governo paga um salário mínimo para essas pessoas. O que o Governo propõe? O que essa PEC propõe? O que a reforma da Previdência propõe agora? Pela proposta, o BPC, para idoso, passaria a ser pago aos 60 anos. Hoje, ela só é paga aos 65, parece até uma coisa boa. Vamos pagar aos 60, vai antecipar o pagamento. Mas está saindo de um salário mínimo para 400 reais. Tem que ser avaliada essa questão. Para as pessoas de baixa renda, isso para os idosos. Ao chegar aos 70 anos de idade se equivaleria ao salário mínimo, o idoso passaria a receber, portanto, o salário mínimo integral. Para os deficientes de baixa renda, deficientes físicos, qualquer deficiente de qualquer idade, não haveria mudança no valor, seria ainda, continuaria sendo um salário mínimo. Tem a questão também do abono do PIS e PASEP. Aqueles que têm direito, não são todos os trabalhadores que têm direito a PIS/PASEP, um é um abono dos trabalhadores da iniciativa privada e o outro para o setor público, o abono salarial é pago para quem ganha até dois salários mínimos na atualidade. Na regra que está sendo proposta, pagaria até um salário mínimo. Ou seja, só teria direito ao abono salarial quem ganha até um salário mínimo. Quem ganha dois salários mínimos, como é hoje, ficaria de fora e estaria também em prejuízo. Algumas regras também, Senhor Presidente, mudou na questão da aposentadoria por invalidez, que não quero aqui discutir, a questão também dos militares, que ainda não está claro, não foi enviado para a Câmara ainda nenhuma PEC tratando dos militares, mas sabemos que haverá mudanças. E finalmente, Senhor Presidente, para terminar: quem não será afetado? Essa é uma pergunta que muitos aposentados, já aposentados e outros perto de se aposentar, que eles querem uma resposta em relação a essa pergunta de quem não será afetado. Quem já está aposentado, já recebe a aposentadoria ou pensão, não terá nenhuma mudança no valor do seu benefício, continuará a receber os mesmos benefícios que vinham recebendo. Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma, até o dia que a reforma for aprovada no Congresso Nacional, tanto na Câmara como no Congresso, tanto na Câmara como no Senado e for colocada em prática, se transformar em lei e começar a vigorar, quem puder se aposentar até essa data não terá nenhuma alteração na sua aposentadoria. Claro que poderá também fazer opção para as regras atuais, mas se quiser continuar na regra antiga, que é melhor, pelo menos é o que todos acham e se prevê, ele pode continuar na regra antiga. Então durante todo este ano, quem for se aposentar durante todo este ano e quando a lei entrar em vigor, assim se ela for aprovada e como ela for aprovada e ele achar que a regra que ele está hoje é melhor do que a regra que será aprovada, ele pode entrar na regra de hoje. Então não será também, portanto, Senhor Presidente, não será alterada a aposentadoria dessas pessoas. Finalmente, Senhor Presidente, quero chamar atenção, eu sei que é um assunto muito técnico, são 66 páginas, a PEC que ora tramita no Congresso são 66 páginas e nós procuramos aqui tirar o máximo de maneira prática e efetiva, tem muita coisa aqui que eu sei que não compreendida, nem por mim e nem por vocês e, portanto, nem pela sociedade, mas temos a obrigação de esclarecer à sociedade ao longo do tempo, exatamente por meio dessas audiências públicas. Quero dizer ao povo de Imperatriz, da Região Tocantina, já conversei com o Deputado Marco Aurélio sobre isso, já conversei com o Deputado Pastor Cavalcante sobre essa questão. Cadê o outro Deputado da Região Tocantina? Com o Deputado Rildo Amaral. Todos já conversamos, nós precisamos também levar para a Região Tocantina, para a Sociedade Civil Organizada, para as classes ali impactadas essa discussão também. Senhor Presidente, quero convidar.

O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO - Deputado Antônio, permita-me um aparte por favor.

O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA – Eu acho que um tema tão importante que eu pediria a V. Ex.ª...

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO – Embora já tenha concluído seu tempo, Deputado Antônio, V. Ex.ª pode conceder os dois apartes e, em seguida, conclua.

O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA - Muito bem. Concedo primeiro ao Zé Inácio. Com a palavra o Deputado Zé Inácio.

O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO (aparte) - Deputado Antônio Pereira, V. Ex.ª traz a esta tribuna, esta Casa um debate sobre um tema muito importante, que é a reforma da previdência. Mas por pouco V. Ex.ª não poderia estar discutindo este tema lá na Câmara Federal, porque V.Exa. quase foi candidato a deputado federal. Se tivesse sido, acho que teria sido eleito pela sua atuação em todo o Estado do Maranhão. Poderia estar fazendo este debate lá. Mas eu faço esse comentário prévio para dizer que temas como esse, muito embora não seja da nossa competência legislativa, da nossa atribuição votar, mas nós precisamos debater. E eu sempre tenho trazido temas que são discutidos em nível nacional para o debate aqui na Assembleia Legislativa, porque acho que nós precisamos debater como representante do povo do Maranhão, fazer o debate neste Plenário, assim como fazer um debate que possa envolver de forma mais ampla a sociedade maranhense. Nós entendemos que a reforma da previdência tem alguns pontos que vão atingir, sobretudo, as famílias, as pessoas mais pobres Brasil afora e no Estado do Maranhão, que é um estado economicamente dos mais empobrecidos da federação. Esse debate tem um reflexo muito grande, sobretudo, nos pequenos municípios, principalmente nos agricultores familiares do nosso Estado. E fazendo um destaque maior ainda com relação ao impacto, nas mulheres trabalhadoras rurais. Então essa reflexão, esse debate aqui, embora seja um debate muito técnico, é muito oportuno. V. Ex.ª está de parabéns em trazer esse debate para aqui para o Plenário. E V. Ex.ª não estará só nesse debate. Quero lhe dizer na medida que possamos discutir esse tema não só aqui, mas nas regiões do nosso Estado, na Região Tocantina, fazer audiência pública, fazer reuniões para que a gente possa debater para fazer com que a sociedade possa compreender. Porque os pontos negativos da reforma só serão barrados se tiver uma grande mobilização da sociedade brasileira para que venha pressionar o Congresso, agora inicialmente a Câmara dos Deputados, para que possam ser retirados da pauta, não serem votados e aprovados projetos que venham de encontro aos direitos adquiridos com muita luta dos trabalhadores e que precisam ser mantidos. Parabéns a V. Ex.ª.

O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA – Agradeço o vosso aparte e incorporo ao nosso pronunciamento e concedo o aparte ao Deputado Dr. Yglésio.

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (aparte) – Deputado, primeiramente, lhe parabenizar pela explanação. V. Ex.ª dedicar 30 minutos do seu tempo para fazer uma análise tão detalhada quanto essa de um projeto de lei que ainda tem muito a ser melhorado dentro da tramitação no Congresso Nacional muito nos enriquece como Casa. Digo ainda a respeito, pegando o gancho que o Deputado Zé Inácio falou, da importância de protegermos principalmente o trabalhador rural. O Deputado Adelmo fez uma apresentação aqui logo nas duas primeiras semanas de fevereiro mostrando que hoje os municípios do Maranhão, principalmente eles arrecadam cerca de sete bilhões de reais, por ano, que dá praticamente o dobro que os municípios arrecadam com o Fundo de Participação Municipal. Então, isso aí dá a dimensão do problema que a gente tem, principalmente nos Estados mais pobres da Federação, nos municípios mais pobres com a aposentadoria rural. Falar da questão das mulheres, foram brutalmente prejudicadas, inicialmente, por essa proposta, por conta da redução abrupta do valor das suas pensões e aposentadorias também. E destacar o mais importante: a correção necessária das desigualdades que talvez, mais uma vez, não seja enfrentada. O déficit do sistema público de pensões sejam eles de servidores públicos ou dos militares, ele cresce numa proporção muito maior do que o regime geral que abarca aí quase 50 milhões de brasileiros. Então, a gente tem hoje 50 milhões pagando a Previdência numa quantidade bem menor, o rombo, por exemplo, dos militares cresceu 12%, de um ano para o outro, de 2017 para 2018, já o rombo da Previdência geral cresceu menos de 6%. Então isso nos chama atenção. Mas chama mais atenção ainda o absurdo da gente ter um déficit da Previdência da ordem de 268 bilhões de reais e termos hoje empresas devendo 450 bilhões para o INSS, ou seja, a saída desse dilema da Previdência que eles aí titubeiam a sete trombetas do apocalipse que há déficit, há déficit, tem que corrigir, tem que aumentar a idade de aposentadoria, na verdade, tem realmente que cobrar as empresas, tem que cobrar os grandes devedores da Previdência brasileira. Eram essas as palavras. Muito obrigado

O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA - Muito bem, Deputado.

O SENHOR DEPUTADO ADELMO SOARES - Deputado Antônio Pereira, se o senhor me permitir um aparte? Adelmo Soares.

O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA - Deputado Hélio, o Senhor Presidente me deu 2 apartes, mas V.Exa...

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO – Deputado Antônio, é porque os outros deputados estão inscritos no Tempo dos Partidos.

O SENHOR DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA – Fico devendo ao Deputado Hélio esse aparte, e ao Deputado Adelmo também. No decorrer desta discussão, vários meses, até porque como muito bem disse aqui o nosso querido Deputado Yglésio, esse é apenas o ponto inicial, com certeza, essa PEC será transformada, ela será melhorada no Congresso Nacional, mas nós temos que, partir de alguma coisa, fizemos esse estudo, Deputado Yglésio, exatamente, para podermos partir, ver como está, qual é a proposta. E a partir dessa proposta todos nós podemos, Deputado Hélio, fazer as colocações necessárias. Todos nós aqui temos alguma experiência, podemos contribuir, podemos melhorar essa proposta. E levar aos nossos congressistas exatamente essa ideia, que é o pensamento da sociedade do Maranhão, para que eles possam ali defender no Congresso Nacional, na Câmara e no Senado, defender o povo do Maranhão, dentro de cada nível, dentro de cada classe e da maneira como ela achar. Também quero dizer ao Deputado Zé Inácio que, sem dúvida nenhuma, realmente, o Congresso que é o responsável por essa grande discussão, mas nós temos que fazer aqui na base também. Até porque, com certeza, o estado, o Governador do estado, o governo do estado mandará algumas coisas em relação a essa questão, para que nós possamos votar aqui também. Então, nós temos que estar aqui preparados. E nos preparando com essa discussão. Senhor Presidente, termino agradecendo a sua benevolência em relação ao tempo. E dizer que entramos aí com requerimento nas Comissões de Administração e Seguridade Social e Trabalho e na Comissão também de Economia, buscando para que essas duas Comissões possam fazer essas audiências públicas, não só em São Luís, na Ilha, mas nas grandes cidades do Maranhão. Depois de São Luís eu queria que fosse em Imperatriz, aí depois nos estenderemos para Pinheiro, Caxias, para as grandes áreas. Porque eu acho, Senhor Presidente, que é muito importante, V. Exa não pode se furtar, V. Exa como Presidente desta Casa tem que estar à frente dessa discussão, porque há uma importância. Quando foi que houve uma reforma na Previdência tão profunda e tão estreita como está acontecendo agora e vai acontecer no Brasil? Então é uma oportunidade única de contribuirmos com o futuro deste país. Muito obrigado, Senhor Presidente.

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