Aniversário: 08/06
Profissão: Empresário
O SENHOR DEPUTADO RIGO TELES (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Membros da Mesa, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, imprensa, galeria. Senhor Presidente, nós demos entrada hoje nesta Casa num Projeto de Lei que é de suma importância para essas pessoas que necessitam desse tratamento. Projeto que institui o Programa de Prevenção a Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Estado do Maranhão e dá outras providencias. Deputado Arnaldo Melo, V. Ex.ª que é médico. Artigo 1º fica criado no Estado do Maranhão Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Artigo 2º, o Programa ora instituído ficará sob o comando e a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde que definirá as competências em cada nível de atuação. E contará com a participação da Secretaria de Estado da Educação e de Mobilidade Urbana e do Trabalho. O Artigo 3º, o Estado do Maranhão proverá primeiro a todo cidadão atendimento clínico especializado em todas as unidades e sistemas públicos de saúde. Incluído Postos de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Emergências e Hospitais Regionais e Unidades Terceirizadas. Segundo: toda a medicação necessária ao tratamento de todos os cidadãos com epilepsia que não pode sofrer interrupção de fornecimento nenhum. Essa preocupação nossa com a pessoa que sofre de epilepsia, é uma preocupação hoje mundial. Não só do Maranhão não só nacional. E nós estamos aqui instituindo esse projeto de lei que, com certeza, eu peço aqui aos nobres deputados e deputadas que compõem a CCJ, para que dê o parecer favorável, o mais rápido possível, a Comissão de Constituição e Justiça, para que esta Casa encaminhe ao Governo do Estado, para que o Governo sancione e passe a ser lei logo, de imediato. Porque o mês de março foi escolhido para o mês de combate à discriminação da pessoa que sofre epilepsia. Nós temos hoje, atualmente, 50 milhões de epiléticos no mundo. Nós temos três milhões de epiléticos no Brasil. Três milhões de epiléticos no Brasil. São mais de 200 mil novos casos diagnosticados, por ano, de pessoas que sofrem dessa doença, que sofrem de epilepsia. E nós, esta Casa, nós temos que dado mãos para que não sejam mais discriminados estas pessoas que sofrem desse mal, que sofrem dessa doença, para que nós possamos, Deputado Edivaldo Holanda, possamos instituir, aprovar nesta Casa, aprovar na Comissão de Constituição e Justiça, o Governo do Estado sancionar, o mais rápido possível, para que essas pessoas sejam realmente reconhecidos como a doença que tem um tratamento, não tão fácil. E, por meio dos moldes do Governo do Estado, da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Educação, Mobilidade Urbana, para que possa ter medicamento periódico, para que nunca falte para essas pessoas que sofrem esse mal e para que possamos, esta Casa possa contribuir para esse levantamento, para esse tratamento e possamos ver a pessoa com epilepsia não mais ser um doente e sim uma pessoa que está em busca de um tratamento e esta Casa aqui está de mãos dadas para que isso aconteça. Que a epilepsia não seja uma doença, que epilepsia seja tratada com mais irmandade e que possamos contribuir e trabalhar para que possa ou diminuir ou então vamos muito contribuir para a pessoa que sofre desse mal. Muito obrigado, Senhor Presidente.
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