25/03/2019 - Tempo dos Blocos Rafael

Rafael de Brito Sousa

Aniversário: 22/04
Profissão: Engenheiro Civil

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O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, galeria, imprensa, povo do Maranhão, minha querida Prefeita de Governador Eugênio Barros que acompanha esta sessão, Prefeita Daluz. Senhoras e Senhores Deputados, Deputado Neto Evangelista, Deputado Adriano Sarney, Deputado César Pires, como assim prometido viemos aqui explicar as dúvidas mencionadas pelo Deputado César Pires e pelo Deputado Adriano, no que diz respeito a votação do Projeto Habitar no Centro. Primeiro, inicialmente, colocar a rejeição da emenda do Deputado Adriano, que inclusive ficou claro que as áreas que o Deputado Adriano propôs não faz parte da área do tombamento histórico, estadual e nem federal, faz parte de uma área de preservação cultural, mas ainda não está na área de tombamento. E, obviamente, o projeto coloca que poderá, que essa etapa será apenas a primeira etapa. Obviamente que se no decorrer desse período lá acontecer tombamento de prédios históricos, com certeza o projeto, que a gente torce para que seja um sucesso, chegue nessas áreas citadas pelo Deputado. Mas Senhoras e Senhores, eu queria também colocar a questão formal que o Deputado César colocou. O Projeto de Lei, agora aprovado, veio a esta Casa por meio da Mensagem 005, que diz o seguinte, e aí não vou ler toda a Mensagem, Deputado César, eu quero que V. Ex.ª compreenda. Mas no 5º parágrafo da Mensagem diz o seguinte: o Programa Habitar no Centro contará com duas linhas de atuação: a de apoio ao morador e a de apoio ao investidor. Às quais consistem genericamente na concessão de direito real de uso e na concessão de uso especial para fins de moradia de unidades habitacionais, na concessão de créditos presumidos do imposto sobre operação relativa à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal de comunicação ICMS e... Deputado César Pires, e na remissão de débitos no valor da reforma do imóvel. Veja bem o que diz a Mensagem Governamental. E lá na lei o que ele coloca no seu artigo 6º: na linha de atuação de apoio ao investidor que detém a posse regular do imóvel localizado nas áreas de atuação de programa, o estado do Maranhão disponibilizará os seguintes benefícios. Benefício 1 - concessão de crédito presumido do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços e transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação ICMS, nos termos da Lei Estadual n.º 9.437, de 15 de agosto de 2011, no valor da reforma do imóvel. Veja só, ele remete o benefício fiscal à Lei n.º 9.437, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural. E o segundo benefício? Remissão de débitos de origem administrativo/ou judicial do particular para com o Estado no valor da reforma do imóvel. O Deputado César coloca que 6% é pouco diante da reforma, mas o que a lei coloca, Deputado, é na forma de benefício de isenção fiscal, que é regulamentada pela Lei n.º 9.437, que coloca: Fica instituído o incentivo fiscal para o contribuinte do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de ICMS com estabelecimentos credenciados pela SEFAZ que apoiar financeiramente projeto cultural aprovado pela .....

O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Um aparte, Deputado.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - ...Só para concluir. Aí, no seu artigo 2ª, diz que o incentivo que trata o artigo 1ª será concedido na modalidade crédito presumido do imposto para abater o valor do ICMS devido pelas saídas. E no seu parágrafo 2ª, deixa bem claro, explícito e literal: O crédito presumido que trata o parágrafo 1ª deste artigo poderá ser de até 6%, se o contribuinte financiar projetos que envolvam construção, reforma, recuperação, preservação, ou outras melhorias de móveis situados nesse estado e destinados a uso cultural ou tombados pelo patrimônio histórico cultural. Ou seja, duas linhas: uma, benefício fiscal; a outra, perdão de dívida. Bem claro, uma quer concessão de benefício fiscal. Óbvio que tem que ter uma veiculação. A lei já aprovada por essa Casa sancionada e vigente do estado de incentivo à cultura, 6% de benefício fiscal no valor a reforma do imóvel. E esse valor de 6% pode ser muito maior do que a reforma do imóvel. Ninguém sabe quem vai ser o contribuinte, se for o maior contribuinte do Estado? Ele tem que ter um limite de 6% ou o valor da reforma do imóvel. E a lei está clara; não há dúvidas. Então, Deputado César, por isso que eu fiz questão de subir a esta tribuna. E a lei foi aprovada porque nós não tínhamos dúvida quanto a isso. E realmente tinha que fazer uma referência, porque aqui é no caso do investidor. Então ele pode fazer uso por dois meios: ou perdão de dívida, ou pelo benefício fiscal, por meio da Lei de Incentivo à Cultura. Era esta explicação que eu queria colocar: ela limita a 6%, mas isso depende do contribuinte. Se for o valor, não. Porque também 6% pode ser, inclusive, bem maior do que o valor da reforma. V. Exa. tem o aparte.

O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES - Agora o que o Governo tem feito muito são pracinhas aí com dinheiro de incentivo, de cento e cinquenta a trezentos mil reais. Mas uma reforma daquela como o Deputado Adriano falou é muito superior. Ademais, o sujeito que tem débito com o Estado e vai querer fazer investimento, se ele está quebrado, como é que ele vai fazer investimento em reforma de prédio que não vai gerar nada, que é um custo extremamente grandioso? Imagine bem uma reforma ali. Nem o IPHAN consegue fazer, ainda mais com 6%. Quais são as grandes organizações empresariais que têm condição de fazer isso com 6%? É muito pouco. Como é que o sujeito que tem débito vai negociar com o Estado? Se ele não está tendo para pagar, vai ter para reformar? Quer dizer um negócio meio esdrúxulo. Deputado, a leitura que V. Exa. faz é uma leitura que a Casa já votou. E agora não tem mais jeito. Vai permanecer desse jeito. Vai ser reparado depois. Quem que é investidor que vai investir ali? Não é investidor. Mas o investidor que tem débito no Estado para descontar descontaria de outra forma. Se ele não está tendo para pagar, vai ter para investir? Está aí V.Exa. dizendo, depois quando V.Exa. cita a Lei 9.437, ele cita a Lei, mas não revoga a Lei. Portanto, deve estar amparado no que a Lei está dizendo aí, do qual eu li, que eu estou sem o artigo na mão, sem a Lei aqui na mão. É 6%, não tem para fugir, Deputado, não dá. É isso que nós estávamos querendo fazer. E a Emenda do Deputado Adriano, é simples, ela queria ampliar o raio de ação. Ninguém é contra o Projeto em si, na parte filosófica do Projeto, no objeto do Projeto. O que nós estamos discutindo é a heterogeneidade da construção do Projeto. E esta Casa está deixando passar e não está se reeducando para determinadas coisas. É isso que nós estamos querendo chamar a atenção. Que ele cita em 6% e V.Exa. vem falar de investidor, do cara de débito. Me mostra as grandes obras dessa dispensa de ICMS que tem no Maranhão, me mostra. Cite para mim uma.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Aí o Senhor querendo discutir a temática e a convicção política. E isso não vou realmente não vou lhe convencer.

O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES - Mas não tem.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Eu estou colocando o que a Lei literal coloca, porque explica. Porque do posicionamento político, eu não convencer V.Exa., o balcão está ao contrário agora, é difícil.

O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES - Daqui a pouco está na Folha de São Paulo, que o Maranhão está fazendo o Habitar. Vai gastar mais 547 mil para divulgar o que não existe. E isso que a gente está querendo corrigir. Eu entendo V.Exa., está no seu papel, é nobre o seu papel, eu já tive a oportunidade, mas quando eu não tinha jeito eu chamava o Bacelar que ele dizia assim: erro de digitação. Mas ele partia para cima. Eu não tenho essa coragem, que V.Exa. tem e está querendo apresentar uma coisa que não tem jeito. Se V.Exa. mostrar, olha bem, quem é o quebrado que está duro e quem vai pagar o investimento, Deputado Neto Evangelista, para poder renegociar a dívida? Se ele não teve para pagar a vida toda, vai ter agora? Qual é o investidor que vai para ali? Para beneficiar isso? Em relação a isso? Onde que 6% dá para fazer alguma coisa? Já disse, são poucas as organizações empresariais, dava para poder fazer quantidade de casa na Cidade Operária, Deputada Cleide, um casarão daquele dali, todo carcomido, dava para poder fazer muito mais. Isso aí é propaganda política e mais nada.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Da questão política, eu, realmente, não vou convencer V. Ex.ª. Alguém pediu, Deputado Duarte Júnior.

O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (aparte) – Olha só, parabenizo a Casa pela aprovação do Projeto Habitar no Centro. O Projeto Habitar no Centro, de fato, ele venha a dialogar com outros programas sociais, como V. Ex.ª bem destacou. O Programa Adote um Casarão, em outra legislatura também aprovado por esta Casa, mas eu acredito que deva estar havendo até um erro de interpretação ou quem sabe até mesmo uma interpretação com olhos de... Como eu poderia destacar aqui... A esta Casa... Com olhos negativos, mas não com os olhos que nós precisamos analisar o investimento quando é realizado no Centro da Cidade, no nosso Centro Histórico. Por exemplo, como destaca aqui, que quem deve imposto, de fato, não vai ter condições de investir numa obra, é exatamente essa alternativa que o Programa Habitar no Centro traz por meio desse projeto que agora segue para a sanção. A partir do momento em que o cidadão ele tem uma dívida com o Estado, deve imposto, pode ser que ele não queira pagar o imposto, mas queira investir em outras situações, até mesmo no seu próprio negócio, para que ele possa gerar renda. E com essa renda, ele possa, quem sabe, pagar o seu imposto, futuramente. O que essa legislação traz, é uma alternativa para aquele que deve imposto ao Estado, ele possa com base nessa dívida, ter o perdão dessa dívida, a partir do momento em que ele investir num imóvel, respeitando, inclusive os princípios constitucionais com a preservação do Patrimônio Histórico. Então, nada mais é do que uma troca, ao invés de se pagar diretamente imposto para que esse imposto possa ser revestido em outras políticas públicas, como educação, cultura, etc., nada mais é do que trocar, ao invés do pagamento direto de imposto, mas o momento em que o cidadão vai investir nesse negócio, perdoa-se parte desse imposto, aqui estabelece o limite de 6%. Eu acredito, com base no estudo que fiz, que esse limite se dá em razão da própria norma do CONFAZ, não pode o Estado de forma irresponsável perdoar um imposto, perdoar determinadas dívidas sem um limite, é preciso respeitar as ordens, as diretrizes estabelecidas pelo CONFAZ. E na verdade, repito, o que está havendo é uma interpretação equivocada. Pergunte nas ruas o que preferem, coloquem as alternativas: preferem pagar um imposto ou preferem investir no seu negócio? Eu tenho certeza que, de forma quase unânime, vão preferir investir no seu negócio e de melhor forma, por meio desse programa, investir no seu negócio abrindo mão de parte do seu imposto.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Senhor Presidente, se V. Ex.ª, me permitir acrescentar mais cinco minutos do Tempo dos Blocos.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO – Mais cinco minutos para o Deputado Rafael Leitoa.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Gostaria de conceder aparte ao Deputado Neto Evangelista.

O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA (aparte) – Deputado Rafael, primeiro, quero parabenizar a lucidez de V. Exa., de explicar esse Projeto de Lei e tentaram causar uma confusão quanto ao mérito do projeto, ao que o projeto iria estabelecer de fato como se a Assembleia, como se o Governo do Estado tivesse vendido uma coisa e agora estivesse aprovando outra na Assembleia. Absolutamente. E V. Ex.ª esclarece muito bem as duas alternativas que existem para o empresário ou para o particular que queira reformar um prédio do Centro de São Luís. V. Ex.ª já colocou ou a remissão de débitos com o Estado. E aí o Deputado César foi até feliz na colocação dele, mas se você fizer, e é importante a gente inclusive levar esta mensagem ao Secretário de Fazenda do Estado para que ele possa apresentar para a Assembleia, existem várias empresas hoje no Maranhão, como é no Brasil inteiro, que devem ao Poder Público, funcionam normalmente, mas em algum momento não reconhecem aquele débito e estão em uma discussão judicial. Isso existe e não é pouco, é muito. E o que o Estado está propondo é assim: ‘olha, se você tiver devendo o Estado, você não reconheceu em algum momento ou você está discutindo isso judicialmente, o Estado lhe dar uma oportunidade de encerrar esse débito se você reformar uma casa no Centro Histórico para o Programa Habitar no Centro’. E o outro, V. Ex.ª já também colocou outra alternativa aqui, que diz respeito aos 6%. Então existem duas alternativas muito claras, isso é um programa que cada empresário, cada pessoa vai aderir se assim entender que é um bom programa. Aqui não existe nenhum projeto de lei sendo apresentado, agora já foi votado, vai para sanção governamental, exigindo que o empresário faça uma... não! É discricionário daquele empresário que quer fazer. E quero colocar também, Deputado Rafael, porque votei contra a Emenda apresentada pelo Deputado Adriano Sarney, porque o Deputado Adriano, é louvável a apresentação para tentar estender o programa, isso nos leva a crer que os Deputados de Oposição acham o programa um programa relevante, importante para o Estado, porque queriam inclusive expandir a área de atuação do Programa Habitar no Centro, mas o meu voto foi contra justamente porque o programa precisa ter um início. E qual foi esse início que o Governo do Estado adotou e que aprovamos aqui na Assembleia Legislativa? Áreas de tombamentos estadual, porque facilita a tramitação para que possa ser permitido fazer essas reformas. O Estado não apresenta, neste primeiro momento, nenhuma área de tombamento federal nem uma outra área que não esteja abrangida por nenhum tombamento nem federal, nem estadual. Então é importante que eu esclareça esse meu posicionamento com relação ao voto contrário. A emenda do Deputado Adriano é louvável, mas o programa precisa ter um start. O programa precisa ter um início. E o início sem dúvida nenhuma é tirando toda e qualquer burocracia que possa aumentar nesse programa, fazendo com que ele demore a começar. Portanto, eu louvo a V. Exa. por trazer este tema de forma mais explicita à tribuna da Assembleia e esclarecer à sociedade maranhense do que de fato se trata o Programa Habitar no Centro.

O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Eu só quero reafirmar aqui que quando o sujeito está quebrado, sem dinheiro, ajuizado, se ele não tem para poder pagar, ele não vai ter para reformar. Porque no final de semana ou quinzenalmente tem que pagar o empreiteiro, tem que pagar os trabalhadores. Eu não entendo essa lógica. Vai abrir mão, vai renunciar. O Estado não pode renunciar débito.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Deputado...

O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES - Agora o que acontece disso em relação a essa situação? O sujeito está quebrado. O Estado não pode perdoar. Nesse caso vai ter que renunciar. Por que isso? Vai perdoar uma dívida aprovada por lei. Sim, eu vou dizer para você. Vou mostrar uma coisa para você. V. Exa. fala assim: Não, o Estado vai chamar o sujeito que está em débito. Entra numa querela. Vamos ver como se pode fazer isso. Mas o que eu quero mostrar, Deputado, é que se ele não tem dinheiro para poder pagar, ele vai ter dinheiro para construir?

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Deputado, aí quem vai poder dizer isso é o empresário que detém a posse regular do imóvel...

O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Está encerrada a minha parte. Eu sei da limitação do que é ser oposição.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – E que, de repente, o débito dele ele vai transformar num investimento e, como bem falou o Deputado Duarte, gerar um dividendo para que ele possa, inclusive, se recuperar.

O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Nós vamos apostar mais tarde o que eu estou dizendo para V. Exa. que não tem isso. Agora essa questão de ver a sua defesa, de tudo acho louvável, bonito. Isso é decente, tudo. O Deputado Neto também. Tem problema. Agora o que eu quero mostrar é que é inviável. Tudo bem. Vamos para frente. Se fazer reforma de banheiro da casa da gente é um custo alto...

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Do ponto de vista do corpo técnico do projeto, eu tenho certeza que V. Exa. já está convencido. No cunho político, com muito respeito, eu convido até quando V. Exa. passar para cá, aí fica mais fácil lhe convencer. Deputado Adriano, V. Exa. ainda pede aparte?

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO – Com a autorização do Presidente. Vosso tempo se esgotou, mas se o Presidente me conceder aqui.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO – Está autorizado.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO (aparte) – Obrigado, Presidente. Deputado, primeiro lugar, em relação à minha Emenda. Emenda que ofereci aqui, que eu debati e coloquei para votação. Essa Emendas vem a ampliar o aspecto do programa. Qualquer programa que diz respeito ao Centro Histórico de São Luís é um programa bem-vindo. E o meu problema aqui sempre foi debatê-lo, debater o programa. Tanto é que essa questão que surgiu aqui do ICMS foi colocada uma semana atrás. E ela está sendo debatida hoje após aprovação do projeto de lei. E ela não convenceu. Ela não convence pelo seguinte: ficou claro que apenas 6% do ICMS de uma empresa pode ir para a reforma de um casarão que custa um milhão, dois milhões, três milhões de reais. É um programa que é exclusivo aos poucos grandes empresários do Estado do Maranhão, poucos grandes empresários do Estado do Maranhão, poucos grandes empresários. Talvez uma dezena de empresários vão ser aqueles que vão conseguir. Por isso que eu também levantei aqui a questão se é um programa que vai vender o Centro Histórico de São Luís para alguns empresários. Será que o Mateus já comprou metade do Centro Histórico de São Luís. Porque se ele tem o dinheiro. Se ele tem a possibilidade de reverter esse crédito em investimento em casarões. Será que nós estamos vendendo nosso patrimônio às grandes empresas? Será que o governador comunista Flávio Dino vai vender o patrimônio do Maranhão para as grandes empresas? Mas pode ser que não. Então, a minha Emenda ela veio, já que é tão simples assim, Deputado. Já que o projeto não envolve despesas do governo. Por que não ampliá-lo? Por que não ampliá-lo para aquelas áreas? Porque nas áreas que eu coloquei existem casarões históricos. Então, quer dizer, que nós vamos abrir oportunidade do Mateus ou dos grandes grupos comprar esse Centro Histórico, em detrimento desses outros bairros? Ou será que nesses outros bairros os empresários que ali estão, não sei se eles têm a condição de pagar 6% de ICMS e reformar esses casarões, mas, de repente, alguns deles que estão ali, que tem comércio ali pode saí daquela região e ir para o centro e ir para a área beneficiada? Então, o meu medo não é, como o Deputado Neto Evangelista falou aqui há pouco, foi V.Exa., está aprovando ou não. Não é isso, é porque você está beneficiando uma população e pode estar fazendo isso em detrimento de outra população. Porque se você está hoje em um bairro e um bairro vizinho tiver algum benefício pode ser que alguns empresários e comerciantes vão sair desse bairro e ir para este outro bairro. O que hoje, depois dessa discussão, já acho pouco provável. Porque nenhum comerciante de médio porte vai investir 6%, a não ser que ele tenha um giro muito grande no próprio comércio, para reformar um outro casarão. Então, isso é um debate, um debate tão complexo, é um debate tão sério que envolve uma série de questões. E para finalizar, Vossa Excelência já está sendo muito gentil em me deixar esse aparte, mas como o debate era para ser mais longo. Era esse o nosso desejo. Eu finalizo fazendo a Vossa Excelência uma pergunta: Quantos casarões foram adotados por esse Adote um Casarão? Porque, até hoje, eu não vi um casarão adotado por esse Adote Casarão. Então, será que isso daqui é apenas um Projeto para o Governador colocar na Folha de São Paulo e dizer que está salvando o Centro Histórico. Então, queríamos apenas debater isso, Deputado.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA - Eu fico imaginando, Deputado Adriano.

O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR - Deputado Rafael, se me permite, só um último aparte, bem breve. Só para deixar claro porque aqui tem pessoas acompanhando nas redes sociais, na televisão, só por uma questão de esclarecer. Se todos aqui que estão assistindo, acompanhando, pudessem ir no artigo 2º, do Projeto de Lei que nós acabamos de aprovar, no seu Inciso 3, ele destaca claramente que o Projeto Habitar no Centro vai dialogar com outros Projetos. Até mesmo com o Projeto Adote um Casarão. Exatamente, para que, em conjunto com o Adote um Casarão, nós possamos fomentar ainda mais a cultura de investimento no nosso Centro Histórico que há muitos anos ficou abandonado.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA – Era um dos pontos que eu ia colocar. O interessante é que esses casarões têm 200, 300, 400 anos. Chega um governador preocupado na política de revitalização, é bombardeado, principalmente por Deputados que estiveram à frente, há bastante tempo, do Estado e nada fizeram para a revitalização. Esses projetos, Deputado Adriano, em comum com outros projetos que esta Casa já aprovou, é para justamente tentar revitalizar o nosso Centro Histórico. E fico muito triste, principalmente com o pronunciamento de V. Ex.ª e do próprio Deputado César que atacam gratuitamente um grupo econômico aqui do Maranhão, porque mudou a relação. O grupo político de V. Exas., quando estava no poder, não via esses ataques ao Grupo Mateus, agora que o grupo político dos Deputados não está mais no poder, é um ataque desenfreado ao Grupo Mateus, que só gera emprego no Estado. O Grupo Mateus nunca nem se beneficiou da lei que aprovamos aqui na legislatura passada e ficam esses ataques gratuitos que não consigo compreender. Um grupo econômico que salva a economia do Maranhão, que ajuda a economia do Maranhão, que digo aqui que no meu município se instalou gerando mais de 400 empregos na nossa cidade, gerando renda, mudou a vida econômica do município. Eu não consigo entender o ataque gratuito do grupo político de V. Ex.ª ao Grupo Mateus. Acho injusto, desnecessário, acho que temos que potencializar todos os empresários do Maranhão. Acho que acusações levianas dessa só traz prejuízo ao Estado. Vossa Excelência tem uma responsabilidade como parlamentar, como deputado e acho que foram desnecessárias essas acusações, inclusive levianas. O projeto Habitar no Centro é mais um projeto do Governo Flávio Dino que se preocupa com a história do Maranhão e com a revitalização. Esta Casa está de parabéns por aprovar esse projeto. Nós viemos aqui para trazer mais informações, além dos deputados que aprovaram, mas para o povo do Maranhão e é nossa função e obrigação sermos transparentes naquilo que debatemos e votamos aqui nesta Casa. Muito obrigado, Presidente.

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