14/05/2019 - Discussão de Projeto Adriano

Jose Adriano Cordeiro Sarney

Aniversário: 20/06
Profissão: Administrador

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O SENHOR DEPUTADO ADRIANO (sem revisão do orador) - Bom dia, Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados e deputadas, galeria, telespectadores da TV Assembleia, internautas, funcionários desta Casa, maranhenses. Senhor Presidente, subo hoje, mais uma vez, a esta tribuna, para discutir o Projeto de Lei n.º 129/2019, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para supostamente pagar precatórios. Na discussão do Primeiro Turno, já coloquei a minha opinião a respeito desse projeto de lei. Um projeto de lei inócuo e inepto porque autorizamos aqui o Governo do Estado do Maranhão a tomar um empréstimo de uma linha de financiamento que não existe. Então como podemos aqui, nós, deputados e deputadas, dar autorização ao Governo do Estado a contratar um empréstimo que não existe. Por isso, algumas semanas atrás, dei entrada aqui nesta Casa, em uma emenda em que eu viabilizava esse empréstimo para pagamento dos precatórios. E o que é que falava, o que é dizia dessa Emenda? Ela ampliava as alternativas para o governo tomar o empréstimo e pagar os precatórios.  O governo poderia tomar empréstimo de bancos oficiais, o governo poderia tomar empréstimo de bancos particulares na mesma condição da suposta linha de crédito do governo que não existe, os mesmos juros, os mesmos prazos, as mesmas carências. Isso poderia viabilizar esse empréstimo porque aumentaria a oferta. Hoje, nós não temos absolutamente nada. Nós vamos aprovar aqui pela maioria dos deputados e deputadas que são governistas, vamos aprovar esse empréstimo, essa autorização de empréstimo que não tem dinheiro para emprestar, que não tem linha de crédito para emprestar. Mas, por outro lado, com a minha Emenda, o que é que nós poderíamos fazer? Buscar no Banco do Brasil, buscar no Bradesco, ter opções não necessariamente a garantia que isso ia acontecer, mas nós íamos ter opções. Infelizmente e talvez por motivos políticos, a minha Emenda foi rejeitada na CCJ, rejeitada, não porque é inconstitucional, porque eu tenho aqui o próprio parecer dos consultórios, da Consultoria Técnica desta Casa indicando que a minha Emenda era constitucional, só que, por motivos políticos, ora, como um deputado aqui da oposição, pode salvar o projeto malfeito do governador, logo o governador, que é um ex-juiz federal, e parece que durante todos os cursos de Direito, e durante todos os anos que passou como juiz federal, não aprendeu a fazer nenhum projeto de Lei a esta Casa. Porque a grande maioria dos projetos de projetos de lei que chegam a esta Casa, ou eles são como este, inócuo, sem sentido, ineptos, ou tem erros formais, ou são inconstitucionais, ou tem que voltar à Casa para serem corrigidos, para que, posteriormente, possa dar efeito. Então é uma confusão que não tem fim. Então como é que podem aprovar uma emenda, de um Deputado de oposição, que salvaria esse empréstimo, não, não pode, porque essa é a mentalidade comunista

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO – Deputado Adriano, assim que Vossa Excelência puder, me permita uma parte da sua fala

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO - Um aparte, Deputado Yglésio, pode falar porque...

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (aparte) – Primeiro, quero parabenizá-lo por manter aí a discussão desse projeto importante para o Maranhão. É só para fazer um esclarecimento. Primeiro eu queria parabenizá-lo pela tentativa de fazer a emenda. Ela realmente é uma emenda que na teoria ela é muito boa, mas, na prática, ela é inconstitucional, da primeira letra até a última letra, por quê? Porque ela tenta inserir, no artigo 101, parágrafo 4º, está muito claro lá. O legislador incluiu aquilo ali com a emenda Constitucional 99/2017. Então assim, quando o legislador tem um normativo anterior, que foi a Emenda Constitucional 94, e ele inclui um parágrafo. O entendimento de qualquer corte superior, qual é? É que aquilo ali eram ânimos do legislador incluir a legislação. Então ele foi muito claro quando ele coloca lá: “O governo tem que colocar a linha de crédito mediante si próprio ou instituição financeira oficial”. A palavra oficial é muito clara. Ela, infelizmente, não permite que seja instituição privada. Eu recomendo a V.Ex.ª, que tem uma intenção muito boa referente à colocação dessa emenda, de repente enviar isso aí até para a Câmara dos Deputados para que possa incluir como indicação no texto constitucional, mas o fato é que a Assembleia Legislativa do Maranhão, a CCJ, e aí a gente vai ver que a análise da CCJ é estritamente técnica, até porque vários projetos bons de V.Ex.ª já foram inclusive por mim relatados com parecer favorável a despeito do posicionamento político contrário, a gente não faz esse tipo de discussão na CCJ, a discussão na comissão é estritamente técnica, e a emenda que V.Ex.ª colocou, infelizmente, é inconstitucional. Então, não é que seja má legislação enviada pelo governo do estado, não é que o governador tenha mandado um projeto mal feito, na verdade o projeto é o que a Constituição Federal de 88 lhe permite ser. Então, era isso que eu queria realmente colocar para V.Ex.ª e parabenizá-lo mais uma vez por essa defesa do seu ponto de vista no projeto do empréstimo.

O SENHOR DEPUTADO ADRIANO – Deputado Yglésio, eu agradeço a sua intervenção, o seu aparte. Sempre está aqui nesta Casa para fazer o debate, e eu acho importante nós fazermos aqui o debate porque, senão, nós não estaríamos num parlamento. A sua visão é de que esta emenda é inconstitucional. É a sua visão. V.Ex.ª é médico, eu sou economista, nós não somos do Direito, por isso que eu sempre busco me embasar nas técnicas e, principalmente, na consultoria jurídica desta Casa que, em parecer, e eu vou ler o parecer aqui, relatou que esta emenda é plenamente constitucional. A maioria dos pareceres utilizados aqui, dos embasamentos utilizados aqui nesta Casa, nós não somos obrigados a utilizar aqui a análise e a consultoria da Casa, podemos fazer da nossa própria cabeça, podemos mudar, podemos pedir para um advogado em nosso do gabinete fazer. Só que a grande maioria do que é embasado aqui, do que é feito aqui, nesta Casa, é feito pela consultoria desta Casa e aqui eu vou ler a visão da consultoria da Casa que decretou a minha emenda constitucional. “Em relação à Emenda n.º 1 do senhor deputado Adriano Sarney, entende-se salientar que se revela compatível com os fins colimados no artigo 101, parágrafo 2

 º, do ADCT, uma vez que permite a captação de ofertas de crédito para pagamento do regime de precatórios, mesmo que não seja instituída a linha de crédito especial por qualquer instituição financeira autorizada a contratar operação de crédito no País nas mesmas condições e critérios de atualização, assegurando o equilíbrio das contas públicas e o adimplemento das obrigações estatais”. Está aqui, é o parecer da Consultoria. Essa minha emenda é constitucional, eu posso afirmar, e essa emenda viria a tornar esse projeto de lei viável, já que não existe a linha de crédito especial que ela autoriza. E eu disse na CCJ, pois eu participei da discussão na CCJ, e disse que se essa emenda fosse aprovada, eu votaria a favor desse projeto de lei, porque eu quero, sim, o pagamento dos precatórios. Eu quero, sim, o pagamento dos precatórios. Mas eu não posso, de forma alguma, dar aqui uma carta seguro ao Governador de uma linha de crédito que não existe. O que que vai acontecer? Ele é obrigado, hoje, a pagar uma parcela mensal de precatórios. Ele é obrigado a isso. Se nós aprovarmos isso, hoje, que vai ser aprovado, nós estamos dando para ele uma carta-seguro para que ele não pague mais esse mensal, essa prestação, porque ele vai dizer que está aguardando essa linha de crédito ser efetivada, ser criada pelo Governo Federal. O que nós sabemos que é simplesmente passando a responsabilidade de uma questão que ele contratou aqui, que ele acordou com o Ministério Público, ele acordou com o Ministério da Previdência e passando essa responsabilidade para o Governo Federal. Então vou votar mais uma vez contra, porque não existe linha de crédito. Nós vamos autorizar uma linha de crédito inexistente. Segundo porque pode ser que nós aqui estamos atrapalhando aqueles que podem receber o seu recurso precatório pelo tesouro do Estado, pelo argumento do Governador de... Ele pode muito bem falar que está aguardando isso. Isso aqui nós sabemos que não vai sair. Então isso pode, sim, prejudicar aqueles que estão na fila para receber o precatório. Por isso vou votar contra. Contra o projeto de lei porque é inócuo. Vou votar contra o projeto de lei porque não está aqui dentro a minha emenda que resolveria o assunto. E vou votar contra esse projeto de lei porque pode, sim, atrapalhar o pagamento dos precatórios de mais de 10 mil servidores públicos que aguardam serem remunerados pelos precatórios justamente. Então essas são as minhas palavras, Senhor Presidente, muito obrigado.

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