Aniversário: 21/01
Profissão: Médica
A SENHORA DEPUTADA DRA. CLEIDE COUTINHO (sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Membros da Mesa, colegas Deputados, Deputadas, que estou vendo ali a Daniella, imprensa, galeria. Hoje estou entrando com uma indicação solicitando ao Presidente Othelino que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, com cópia ao Secretário da Fazenda do Estado do Maranhão, Marcellus Ribeiro, no sentido de beneficiar, de determinar a realização de estudos de viabilidade objetivando a concessão de benefícios fiscais nas vendas de motocicletas para profissionais devidamente legalizados e que exerçam atividade de transporte de passageiros e mercadorias. Atualmente sabemos, porque convivemos com o povo, que a questão que mais aflige o cidadão maior, chefe de família, diz respeito sobretudo à restrição do mercado de emprego que gera todo tipo de problema para as famílias brasileiras, desde roubo, fome, assalto, assassinato. Então nós temos que dar dignidade a uma pequena parte da população. Deve haver então, colegas, uma soma de esforços no sentindo de dinamizar as atividades produtivas, possibilitando a geração de oportunidades e, como já disse, de empregos. A providência em tela, objeto da presente indicação busca então ampliar as oportunidades de emprego em um ramo de atividade, não exclusivamente urbana, atualmente demandada pela população. Deputada Daniella, eu estive nos povoados de Tuntum e vi a quantidade de mototaxistas preocupados porque não tinha legalizada a sua situação e todos extremamente preocupados. Eu espero que essa indicação minha, caso o governador aprove, que V. Ex.ª também ajude para que seja concretizada o que peço neste momento. Convém ressaltar que a concessão do presente benefício é limitada a um veículo só, isto é, uma moto só por proprietário e só será concedida a pessoas físicas podendo as mesmas perder o incentivo se tiver a CNH cassada ou suspensa e for condenado por crime de trânsito ou qualquer outro crime. Teve uma oportunidade aqui que um colega nosso também ingressou com o mesmo pedido, mas foi um projeto de lei, objetivando benefícios similares. Todavia nós sabemos que não compete a esta Casa legislar sobre matéria tributária quando esta é tratada a renúncia da receita: ICMS e IPVA. Motivo pelo qual fazemos o nosso pedido em forma de indicação. Por fim, quando o Poder Público facilita as condições para aquisições de veículos, mediante a concessão de benefícios fiscais: ICMS e IPVA, ele está decididamente criando as condições necessárias para a expansão do mercado de empregos, possibilitando a superação de um dos mais graves problemas que ora afetam a nossa população, que é o desemprego. Ocupar, produtivamente, a força de trabalho disponível, é seguramente a solução de maior efetividade para resolver os problemas que ora comprometem a estabilidade política e social do nosso Estado e do nosso País. Muito obrigada pela atenção. E eu queria aqui abraçar o Deputado Federal Rubens Júnior, que eu vi aqui. Rubão, ex-Deputado Rubens Pereira, meu Deus, cadê seu filho? Que estava aqui e eu quero parabenizá-lo. Ah, está na imprensa. Pois, eu quero cumprimentar e abraçá-lo, também abraçar V. Ex.ª, que está sempre presente nos ajudando e nos orientando. É um prazer revê-lo. Muito obrigada a todos.
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