O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão do orador) – Perfeito. Senhor Presidente, na verdade, eram pequenas ponderações que eu gostaria de fazer, aproveitando a oportunidade, sobre o Projeto n.º 13. O parecer foi no sentido de que se trata do direito do trabalho, não é? No entanto, o Projeto de Lei 308/2019 não trata sobre questões relacionadas ao Direito do Trabalho, mas é simplesmente sobre normas relacionadas à licitação como forma de exemplificar. Eu trago aqui a Lei 10.789/2018 (lê), de autoria do hoje Deputado Federal Bira do Pindaré. Ele não legislou sobre matéria de Direito do Trabalho, na verdade ele trouxe algumas diretrizes para garantir a contratação de mão de obra maranhense no percentual de 70%. Do mesmo modo, no PL 308/2019, eu não busquei legislar sobre matéria de Direito de Trabalho, porque se trata de competência da União, mas simplesmente fazer por meio das licitações realizadas pelo Estado uma forma de incentivar a contratação de menores aprendizes. Claro que em diálogo com a legislação federal. Então essas são as minhas ponderações para que nós possamos continuar debatendo esse Projeto de Lei nº 308 aqui nesta Casa.
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