09/10/2019 - Tempo dos Blocos Fernando Pessoa


Aniversário: 10/07
Profissão: Empresário

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O SENHOR DEPUTADO FERNANDO PESSOA (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, todos que nos acompanham pela Rádio e TV Assembleia, ontem estivemos presentes na Comissão da CCJ. Comissão essa que tem feito um grande trabalho aqui na Assembleia Legislativa. Comissão essa que já analisou mais de 500 processos esse ano na CCJ. Então é uma comissão que tem total respeito por todos os deputados, uma comissão que tem total apreço, que tem trabalhado de forma correta, tem trabalhado conforme o melhor para o povo do Maranhão. É o melhor para todos nós. Nós deputados estaduais da CCJ, membros da CCJ sempre trabalhamos com responsabilidade de levar à sanção do Governador Flávio Dino sempre o que é constitucional e o que pode ser realmente sancionado pelo nosso Governador. Então sobre o projeto de lei do Deputado Duarte, um projeto de lei de grande importância para o Maranhão, um projeto de lei de grande importância para o Brasil, nós todos temos conhecimento disso. Nós todos temos esse dever e queremos que isso seja aprovado agora da forma correta, da forma que tem que ser feito. E aqui tivemos o parecer técnico da Assembleia Legislativa que foi pela prejudicialidade do projeto. Tivemos o parecer técnico da nossa consultoria legislativa e também foi pela prejudicialidade do projeto. Então, aqui, na Constituição Federal de 1998, dispõe o art. 22: Compete, privativamente, à União legislar sobre: IV água, energia, informática, telecomunicações e Radiodifusão. Com isso percebemos um vício claro e formal. Além disso, o Artigo 21, compete à União, inciso VIII: explora diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. B - Os serviços de instalação de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água em articulação com o Estado, onde se situa, os potenciais hidroenergéticos. A Constituição Federal, a dispor sobre o serviço de energia fixou a competência privativa da União legislar sobre o tema. E para explorar diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão de serviços de instalação de energia elétrica, sendo inconstitucionais leis estaduais que disponham sobre fornecimento de energia elétrica e cria obrigações não tabuladas entre o poder competente federal e concessionárias do serviço público. Não precisamos invadir a competência federal para beneficiar os consumidores, visto que o mesmo projeto de lei já tramita no Congresso Nacional em fase avançada e deverá ser aprovada. Então já temos essa lei, lá no Congresso Nacional, temos essa lei apresentada também pelo Senador da República Weverton Rocha, então estamos aguardando ser aprovado, lá no Congresso, para podermos estar aqui legislando sobre o mesmo, aqui na lei estadual. Tendo em vista que ainda, também, no STF ainda não foi transitado em julgado. Tem embargos no STF, então estamos aguardando essas decisões para que a Assembleia Legislativa possa estar legislando sobre a mesma causa. Eu, mais uma vez, ratifico o meu apoio. Agora, não podemos aqui da CCJ, membros da CCJ, que é uma das principais comissões desta Casa, não dar parecer técnico. Então temos que dar parecer técnico para que possa avançar e não colocarmos questões que não possam ser aprovadas e apenas estar colocando para o Governador ir lá, vetar, e voltar para cá para a Assembleia e aí fica feio para a nossa comissão, feio para esta Casa não estar levando projetos que realmente estejam de forma adequada para serem aprovados aqui nesta Casa.

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