14/10/2019 - Tempo dos Blocos Yglésio Moyses

Yglésio Moyses

Aniversário: 19/09
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) – Boa tarde a todos. Restituindo algumas situações que são necessárias serem restituídas, tendo em vista que a desinformação ou a má-fé, muitas vezes, movem a ação dos agentes políticos, fico muito preocupado quando uma iniciativa tão boa quanto o Fundo Estadual de Combate ao Câncer começa a ser utilizada de maneira a atender interesses pessoais, especialmente quando a gente tem, dentro da Casa, defesas que não levam em consideração a série histórica das coisas. Mas nada melhor do que o arquivo da Assembleia Legislativa para restituir a verdade de muitas coisas que são ditas aqui na Casa. Primeiro ponto é mostrar. Primeiro, eu vou mostrar a via crucis que essa legislação do Fundo Estadual de Combate ao Câncer apresentou aqui nesta Casa, a qual ela foi submetida. E, em seguida, eu vou fazer uma reflexão a respeito da função do Fundo Estadual de Combate ao Câncer e como a finalidade dele tem sido malversada dentro aí do que a gente tem de um regramento e de um programa de investimento em saúde. Primeiro, bem aqui, está um pouco difícil de ler, mas, de fato, está aí, eu estou com a documentação aqui e quem quiser ao final do pronunciamento eu mando tirar as cópias, não tem problema algum, independente de quem seja, primeiro a PEC. A PEC é a Emenda Constitucional nº 63 de 2011, foi criada aqui e na criação dessa PEC, o Fundo do Conselho Consultivo está aqui, artigo 52, 5% do ICMS do tabaco, 3% das bebidas alcoólicas. Bem aqui diz: O Conselho Consultivo é um conselho consultivo e de acompanhamento, que contará com a participação de representantes da Sociedade Civil. Isso aqui, Emenda Constitucional, teve uma lei complementar, que inclusive a lei complementar, na gênese dela teve um erro aqui já no começo. Enviaram como Projeto de Lei nº 188 de 2014 que teve que ser transformado em Projeto de Lei Complementar 009. Bem aqui já tem o primeiro erro, a primeira inconstitucionalidade. Quem fez demorou 3 anos para fazer a regulamentação e quando fez a correção ainda corrigiu de maneira equivocada. O que acontece? Está bem aqui, o ICMS que era 5% e 3% na PEC, foi para 3% e 1% na lei complementar. O nome disso aqui é antinomia, para quem não sabe. Então isso aqui já perde, a lei já se perde bem aqui, porque ela está estabelecendo um percentual que é abaixo do constitucional. Então lei complementar tem força abaixo da norma constitucional. Diz aqui também, cria que o Conselho tem caráter deliberativo. O Conselho não pode ter caráter deliberativo sem estar ajustado na PEC, portanto como é o artigo 3º da lei ele conflita também contra a PEC, obviamente, cai completamente a lei. Essa Lei nº 170, desta forma com a redação errada, com o dispositivo errado foi para o Diário Oficial da Assembleia Legislativa, no dia 18 de dezembro de 2014, com 3% para o tabaco e 1% para bebida alcoólica, e bebida alcoólica ainda escrito aqui em duplicidade. Tentam atribuir aí ao Secretário Carlos Lula a imperfeição da lei, mas o Secretário Carlos Lula era um consultor legislativo da Casa e cada um de nós quando faz uma lei e que coloca a sua assinatura, ele convalida o ato. Portanto, eu acho que é uma situação até de covardia você querer atribuir ao Secretário Carlos Lula a responsabilidade por isso. Até porque essa lei, errada da forma que foi, ela teve aqui o Deputado Eduardo Braide como Presidente da sessão. O Deputado Eduardo Braide nem da Mesa Diretora da Assembleia era nesse dia. Estranhamente, de maneira muito esquisita, a Lei Complementar nº 170 foi reeditada, republicada 10 meses depois na Assembleia. Está aqui. Ajeitando, fazendo a correção dos percentuais, porque estava errado, Deputado Ariston, tinha 3% de 1% na Lei Complementar, como viram que aquilo ali tinha travado na lei, era uma norma inconstitucional tentaram ajustar para 5% e 3%. Agora o interessante é que isto aqui não foi ajuste de redação, Deputado Arnaldo Melo. Dez meses depois não se faz ajuste de redação. Enviaram para publicação, eu não sei como aconteceu aqui, e a lei foi corrigida sem passar pelo processo de tramitação. E aí você vai ver bem aqui o presidente da sessão, Deputado Ariston, era o Deputado Eduardo Braide, que nem da Mesa Diretora era. Então, continuou errado aqui com mais uma oportunidade de ajustar lei, continuou o texto errado. Com a bebida alcoólica em duplicidade na lei. Em agosto de 2017, aí demoraram mais dois anos para fazer uma alteração ficou dois anos sem as pessoas perceberem que estava errado, em 2017, fizeram a correção tirando a duplicidade da bebida alcoólica. E aí em setembro, logo depois da lei estar finalmente, finalmente, ajustada, o estado emitiu o Decreto nº 33.378 que regulamenta a transferência de receitas do ICMS. Aqui. Logo em seguida, o estado tentando regulamentar, mostrando uma celeridade legislativa, de norma infralegal, que é o Decreto. Já colocou aqui, ajustando o percentual que estava equivocado. Em janeiro, logo após esse final de ano, esse recesso, em janeiro de 2018, foi feito aqui o Decreto da Secretaria de Fazenda que criou o procedimento operacional padrão para transferência da lei do fundo. E em seguida, aqui já em abril de 2018, aberto o primeiro orçamento do fundo num valor de R$ 651.860,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais). Aí, por conta da falta de articulação legislativa, em 30 de julho de 2018, apenas, porque o fundo para funcionar, de fato, ele tinha que ter a regulamentação do funcionamento do Conselho Consultivo foi emitido o Decreto nº 34.360 que criou aqui a figura do Conselho do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. E em agosto de 2018, foi suplementado o Orçamento em seis milhões, setecentos e vinte e um mil e oitocentos cinquenta e oito reais. E aí no final do ano, já no final do mandato na legislatura passada, o deputado Eduardo Braide fez aqui um ajuste da Emenda porque demoraram aqui sete anos entre a PEC e o ajuste da Lei, mostrando a qualidade do processo legislativo. Mas tirando tudo isso aí, para restituir a verdade, que é sempre importante que a desinformação hoje tem agentes altamente ativos, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer é o equivalente hoje a mais ou menos quatro por cento do que o Estado do Maranhão investe em oncologia. São investidos anualmente mais de cento e cinquenta milhões de reais em oncologia. Só no Hospital do Câncer, todo mês, no Tarquínio, gasta de dez a treze milhões, a depender do resultado da quimioterapia que muitas vezes os processos que o estado recebe fazem com que a Secretaria tenha que arcar com essas quimioterapias de altíssimo custo. Então, está sendo feita uma campanha de desinformação em cima de um recurso de três a sete milhões de reais, que, a meu ver, é um recurso que tem fundamental importância para a prevenção. Nós estamos gastando noventa e seis, noventa e sete por cento dos recursos para câncer no estado, em ações curativas, se nós não tivermos o mínimo de recurso investido em prevenção, nós jamais conseguiremos romper, deputado Zé Gentil, este paradigma, que eu sou médico da rede, eu vejo todo dia pacientes que chegam com tumores avançados por desinformação e falta de acesso a exames preventivos. Então têm que se fazer uns investimentos em prevenção no estado do Maranhão. E o Fundo, a concepção dele é essa, porque se você pegar sete milhões de reais, não paga a despesa de um mês do Hospital do Câncer. Mas, para a prevenção, no sentido de você investir em ações de informação para a sociedade é um recurso extremamente bem-vindo. Mas, felizmente, para todos esses problemas existem iniciativas parlamentares que querem fazer os ajustes. Hoje, nós coletamos as assinaturas, já fizemos os ajustes na Lei Complementar e vamos fazer toda a reorganização dessa legislação do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. E esperamos que o bom senso prevaleça e que não a politização de temas sérios volte a essa Casa.

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (com revisão do orador) – Boa tarde a todos. Restituindo algumas situações que são necessárias serem restituídas, tendo em vista que a desinformação ou a má-fé, muitas vezes, movem a ação dos agentes políticos, fico muito preocupado quando uma iniciativa tão boa quanto o Fundo Estadual de Combate ao Câncer começa a ser utilizada de maneira a atender interesses pessoais, especialmente quando a gente tem, dentro da Casa, defesas que não levam em consideração a série histórica das coisas. Mas nada melhor do que o arquivo da Assembleia Legislativa para restituir a verdade de muitas coisas que são ditas aqui na Casa. Primeiro ponto é mostrar. Primeiro, eu vou mostrar a via crucis que essa legislação do Fundo Estadual de Combate ao Câncer apresentou aqui nesta Casa, a qual ela foi submetida. E, em seguida, eu vou fazer uma reflexão a respeito da função do Fundo Estadual de Combate ao Câncer e como a finalidade dele tem sido malversada dentro aí do que a gente tem de um regramento e de um programa de investimento em saúde. Primeiro, bem aqui, está um pouco difícil de ler, mas, de fato, está aí, eu estou com a documentação aqui e quem quiser ao final do pronunciamento eu mando tirar as cópias, não tem problema algum, independente de quem seja, primeiro a PEC. A PEC é a Emenda Constitucional nº 63 de 2011, foi criada aqui e na criação dessa PEC, o Fundo do Conselho Consultivo está aqui, artigo 52, 5% do ICMS do tabaco, 3% das bebidas alcoólicas. Bem aqui diz: O Conselho Consultivo é um conselho consultivo e de acompanhamento, que contará com a participação de representantes da Sociedade Civil. Isso aqui, Emenda Constitucional, teve uma lei complementar, que inclusive a lei complementar, na gênese dela teve um erro aqui já no começo. Enviaram como Projeto de Lei nº 188 de 2014 que teve que ser transformado em Projeto de Lei Complementar 009. Bem aqui já tem o primeiro erro, a primeira inconstitucionalidade. Quem fez demorou 3 anos para fazer a regulamentação e quando fez a correção ainda corrigiu de maneira equivocada. O que acontece? Está bem aqui, o ICMS que era 5% e 3% na PEC, foi para 3% e 1% na lei complementar. O nome disso aqui é antinomia, para quem não sabe. Então isso aqui já perde, a lei já se perde bem aqui, porque ela está estabelecendo um percentual que é abaixo do constitucional. Então lei complementar tem força abaixo da norma constitucional. Diz aqui também, cria que o Conselho tem caráter deliberativo. O Conselho não pode ter caráter deliberativo sem estar ajustado na PEC, portanto como é o artigo 3º da lei ele conflita também contra a PEC, obviamente, cai completamente a lei. Essa Lei nº 170, desta forma com a redação errada, com o dispositivo errado foi para o Diário Oficial da Assembleia Legislativa, no dia 18 de dezembro de 2014, com 3% para o tabaco e 1% para bebida alcoólica, e bebida alcoólica ainda escrito aqui em duplicidade. Tentam atribuir aí ao Secretário Carlos Lula a imperfeição da lei, mas o Secretário Carlos Lula era um consultor legislativo da Casa e cada um de nós quando faz uma lei e que coloca a sua assinatura, ele convalida o ato. Portanto, eu acho que é uma situação até de covardia você querer atribuir ao Secretário Carlos Lula a responsabilidade por isso. Até porque essa lei, errada da forma que foi, ela teve aqui o Deputado Eduardo Braide como Presidente da sessão. Estranhamente, de maneira muito esquisita, a Lei Complementar nº 170 foi reeditada, republicada 10 meses depois na Assembleia. Está aqui. Ajeitando, fazendo a correção dos percentuais, porque estava errado, Deputado Ariston, tinha 3% de 1% na Lei Complementar, como viram que aquilo ali tinha travado na lei, era uma norma inconstitucional tentaram ajustar para 5% e 3%. Agora o interessante é que isto aqui não foi ajuste de redação, Deputado Arnaldo Melo. Dez meses depois não se faz ajuste de redação. Enviaram para publicação, eu não sei como aconteceu aqui, e a lei foi corrigida sem passar pelo processo de tramitação. Então, continuou errado aqui com mais uma oportunidade de ajustar lei, continuou o texto errado. Com a bebida alcoólica em duplicidade na lei. Em agosto de 2017, aí demoraram mais dois anos para fazer uma alteração ficou dois anos sem as pessoas perceberem que estava errado, em 2017, fizeram a correção tirando a duplicidade da bebida alcoólica. E aí em setembro, logo depois da lei estar finalmente, finalmente, ajustada, o estado emitiu o Decreto nº 33.378 que regulamenta a transferência de receitas do ICMS. Aqui. Logo em seguida, o estado tentando regulamentar, mostrando uma celeridade legislativa, de norma infralegal, que é o Decreto. Já colocou aqui, ajustando o percentual que estava equivocado. Em janeiro, logo após esse final de ano, esse recesso, em janeiro de 2018, foi feito aqui o Decreto da Secretaria de Fazenda que criou o procedimento operacional padrão para transferência da lei do fundo. E em seguida, aqui já em abril de 2018, aberto o primeiro orçamento do fundo num valor de R$ 651.860,00 (seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais). Aí, por conta da falta de articulação legislativa, em 30 de julho de 2018, apenas, porque o fundo para funcionar, de fato, ele tinha que ter a regulamentação do funcionamento do Conselho Consultivo foi emitido o Decreto nº 34.360 que criou aqui a figura do Conselho do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. E em agosto de 2018, foi suplementado o Orçamento em seis milhões, setecentos e vinte e um mil e oitocentos cinquenta e oito reais. E aí no final do ano, já no final do mandato na legislatura passada, o deputado Eduardo Braide fez aqui um ajuste da Emenda porque demoraram aqui sete anos entre a PEC e o ajuste da Lei, mostrando a qualidade do processo legislativo. Mas tirando tudo isso aí, para restituir a verdade, que é sempre importante que a desinformação hoje tem agentes altamente ativos, o Fundo Estadual de Combate ao Câncer é o equivalente hoje a mais ou menos quatro por cento do que o Estado do Maranhão investe em oncologia. São investidos anualmente mais de cento e cinquenta milhões de reais em oncologia. Só no Hospital do Câncer, todo mês, no Tarquínio, gasta de dez a treze milhões, a depender do resultado da quimioterapia que muitas vezes os processos que o estado recebe fazem com que a Secretaria tenha que arcar com essas quimioterapias de altíssimo custo. Então, está sendo feita uma campanha de desinformação em cima de um recurso de três a sete milhões de reais, que, a meu ver, é um recurso que tem fundamental importância para a prevenção. Nós estamos gastando noventa e seis, noventa e sete por cento dos recursos para câncer no estado, em ações curativas, se nós não tivermos o mínimo de recurso investido em prevenção, nós jamais conseguiremos romper, deputado Zé Gentil, este paradigma, que eu sou médico da rede, eu vejo todo dia pacientes que chegam com tumores avançados por desinformação e falta de acesso a exames preventivos. Então têm que se fazer uns investimentos em prevenção no estado do Maranhão. E o Fundo, a concepção dele é essa, porque se você pegar sete milhões de reais, não paga a despesa de um mês do Hospital do Câncer. Mas, para a prevenção, no sentido de você investir em ações de informação para a sociedade é um recurso extremamente bem-vindo. Mas, felizmente, para todos esses problemas existem iniciativas parlamentares que querem fazer os ajustes. Hoje, nós coletamos as assinaturas, já fizemos os ajustes na Lei Complementar e vamos fazer toda a reorganização dessa legislação do Fundo Estadual de Combate ao Câncer. E esperamos que o bom senso prevaleça e que não a politização de temas sérios volte a essa Casa.

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