10/02/2020 - Pequeno Expediente Neto Evangelista

José Arimatéa Lima Neto Evangelista

Aniversário: 08/06
Profissão: Advogado e Empresário

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O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, galeria, imprensa, internautas, os que nos acompanham por meio da TV Assembleia. Eu venho a esta tribuna, hoje, para destacar um Projeto de Lei de nossa autoria, que virou Lei a partir da sanção do governador Flávio Dino. Era um Projeto de Lei, agora Lei, Lei nº 11.189, de 13 de dezembro de 2019, que garante às gestantes, que fizerem concurso público, a possibilidade da remarcação do teste de aptidão física em virtude do estado de gravidez. Obviamente a lei, com a comprovação de um atestado de um profissional médico, também juntado o exame laboratorial comprobatório, deputado Adelmo. Essa candidata que pedir à banca realizadora esse adiamento da data do seu teste de aptidão física, após comprovação, terá por parte da banca realizadora do concurso público a marcação do novo dia, do local e do horário a ser realizado esse teste de aptidão física em um prazo não inferior a 60 dias e não superior a 90 dias do término do estado de gravidez. Portanto, essa lei já está valendo aqui no Estado do Maranhão. O governador Flávio Dino sancionou, deputado Pará Figueiredo, o projeto de lei aprovado por esta Casa. Venho agradecer em nome das mulheres maranhenses, porque isso aqui é algo que já foi debatido muito e na Justiça, inclusive, há processos que tratam sobre essa necessidade da remarcação em caso de mulheres que estão gestante e agora nós temos uma legislação, deputado doutor Yglésio, que trata exatamente sobre o tema, facilitando assim a vida dessas mulheres, facilitando assim também a vida, obviamente, do Judiciário que perderá, deputada Andréa Rezende, a essa demanda judicial trazida por parte dessas mulheres até a realização desse concurso público. Portanto, passa a ser lei, Lei n.º 11.189, de 13 de dezembro de 2019. Era esse o registro, Senhor Presidente.

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