07/07/2020 - Pequeno Expediente Mical Damasceno


Aniversário: 14/01
Profissão: Administradora

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A SENHORA DEPUTADA MICAL DAMASCENO (sem revisão da oradora) -Senhora Presidente, senhores deputados e deputadas, funcionários da Casa, imprensa. Hoje, eu gostaria de falar sobre um tema importante e preocupante para todos nós brasileiros que pode pôr em risco a liberdade religiosa e a democracia brasileira. Eu refiro-me ao recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin, que, durante a atuação no Tribunal Superior Eleitoral, no dia 25 de junho passado, em seu voto, o ministro Fachin propõe que, a partir das eleições desse ano, de 2020, seja assentada a viabilidade do exame jurídico do abuso do poder de autoridade religiosa no âmbito das ações de investigação judicial eleitoral. Com devido respeito ao eminente ministro, mas a sua proposta é juridicamente deficiente e perigosa para o estado democrático de direito. Em primeiro lugar, a proposta é inconstitucional, em artigo publicado no Correio Brasiliense, o juiz federal, William Douglas, e o especialista em Direito Eleitoral, amigo meu e irmão evangélico, irmão na fé, Dr. Valmir Nascimento, destacaram que o próprio TSE, em 2017, decidiu que a Constituição e as leis eleitorais não contemplam a figura do abuso do poder religioso porque o Congresso jamais criou essa figura. Então, se o Judiciário criasse esse crime eleitoral, porque haveria um ativismo inaceitável, com mais uma invasão das competências do Legislativo, além do desrespeito ao texto constitucional. Então, os juristas afirmam que o crime de abuso de autoridade religiosa afronta à Constituição que tem como um dos seus fundamentos, no artigo 1º, o pluralismo político e inclui entre os direitos e garantias individuais, no artigo 5º, que ninguém será privado de direitos por motivos de crenças religiosas ou de convicção filosófica, ou política. A Carta também veda, no artigo 19, que o poder público crie distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Em segundo lugar, a proposta do Ministro Fachin é notoriamente ilegal e isso porque as únicas formas de abuso que a legislação eleitoral prevê são abuso do poder político, o abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação. E o que a legislação prevê é a punição no caso de propaganda irregular, dentro dos templos religiosos, por se tratar do local de acesso comum, da mesma forma que um cinema ou também um supermercado. E ao propor uma nova tipificação eleitoral contra os religiosos, o TSE estaria legislando no lugar do Parlamento, o que seria esse tal abuso de autoridade religiosa se não uma forma de discriminação e uma visão negativa com todos os religiosos, os autores citados..., quer dizer, eles afirmam e defendem que a tipificação do ilícito eleitoral em face somente dos religiosos também seria flagrante de discriminação, uma perseguição religiosa. Não há debates dessa natureza sobre outros setores, não há! Ainda que possa haver excessos e até coação psicológica para direcionar os votos em outros nichos, não está posta a hipótese de criar, por exemplo, o crime de abuso do poder ambientalista, ruralista ou sindicalista, a perseguição é só contra os evangélicos, contra os católicos praticantes. Em terceiro lugar, deputado César Pires, eminentes pares, a proposta do ministro Fachin contraria o próprio STF que, recentemente, decidiu garantia livre manifestação de ideias em universidades. Quer dizer que nas universidades pode durante o período eleitoral? Cassando atos que proíbe o debate no ambiente acadêmico. Assim fica a pergunta: estudantes, professores e universitários têm mais direito do que os religiosos que não participam da academia? A fé faz alguém cidadão de segunda classe? Só mais uns minutos, Presidente. Esse tipo de proposta revela um enorme desconhecimento sobre a capacidade crítica e liberdade política dos fiéis que frequentam as igrejas em nosso país, como se tais pessoas precisassem de tutela estatal para controlar aquilo que elas ouvem e como devem agir em termos políticos. Eu volto a dizer: por que esse tipo de proposta não se aplica a outros setores da sociedade como os empresários, sindicalistas, ruralistas, grupo LGBTs, MSTs e outros grupos sociais, mas somente aos religiosos? É preciso que tenha uma mente que o princípio da laicidade presente na nossa Constituição não visa afastar os religiosos das discussões políticas, no nosso país e no nosso estado, aqui no Maranhão. Afinal, o estado é laico, não é mesmo que estado antirreligioso, tanto assim que a nossa Constituição Federal prevê a colaboração nos casos de interesse público. É essa a nossa defesa, eu espero que os nossos pares pensem sobre isso. E eu encerro, Presidente.

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