Em audiência, Comissão de Direitos Humanos discute solução para a Feira do Vinhais

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Marcelo Vieira / Agência Assembleia
21/05/2019 21h24 - Atualizado em 22/05/2019 17h09

Em audiência, Comissão de Direitos Humanos discute solução para a Feira do Vinhais
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A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Maranhão realizou, na tarde desta terça-feira (21), no Auditório Neiva Moreira, audiência pública com objetivo de encontrar solução definitiva para o impasse do terreno onde, há mais de 30 anos, funciona a tradicional Feira do Vinhais. O tema também vem sendo debatido na Câmara de Vereadores de São Luís.

Em abril, os feirantes fizeram um protesto contra a colocação de contêineres na área onde funciona a feira. Eles interditaram uma das avenidas que dá acesso ao Vinhais e exigiram a desocupação do terreno. Dias depois, a Justiça, em decisão liminar, ordenou a retirada dos contêineres, que foram colocados pelos supostos proprietários da área.

A audiência foi dirigida pelo presidente da Comissão, deputado Duarte Jr. (PCdoB) e contou com a presença dos vereadores Marcial Lima, César Bombeiro, Ricardo Diniz, de representantes dos feirantes, sociedade civil, e do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, além do advogado Maicon Oliveira, representante do suposto proprietário.

O impasse sobre a posse do terreno está na Justiça e deve levar tempo para uma decisão definitiva. Enquanto isso, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa unem-se para encontrar uma saída que não prejudique feirantes e moradores do Vinhais, consumidores da feira há cerca de 30 anos.

O deputado Duarte Júnior defendeu a união dos poderes para proteger a população e resolver questões como estas que, segundo ele, não envolve e prejudica somente os feirantes e os moradores daquele bairro. "Essa problemática envolve titularidade e vendas ilegais de terrenos em toda a Grande Ilha, causando prejuízos à sociedade, como no caso da feirinha e outros tantos casos que acabam lesando o cidadão".

O vereador Marcial Lima também chamou a atenção para a venda ilegal de terrenos públicos. Ele citou vários exemplos de áreas que pertencem às comunidades e que, de repente, surgem supostos proprietários alegando serem os donos. Ele destacou o trabalho do juiz Douglas Martins, que já determinou várias desocupações de terrenos invadidos e vendidos ilegalmente para serem devolvidos às comunidades. “Nós não podemos deixar que as áreas públicas transformem-se em negócio. Isso é um grande desrespeito. Antes, não havia vereadores que questionavam isso. Agora há”.

O jornalista Jeisael Marx também manifestou-se na audiência, relatando a falta de cuidado com a feira do Vinhais. “Os feirantes da feira do Vinhais estão esperando a promessa de terem suas barracas padronizadas e as barracas bonitinhas estão nas feirinhas oficiais com os nomes das secretarias para dar visibilidade aos secretários, enquanto deveriam dar melhores condições aos feirantes do Vinhais. São feirinhas para fazer política, alimentar vaidades e servir a um contexto completamente fora do contexto principal, que é gerar renda”, afirmou.

Prejuízos

Feirantes e vereadores afirmam que o terreno pertencente ao Vinhais e àquela feira existe há 30 anos. E quem comprou foi lesado. Para Maicon Oliveira, advogado e parente do suposto proprietário, não há dúvidas quanto à legitimidade da posse do imóvel. Segundo ele, de acordo com a planta da década de 1970, que registra o nascimento do Vinhais, aquele terreno não consta como área pública.

O juiz Douglas Martins explicou que o caso não é simples e que sua decisão de mandar retirar os contêineres foi em caráter liminar e não definitivo. Essa decisão poderá levar anos para ser resolvida e a parte que tiver decisão desfavorável poderá recorrer. Esses recursos podem ser feitos até em instância superior e o processo pode se arrastar por mais de 10 anos até chegar ao Supremo Tribunal Federal. “Esse processo terá uma tramitação e ela vai demorar alguns anos. Não é algo que será decidido de uma para outra. Nesses casos, o melhor caminho é um acordo entre as partes”. 


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