Aprovadas MPs sobre contratação temporária, parcelamento de ICMS e alterações no Estatuto dos Militares

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Ribamar Santana / Agência Assembleia
04/08/2020 13h15 - Atualizado em 04/08/2020 18h04

Aprovadas MPs sobre contratação temporária, parcelamento de ICMS e alterações no Estatuto dos Militares
Parlamentares aprovaram as matérias na sessão plenária desta terça-feira | Elias Auê - Agência Assembleia
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A Assembleia Legislativa aprovou,por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (4), as Medidas Provisórias 316/20, 320/20 e 321/21, que tratam, respectivamente, da alteração na Lei 6.915/1997 (regula a contratação por tempo determinado de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público), da mudança no Estatuto dos Policiais Militares e do parcelamento de créditos tributários.

As proposições 316 e 321 foram encaminhadas à promulgação, enquanto a 320 à sanção governamental, pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB).

A MP 316 estabelece que a vigência dos contratos temporários firmados com base no artigo 2º, inciso IV da lei, poderá ser prorrogado por 90 dias, além do prazo fixado pelo § 2º do artigo 4º, da Lei 6.915/1997,  tendo em vista a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino do Maranhão, em virtude da pandemia de Covid-19 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública (Decreto 35.672, de 19 de março de 2020). 

Benefícios

A MP 320 retroage a 9 de março de 2020 o prazo que alterou as idades de transferência para a reserva remunerada e de reforma dos militares estaduais. 

A MP 321, por sua vez, estabelece a possibilidade de pagamento parcelado de débitos referentes ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2019.

O pagamento poderá ocorrer em até 60 prestações, com redução de multas e juros. Relativamente aos créditos tributários de ICMS decorrentes, exclusivamente, de aplicação de multa, é prevista a redução conforme a data de constituição, de 90% ou 98% do valor total, se pagos à vista.

A MP 321 prevê ainda que, em caráter excepcional, fica autorizada a reabertura do prazo dos parcelamentos de créditos tributários referentes ao ICMS cancelados por inadimplência, ocorrida no período de 19 de março até 30 de junho de 2020. Com relação aos débitos do ICMS do exercício corrente que tenham vencido no período de 19 de março a 30 de junho de 2020, fica autorizado o pagamento em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

 

 

 


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