Aprovada PEC que garante caráter permanente ao Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência

icone-whatsapp
Agência Assembleia
05/08/2020 11h33 - Atualizado em 05/08/2020 17h47

Aprovada PEC que garante caráter permanente ao Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência
Plenário aprovou a PEC n° 003/2020, garantindo permanência do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência | Elias Auê
Foto original

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (5), a PEC n° 003/2020, do Poder Executivo estadual, que altera o Artigo 275-A da Constituição do Estado, garantindo que o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência tenha caráter permanente, uma vez que esse instrumento governamental teria vigência somente até este ano. A PEC agora vai à promulgação.

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Flávio Dino esclarece que o Artigo 23, Inciso II da Constituição Federal, estabelece ser competência da União, Distrito Federal, Estados e Municípios cuidar da assistência pública e da proteção das pessoas com deficiência, por meio da elaboração de políticas voltadas à promoção da inclusão social, da cidadania, da acessibilidade e do reconhecimento dos seus direitos fundamentais, em especial no que tange à dignidade humana.

Flávio Dino destaca ainda, em sua mensagem, que foi instituído no âmbito do Executivo Estadual, por meio da Emenda Constitucional n° 73/2015, o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência, que tem por objetivo garantir e valorizar a pluralidade e a singularidade das pessoas com deficiência, assegurar seus direitos e criar oportunidades para o seu desenvolvimento.

Destaca ainda que, na forma do Artigo 57 do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Maranhão, o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência vigoraria somente até o ano de 2020 e que, por conta disso, a PEC 003 tem por finalidade estabelecer uma vigência por tempo indeterminado, assegurando seu caráter permanente para garantir o direito à igualdade e à oportunidade a esses cidadãos.


Banner