Plenário aprova projeto do governo que altera sistemática de cobrança do ICMS

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Waldemar Ter - Agência Assembleia
05/08/2020 16h19 - Atualizado em 05/08/2020 17h19

Plenário aprova projeto do governo que altera sistemática de cobrança do ICMS
Os parlamentares votaram o Projeto de Lei Ordinária 232 na sessão plenária desta quarta-feira | Elias Auê - Agência Assembleia
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A Assembleia Legislativa aprovou, em votação final, na sessão plenária desta quarta-feira (5), o Projeto de Lei Ordinária 232, de autoria do Governo do Estado, que altera a Lei 10.690, de 26 de setembro de 2017, instituindo a sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A matéria vai à sanção governamental.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator e presidente da CCJ, deputado Ricardo Rios (PDT), disse que a matéria foi analisada seguindo os critérios de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa.  

De acordo com a proposta aprovada, fica proibida a concessão de diferimento do ICMS na importação de produtos intermediários, destinados à industrialização de produto final sujeito ao incentivo, nos termos do Art. 2º, inciso III, da lei.

Assim sendo, define o procedimento e as normas gerais aplicáveis às operações e prestações de serviço de transporte realizadas por indústria e agroindústria, estabelecidas em território maranhense, bem como autorizado a concessão de benefícios fiscais a tais empresas com vistas a incentivar a expansão dos investimentos industriais no Estado e, por conseguinte, garantir o desenvolvimento social e econômico no Maranhão.

Na mensagem enviada aos deputados, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirma que é vedada a concessão de diferimento do ICMS na importação de produtos intermediários, destinados à industrialização de produto final sujeito ao incentivo, se houver produção no Estado ou se o percentual da composição do produto intermediário no produto final for superior a 40%. 

 


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