25/08/2016 17h02

Lei de Marco Aurélio confere título de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes com Câncer

Assecom/ Dep. Marco Aurélio

icone-whatsapp
Lei de Marco Aurélio confere título de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes com Câncer

Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Maranhão, a Lei Nº 10.480/2016, de autoria do deputado estadual Professor Marco Aurélio (PCdoB), que considera de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pacientes com Câncer – AMPARE.

Fundada em 2004, Ampare é uma instituição beneficente que oferece assistência social gratuita para pacientes e familiares na luta contra o câncer, em Imperatriz. A ONG possui uma casa de apoio intitulada Solar da Ampare, que acolhe pacientes e acompanhantes de toda a Região Tocantina, que estão em tratamento na cidade. Conta, ainda, com um escritório, instalado nas mediações do Hospital São Rafael, que atende aos pacientes por meio do SUS, para auxiliar na marcação de consulta e acompanhamento de exames. Além de ajudar aos familiares e pacientes, a Ampare proporciona apoio sentimental e doa, mensalmente, centenas de cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social.

Para o deputado, a aprovação da lei confere ainda mais credibilidade ao trabalho realizado pela instituição, além de possibilitar o aumento na captação de recursos por meio da união. “Acompanho o trabalho realizado pela Ampare e sei de sua importância. A associação é mantida atualmente graças a doações de pessoas, empresas e instituições da sociedade civil imperatrizense, a partir de agora, ela terá uma gama maior de possibilidades na captação de recursos, inclusive recursos públicos, o que possibilitará a ampliação de seus serviços", comemorou Marco Aurélio.

O título de utilidade pública serve como atestação, por parte do poder público, de que as instituições sem fins lucrativos realizam serviços relevantes à sociedade. Somente entidades legalmente constituídas no país podem obter esse título.

De posse do título, a entidade poderá reivindicar, nos órgãos competentes, a isenção de contribuições destinadas à seguridade social e de pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios), bem como a imunidade fiscal.



+ Notícias
banner-ouvidoria

ATENDIMENTO

Palácio Manuel Beckman
Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor - Calhau
São Luis - Maranhão - CEP: 65071-750
Telefones: (98) 3269-3000 | 3269-3001

EXPEDIENTE

De segunda a sexta-feira das 8h às 18h

SESSÕES PLENÁRIAS

• Segunda-feira: a partir das 16h;
• De terça a quinta-feira: a partir das 9h30.

AGÊNCIA ALEMA