23/11/2016 15h10

Cutrim pede punição por vandalismo no Cintra e fala do Foro Privilegiado

Waldemar Ter /Agência Assembleia

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O deputado Raimundo Cutrim (PCdoB) lamentou, na sessão desta quarta-feira (23), os atos de vandalismo praticados no Cintra, durante o período em que o colégio estadual foi ocupado por alunos em protesto contra a PEC dos Gastos. O parlamentar cobrou punição dos envolvidos na depredação e falou também sobre o Foro Especial de Prerrogativa de Função, o chamado Foro Privilegiado.

De acordo com Cutrim, “protestar é uma coisa, agora, adentrar em um patrimônio público e destruir como fizeram no Cintra, é um caso de polícia”. De acordo com o parlamentar, levaram praticamente tudo que estava lá e o Estado vai gastar bastante para reparar os danos causados pelos estragos deixados.

O deputado recomendou a realização de um inquérito policial, de ofício, com a realização de uma perícia ou os próprios diretores do Cintra deveriam chamar a perícia para que pudesse fazer um levantamento de tudo o que foi levado, quebrado e destruído.

Raimundo Cutrim sugeriu também que o promotor de Educação, Paulo Avelar, deveria requisitar a instauração do inquérito policial, para que fossem apuradas as responsabilidades.

“Que o fato ali é gravíssimo e não podemos deixar que o patrimônio público seja depredado, seja destruído como exemplo aqui o Cintra, que é uma escola grande ali, que abriga mais de sete mil alunos, possa ficar na situação que está. As autoridades não podem de maneira nenhuma ficar de braços cruzados e deixando o patrimônio da população, do povo do Estado do Maranhão ser depredado como foi”, disse.

Em relação ao Foro Especial de Prorrogativa de Função, o Foro Privilegiado, Raimundo Cutrim contou que fez um estudo sobre a Constituição de 1988 e as leis em diversas hipóteses de prerrogativa de função tanto em matéria penal nos crimes comuns de responsabilidade, quanto em matéria civil, por exemplo, nos mandados de segurança e de injunção, ao longo dos tempos.

“No Brasil, a origem do instituto surge com a primeira Constituição de 1824. No Artigo 47, ali já previa ou já dispunha: Ser atribuição exclusiva do Senado Imperial conhecer dos delitos individuais, cometidos por membros da família imperial, ministros de Estado, conselheiros do estado, senadores e deputados durante o período da legislatura. O Artigo 99: Estabelecia ainda um privilégio absoluto por um imperador cuja pessoa era inviolável e sagrada não estando o sujeito à responsabilidade alguma. Isto com a Constituição de 1824”, lembrou. 

A seguir o deputado relacionou quando tema voltou a ser tratado ao longo dos anos na Constituição Federal, até a de 1988, e chamou a atenção para seriedade da prisão de ex-governadores e que “a lógica que preside a atribuição de um foro especial, por prerrogativa de função, é semelhante à de todos os países”.

Raimundo Cutrim defendeu que o número de autoridades beneficiadas seja reduzido e que haja agilidade nos julgamentos. Lembrou o caso da Resolução 213, do Conselho Nacional de Justiça, quando houve uma evolução muito grande no Brasil mediante a expedição dela em 15/12/2015.

“Então, temos que analisar com clareza quais os males e as vantagens da prerrogativa de foro. Eu tenho algumas restrições. Hoje aqui é como se fala em unificação das polícias. O Brasil está preparado, a nossa cultura? Então como é que podemos falar em unificação de polícia com 2 ou 3 Estatutos? Para se ter unificação de polícia tem que ser um só estatuto, só um, senão não podemos admitir que as Polícias Militares do Brasil possam ser regidas por um Estatuto Civil. Não dá certo! Não tem como, é muita gente, tem que ser uma lei rígida, uma lei dura para que se possa, com isto”, afirmou. 

Fez um alerta no final: “Colocar um ex-governador num presídio é muita responsabilidade do Estado, pela vida e pela integridade física. Nós não podemos - não estou dizendo que o governador é santo, ele que pague, um crime não justifica o outro, aquela cena do garotinho, um ex-governador, aquilo foi deprimente para o País, aquilo vai contra os princípios de que qualquer cidadão - então, ele cumpra a pena dele, dentro de uma maneira que ele não possa ser colocado com as demais pessoas de alta periculosidade que sabe que vão assassinar. São fatos que o Estado tem que ter cuidado e responsabilidade quanto à vida e a integridade física do cidadão. São fatos que nós temos que ter uma reflexão e não achar que tem que fazer por que está errado ou o cara é ladrão ou não é. É como eu disse, um crime não justifica o outro”.


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