17/07/2017 15h54

Lei de Eduardo Braide que inclui a Festa de São Marçal no calendário de eventos do Estado é sancionada

Assecom/ Dep. Eduardo Braide

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Lei de Eduardo Braide que inclui a Festa de São Marçal no calendário de eventos do Estado é sancionada

"É nosso dever trabalhar para que a nossa cultura se mantenha viva". Com essa afirmação, o deputado Eduardo Braide comemorou a sanção da Lei n° 10.619/2017, de sua autoria, que incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado do Maranhão.

“O nosso trabalho foi para reconhecer e homenagear essa cultura viva, que está acima de qualquer dificuldade, polêmicas e que é um ponto forte para o turismo da cidade. Como cidadão e o deputado autor da lei, fico feliz de ver assegurada uma manifestação cultural tão importante como a Festa de São Marçal”, destacou Eduardo Braide.

A Lei n° 10.619/2017, sancionada em 11 de julho, incluiu a Festa de São Marçal no calendário oficial de eventos do Estado. Com isso, está assegurada a realização da festa, anualmente, no dia 30 de junho.

“Não há mais necessidade de impasses ou de especulações sobre a realização da Festa de São Marçal. Agora é lei e deve ser cumprida. Que o Poder Público trabalhe pela cultura, como aqueles que bravamente resistem e fazem acontecer essa festa todos os anos”, concluiu o autor da Lei, Eduardo Braide.



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