17/08/2017 12h29

AL aprova criação de unidades dos Colégios Militares Tiradentes em Caxias e em Timon

Nice Moraes / Agência Assembleia

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AL aprova criação de unidades dos Colégios Militares Tiradentes em Caxias e em Timon

Foi aprovado na sessão plenária desta quinta-feira (17), o projeto de lei nº 205/17, de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a normalização, estruturação e o funcionamento dos Colégios Militares Tiradentes, criação da Unidade V, em Timon e regulamentação da Unidade IV, em Caxias.

O projeto – que agora vai para sanção governamental - consiste na criação de novas unidades de Colégios Militares Tiradentes com a missão de proporcionar aos alunos experiências para que desenvolvam comportamentos e atitudes adequados à formação do caráter e do espírito crítico, para compreensão positiva do mundo e exercício pleno da cidadania.

Os Colégios Militares da Polícia Militar do Maranhão integrarão a estrutura organizacional da Diretoria de Ensino da Polícia Militar com a finalidade de oferecer o ensino fundamental e médio aos dependentes legais de militares da Polícia Militar do Maranhão, funcionários civis da Corporação e da comunidade em geral. Serão mantidos em regime de parceria entre a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar do Maranhão.  

Caberá à SEDUC: disponibilizar recursos humanos (professores, técnicos e agentes administrativos) para fins de constituição do corpo docente e da equipe pedagógica dos Colégios Militares; disponibilizar material didático e pedagógico para utilização no processo de ensino-aprendizagem dos alunos e disponibilizar servidores para manutenção, segurança e limpeza das instalações dos Colégios Militares.

Estrutura

Além da estrutura organizacional, os Colégios Militares Tiradentes serão ainda constituídos pelo Conselho de Ensino, Conselho de Classe, Colegiado Escolar, Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil. A função de Comandante/Gestor Geral dos Colégios Militares será privativa de militar da ativa, preferencialmente do posto de Tenente Coronel PM ou de Major PM, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Competência 

Compete aos Colégios Militares Tiradentes, observada a legislação federal e estadual em vigor: I – oferecer educação básica (fundamental e médio) aos dependentes legais de militares da Polícia Militar do Maranhão, funcionários civis da Corporação, e da comunidade em geral; II – desenvolver nos alunos capacidade intelectual, afetiva, física e cognitiva, tornando-os capazes de exercerem um papel crítico na sociedade, bem como capacitá-los para ingresso em instituições de ensino superior e para o mercado de trabalho; III – desenvolver nos alunos o caráter cívico com respeito aos direitos humanos, à pátria, aos símbolos nacionais, à hierarquia e disciplina e ainda prepará-los para o pleno exercício de seus direitos e obrigações como cidadãos e  tornar os alunos capazes de exercerem um papel crítico no contexto social, de respeito à inclusão e à diversidade.

Ao Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão caberá  estabelecer convênios com entidades governamentais e não governamentais, de ciência e tecnologia e profissionalizantes, para o cumprimento das finalidades e o desenvolvimento da política de ensino nos Colégios Militares Tiradentes que são vinculados à rede estadual de ensino.  Além dos repasses oriundos dos programas dos governos federal e estadual, receberá da SEDUC e à SSP dá apoio orçamentário-financeiro através de convênios, repasses e outras modalidades para a garantia do bom funcionamento da instituição.

Seleção

O número de vagas para o ingresso nos Colégios Militares Tiradentes, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelo Diretor de Ensino da Corporação mediante proposta dos gestores dos Colégios Militares Tiradentes e homologadas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Maranhão. Lembrando que as vagas para o concurso de admissão são àquelas remanescentes ou ociosas de todas as séries do ensino fundamental e médio, de acordo com o planejamento pedagógico da escola.

Serão destinadas no máximo 50% das vagas existentes para preenchimento, mediante aprovação, por candidatos dependentes de militares da Polícia Militar do Maranhão, de professores e funcionários civis dos Colégios Militares Tiradentes e da Corporação. As vagas não preenchidas pelos candidatos serão remanejadas para preenchimento pelos candidatos oriundos da comunidade em geral, aprovados e obedecendo à rigorosa classificação do concurso de admissão.

Os 50% das vagas restantes serão destinadas para a comunidade em geral e preenchidas pelos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do concurso de admissão. Caso ocorra o não preenchimento das vagas serão preenchidas por candidatos observada rigorosamente a ordem de classificação do concurso de admissão.

O projeto diz ainda que o policial militar, transferido para municípios que tenham Colégios Militares Tiradentes e que comprove a matrícula de seus dependentes em Colégios Militares Tiradentes do município de origem, terá direito à transferência, mediante requerimento ao Diretor de Ensino da Polícia Militar, a ser deferido considerando a disponibilidade de vaga na unidade escolar.

 

 



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