Agência Assembleia
O deputado Ricardo Rios (PDT) apresentou à Mesa Diretora o Projeto de Lei nº 003/18, que altera dispositivos da Lei nº 9.067, de 24/11/2009. Esta lei dispõe sobre a construção de estações de tratamento de esgotos sanitários em edifícios e condomínios, e dá outras providências.
De acordo com o projeto de autoria do deputado Ricardo Rios, o artigo 1º da Lei nº 9.067, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Os condomínios residenciais no âmbito do Estado do Maranhão deverão dispor de adequada solução de tratamento de esgotos, considerado para definição da alternativa a ser adotada o porte do empreendimento e a infraestrutura de saneamento existente no seu entorno.
Quando os efluentes originários de tais empreendimentos forem lançados em redes coletoras ligadas a estações de tratamento de esgotos do município fica dispensado a cumprimento da exigência contida nesta lei.
Para comprovação do atendimento das condições descritas nesta lei, os órgãos competentes verificarão o termo de viabilidade ou carta de diretrizes de projeto emitidos pela concessionária dos serviços de saneamento do município onde se localiza o empreendimento.
O projeto do deputado Ricardo Rios prevê ainda que a instalação de Estações de Tratamento de Esgotos, conforme preceitua esta lei, é obrigatória nos municípios do Maranhão com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.
O texto deste projeto de lei está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 7 de fevereiro de 2018.
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