O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta segunda-feira, o Projeto de Lei 003/18, de autoria do deputado Ricardo Rios (PDT), que dispõe sobre a construção de estações de tratamento de esgotos sanitários em edifícios e condomínios.
De acordo com o projeto, que agora segue para sanção governamental, o artigo 1º da Lei nº 9.067, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os condomínios residenciais no âmbito do Estado do Maranhão deverão dispor de adequada solução de tratamento de esgotos, considerados para definição da alternativa a ser adotada o porte do empreendimento e a infraestrutura de saneamento existente no seu entorno”.
Ainda de acordo com a proposta, “os efluentes originários de tais empreendimentos que forem lançados em redes coletoras ligadas a estações de tratamento de esgotos do município ficam dispensados a cumprimento da exigência contida nesta lei”.
Para comprovação do atendimento das condições descritas, os órgãos competentes verificarão o termo de viabilidade ou carta de diretrizes de projetos emitidos pela concessionária dos serviços de saneamento do município onde se localiza o empreendimento.
O projeto do deputado Ricardo Rios prevê ainda que a instalação de estações de tratamento de esgotos, conforme preceitua a lei, é obrigatória nos municípios maranhenses com mais de 20 mil habitantes.
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