Waldemar Ter / Agência Assembleia
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (13), a Medida Provisória (MP) 269, que institui a Gratificação por Exercício em Unidades de Ensino de Tempo Integral, de caráter temporário, para professores do subgrupo Magistério da Educação Básica.
Apresentada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), a MP beneficia professores efetivos ou contratados, com regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais, que estão em atividade de docência nas unidades de ensino de tempo integral, no percentual de 25%, calculado sobre o vencimento.
A MP altera o texto da Lei 9.860, de 1º de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do subgrupo Magistério da Educação Básica.
Após a aprovação, a MP vai à promulgação.
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