15/04/2019 17h30

Em entrevista ao Portal da Assembleia, diretora da Arpen/MA explica novas regras do STF para cartórios

Ribamar Santana/ Agência Assembleia

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Em entrevista ao Portal da Assembleia, diretora da Arpen/MA explica novas regras do STF para cartórios

A diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen/MA), Gabriella Caminha de Andrade, foi a entrevistada do programa Portal da Assembleia, no quadro Sala de Entrevista, veiculado nesta segunda-feira (15), na TV Assembleia, apresentado pelo jornalista Juraci Filho. Ela falou sobre o trabalho realizado pelos cartórios, no âmbito do estado do Maranhão, e as novas regras aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Gabriella Caminha, o estado do Maranhão ainda tem muito o que melhorar em termos de registro de pessoas naturais, pois detém um dos piores índices do Brasil. “Estamos buscando melhorar, investindo na divulgação das informações e incentivando as pessoas a irem aos cartórios. Agora, com a possibilidade do procedimento administrativo pelos provimentos estadual e nacional de registro tardio, facilitou bastante. Antes, você precisava ajuizar uma ação. Hoje, basta ir a um cartório com alguns documentos que serão exigidos e fazer seu regsitro”, esclareceu.

Central -  CRC

“Agora dispomos de um serviço que interliga os cartórios de todo o Brasil, que é a Central de Interligação de Registro Civil – a  CRC, ou pelo site www.registrocivil.org.br. Esse sistema é fornecido gratuitamente às serventias e interliga também cartórios e maternidades  para emissão de registro de nascimento logo após o parto, ainda no estabelecimento de saúde, desburocratizando o processo de regsitro de nascimento e contribuindo com a redução do sub-registro”, revelou Gabriella Caminha.

De acordo com Gabriella Caminha, para proceder a um ato de retificação de registro, o interessado deve se dirigir ao cartório de origem do documento, preencher um termo e comprovar o erro de lavratura.”Mediante a simples comprovação do erro, o registrador providenciará a correção. É de fundamental importância que se busque fazer a retificação de erros ocorridos e comprovados na lavratura de registros”, salientou.

A diretora da ARPEN-MA disse que, no Maranhão, já tiveram muitos casos de procedimento administrativo para mudança de prenome e sexo no registro civil de transgêneros, apesar de ser uma novidade recente. “Para tanto, a pessoa basta apresentar as certidões negativas exigidas que terá seu sexo e prenome alterados e também o agnome que indique sexo retirado. Não podemos alterar o nome completo. Mais de 100 pessoas, na capital e no interior, já fizeram esse procedimento”, enfatizou.

Divórcio Consensual no Cartório

“Hoje, o casal não tendo filhos menores, não estando a mulher grávida e sendo consensual, o divórcio pode ser feito em cartório. É só se dirigir a um tabelionato de notas, acompanhado de um advogado, onde será lavrada uma escritura de divórcio direto e, posteriormente, levar ao cartório de registro civil para averbação”, explicou.

Registro de Multiparentalidade

Gabriella Caminha esclareceu que, atualmente, também já é possível fazer o registro chamado de multiparentalidade, no qual a pessoa pode registrar o nome de dois pais e de duas mães. “Isto é muito importante porque muitas pessoas se sentem filhos sócio-afetivos de parentes, de amigos dos pais, de padrinhos que as criaram. Para tanto, basta requerer direto no cartório de registro civil. Se for menor, os pais têm que dar a anuência. Como exemplo: A filiação socioafetiva homoparental também já é possível. Ou seja, o registro de pais homossexuais. Hoje está tudo mais fácil”, destacou.

Cartórios poderão emitir documentos de identificação

Por fim, Gabiella Caminha afirmou ser de grande importância o julgado recente do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando constitucional que cartórios de registro civil prestem serviços adicionais, como auxiliar e facilitar a emissão de documentos de identificação - Ofício da Cidadania- serviços esses de forma renumerada.

“Essa decisão, que é muito recente, vai permitir que as pessoas que precisavam se deslocar de longas distâncias para tirar um documento de identificação, agora vão poder fazer isso no próprio local onde residem assim que for regulamentada sua efetivação, que se dará por meio de convênios a serem firmados. Isso vai facilitar sobremaneira a vida de todos os cidadãos brasileiros”, concluiu.



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