14/05/2019 17h02

Duarte Jr protocola ação civil pública para impedir restrições a aplicativos de transporte em Imperatriz

Assecom/Deputado Duarte Jr.

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Duarte Jr protocola ação civil pública para impedir restrições a aplicativos de transporte em Imperatriz

            O deputado estadual Duarte Jr protocolou ação civil pública (ACP) em face do município de Imperatriz, em razão da Lei Municipal nº 1.737/2018, que limita a atividade do Uber e demais aplicativos digitais de transporte de passageiros. Protocolada pelo Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), a ACP visa defender o direito do consumidor poder escolher o meio de transporte mais adequado, a livre concorrência e o direito de livre iniciativa.

Duarte Jr informa que os referidos direitos acabam sendo feridos na medida em que a legislação do município estabelece um limite para o número de condutores cadastrados com base na quantidade de licenças de taxistas – segundo a lei, o número de condutores cadastrados para trabalhar em tais plataformas digitais, como o Uber, não pode ultrapassar metade da quantidade de licenças de táxis. “Vemos essa medida como algo sem razoabilidade e uma forma de privilegiar apenas uma categoria profissional, limitar a livre concorrência e impor reserva de mercado”, analisa Duarte Jr.

Outra penalidade da lei considerada abusiva é a proibição de trabalhar por no mínimo cinco anos se o motorista atingir cinco infrações de natureza grave e ou duas de natureza gravíssima no período de um ano, sendo que tal proibição só poderia ser preconizada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos polêmicos, como a imposição de normas de vestuário, a lei também proíbe a coleta de passageiros próximo a pontos de ônibus, táxis ou mototáxis, limitando assim a área de atuação dos aplicativos. “Em pleno 2019, é algo surreal testemunharmos uma lei como essa, que nitidamente pode causar prejuízos a consumidores e motoristas em uma época de grave crise econômica e de geração de empregos em todo o país”, afirma Duarte Jr.

“Esta lei é uma ofensa à livre iniciativa e aos valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal”, completa o deputado. “Também é uma nítida violação do direito à livre escolha previsto no Código de Defesa do Consumidor”, informa Duarte. A diretora do Ibedec, Ana Brandão, reforça que, mesmo não havendo uma regulamentação especifica para esse tipo de transporte, eles podem e devem atuar. “O direito à livre iniciativa no Brasil desfruta de status constitucional. Assim, os aplicativos de transporte podem e devem ter seu funcionamento assegurado, viabilizando diferentes vias de locomoção com preços mais competitivos e horários flexíveis”, esclarece. “Vetar o funcionamento no mercado de agentes econômicos sem base constitucional significa macular a democracia”, completa Ana Brandão.

Por meio da ACP, o deputado Duarte Jr busca a inaplicabilidade da lei municipal por sua “flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade”, além de anular penas ou multas administrativas que possam ter sido lançadas com base na lei. Busca ainda impedir o município de praticar atos contra o uso de aplicativos de transporte individual de passageiros e fixar multa de cinco mil reais para cada autuação indevida.



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