02/07/2019 16h41

Aprovado projeto do Poder Judiciário que cria duas Turmas Recursais Permanentes em São Luís

Agência Assembleia

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Aprovado projeto do Poder Judiciário que cria duas Turmas Recursais Permanentes em São Luís

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (2), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 005/2019, de autoria do Poder Judiciário, que propõe a criação de duas turmas recursais permanentes na Comarca da Ilha de São Luís e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão).

No encaminhamento da votação, o deputado Duarte Jr (PCdoB) parabenizou o Tribunal de Justiça do Estado, frisando que o Projeto de Lei Complementar 005/2019, encaminhado pelo Poder Judiciário, vai desburocratizar ainda mais o acesso à Justiça. “Nós precisamos realmente garantir que esses canais sejam mais rápidos, mais otimizados. E, por isso, não só aprovo como parabenizo a atitude”, afirmou o deputado Duarte Jr.

Custas e Emolumentos

O Plenário aprovou, também, na sessão desta terça-feira (2), o Projeto de Lei 322/2019, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei Estadual 9.109, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas e emolumentos do Poder Judiciário.

A mensagem do Tribunal de Justiça do Maranhão que encaminha a propositura de lei afirma que este projeto se justifica em face da necessidade de atualização da referida lei, visando promover ajustes no texto legal da Lei de Custas e Emolumentos para inclusão de atos administrativos na tabela de registro civil de pessoas naturais, quais sejam: procedimento para restauração de registro civil; procedimento para alteração do nome e do gênero dos transgêneros e procedimento para registro tardio.

A propositura objetiva, ainda, a redução dos valores dos Emolumentos previstos no item 14.11 da lei, tendo em vista o avanço no Projeto “Renda Mínima” para as serventias e compensação integral dos Atos de Registro Civil, de maneira que, se for mantido o valor anterior, comprometerá a fixidez financeira do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, como bem esclarece a Mensagem que encaminha a propositura de Lei.

Fundo Especial do Judiciário

Foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei 323/2019, de autoria do Poder Judiciário, que altera a Lei Estadual 9.109, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, ajustando os valores da tabela de custos e emolumentos no 1º e 2º graus de jurisdição.

Registra a Mensagem que encaminha a propositura de Lei que este projeto se justifica em face da necessidade de atualização da referida Lei, visando assegurar a transparência em sua aplicação e na arrecadação pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ.



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