05/09/2019 15h11

Assembleia promulga leis de autoria dos deputados Zé Inácio, Adriano e Neto Evangelista

Agência Assembleia

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Assembleia promulga leis de autoria dos deputados Zé Inácio, Adriano e Neto Evangelista

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou, na sessão desta quinta-feira (5), três leis derivadas de projetos de autoria dos deputados Zé Inácio (PT), Adriano (PV) e Neto Evangelista (DEM). De autoria do deputado Zé Inácio, a Lei 11.096 obriga os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Maranhão a disponibilizarem, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor.

Logo no seu primeiro artigo, primeiro parágrafo, a referida lei destaca a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais também serem obrigados a disporem de exemplares do Código de Defesa do Consumidor em linguagem Braille, objetivando atender às necessidades das pessoas com deficiência visual.

Em sua justificativa, o parlamentar destaca que as regras contidas na lei visam alcançar a política estadual das relações de consumo, com base no que dispõe o Art. 24 da Constituição Federal. Ele também ressalta que existem no Brasil, atualmente, algo em torno de 6,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência visual e que um de seus principais objetivos ao elaborar essas regras foi exatamente o de propiciar às pessoas com deficiência visual o acesso ao Código do Consumidor.

Lembra o deputado que as relações comerciais, na prática, passaram, com o advento do CDC, por meio da Lei 8.078/90, a acontecer de forma mais transparente. Ele revela que existe hoje uma maior preocupação com a qualidade do produto que se está colocando à disposição do consumidor e enfatiza que ainda existe uma grande parcela da população que ainda permanece alheia aos seus direitos.

Libras em eventos públicos

 Oriunda de um projeto de autoria do deputado Neto Evangelista, a Lei 11.097dispõe sobre a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos públicos e privados culturais e sociais.

Ela destaca, em seu artigo 1º, que  os organizadores de eventos públicos e privados culturais e sociais no Estado do Maranhão ficam responsáveis por oferecer interpretação do texto correspondente em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Já o artigo 2º enfatiza que recurso de que trata o artigo 1° deve assegurar à pessoa com deficiência sensorial auditiva a participação, compreensão e proveito dos eventos em condições de conforto equivalentes às oferecidas aos demais espectadores.

Conforme Neto Evangelista, a lei tem por finalidade assegurar as pessoas com deficiência auditiva o direito de receber as informações sobre produtos e serviços compreendidos em caracteres táteis, no formato da linguagem Braile, para terem acesso às informações contidas sem a necessidade de auxílio de terceiros.

Ele acrescenta ainda que a Lei Estadual 8.708 de 16 de novembro de 2007, já reconhece oficialmente, no Estado do Maranhão, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como meio de comunicação objetiva e de uso corrente,

Ressalta ainda o parlamentar que a lei é de grande alcance social, uma vez que resultará em medida importante apta a beneficiar as pessoas com deficiência auditiva.

Bancos terão de receber contas de outras instituições

Oriunda de um projeto de autoria do deputado Adriano (PV), a Lei 11.095 estabelece, no artigo 1º, a obrigatoriedade das agências bancárias em receber contas de água, luz, gás, telefone e taxas diversas, de todas as esferas de poder de outras instituições financeiras, tanto  públicas como privadas, mesmo que o cliente não seja correntista do banco recebedor. 

Destaca a referida Lei, em seu artigo 2º, que os bancos ficarão obrigados a fixar avisos em locais de fácil visibilidade a todos os clientes que estejam na instituição, acerca do recebimento de pagamento das contas mencionadas no artigo 1º, por meio do atendimento presencial nos caixas da agência, com clara alusão à Lei X.XXX/2027

O descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Para justificar sua iniciativa, o deputado Adriano ressalta que a referida lei é benéfica tanto para a classe bancária como para a população.

Diz ele,  em sua justificativa que, além de reduzir o número de demissões na rede bancária, a lei de sua autoria reduzirá o número de filas, porque reduzirá a demanda de usuários, que terão, desta forma, mais mobilidade para efetuarem seus pagamentos em qualquer agência.



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