30/10/2019 17h29

Plenário aprova projeto do Executivo que institui a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social

Agência Assembleia

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Plenário aprova projeto do Executivo que institui a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social
Momento da sessão plenária desta quarta-feira

Aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (30), em 2º turno de votação, o Projeto de Lei 455/2019, do Poder Executivo, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e cria o Conselho Estadual de Segurança Púbica e Defesa Social.

De acordo com a mensagem governamental 076/2019, que encaminhou a matéria à apreciação da Assembleia Legislativa, o referido projeto foi elaborado com fundamento na Lei Federal 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e criou a Política Nacional de Segurança Púbica e Defesa Social (PNSPDS).

Tanto o SUSP quanto o PNSPDS têm por objetivo dar efetividade às disposições do Art.144 da Constituição Federal, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Neste aspecto, o projeto do Executivo maranhense, aprovado na sessão desta segunda, institui a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PES) e o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, estabelecendo seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias.

Um dos principais objetivos da Política Estadual de Segurança Pública é o fortalecimento do Estado de Segurança Pública, tendo por base a regionalização das unidades de Perícia Criminal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Policia Civil.  

A PES também será regida por 16 princípios, com destaque para o respeito ao ordenamento jurídico; proteção, valorização e reconhecimentos dos profissionais de segurança pública e defesa social; proteção dos direitos humanos; eficiência na repressão e na apuração das infrações pensais, resolução pacífica dos conflitos, relação harmônica e colaborativa entre os Poderes.

O projeto prevê, ainda, 22 diretrizes para a PES, das quais destacam-se: atendimento imediato ao cidadão; planejamento estratégico; atenção integrada com a União, Estados e Municípios em ações de segurança púbica e defesa social em políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana.    

O Conselho

Na esteira do mesmo projeto, também será criado o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a finalidade de fortalecer o controle social e a efetividade das políticas públicas de Segurança e Defesa Social.

O Conselho será composto pelo secretário de Estado de Segurança Pública (presidente); secretário de Estado de Administração Penitenciária; comandante-geral da Polícia Militar; comandante-geral do Corpo de Bombeiros; delegado geral da Polícia Civil; superintendente de Polícia Técnico-Científica; coordenador executivo do Pacto pela Paz; um representante do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB/MA e da Assembleia Legislativa; além de dois representantes de entidades de profissionais de segurança pública.

Os membros e suplentes do Conselho de Segurança não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevante interesse público.   



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