11/05/2020 20h11

Aprovada matéria de Helena Duailibe que disciplina venda de produtos de higiene em farmácias

Marcelo Vieira - Agência Assembleia

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Agência Assembleia / Elias Auê
Aprovada matéria de Helena Duailibe que disciplina venda de produtos de higiene em farmácias
Helena Duailibe disse que é importante disciplinar os estabelecimentos para evitar que apenas um cliente compre uma grande quantidade de produtos para higienização

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (11), presidida pelo chefe do Parlamento Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), o Projeto de Lei 111/20, de autoria da deputada Helena Duailibe (MDB), que dispõe sobre a proibição e aplicação de medidas para disciplinar as farmácias e demais estabelecimentos comerciais sobre a venda do álcool em gel e outros produtos de higiene, tendo em vista o estado de calamidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus no Maranhão. 

A matéria teve parecer favorável nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com relatoria do deputado Rafael Leitoa, e de Defesa dos Direitos Humanos e da Minorias, tendo como relator o deputado Dr. Yglésio. 

Na sessão, Helena Duailibe destacou a importância do projeto que visa garantir que todos os consumidores tenham direito de adquirir o produto. “É importante disciplinar os estabelecimentos para evitar que apenas um cliente compre uma grande quantidade de produtos necessários à higienização e, assim, garantir que todos possam ter acesso aos itens. Então, cada um poderá comprar apenas quatro unidades desses produtos”, explicou.  

De acordo com o projeto, as farmácias e demais estabelecimentos comerciais somente poderão fazer a venda de, no máximo, quatro unidades por pessoa, seja de álcool em gel, sacos de lixo, papel higiênico, entre outros. Também está proibido aumento de preços destes produtos sem uma causa justifica, durante o período em que o decreto estadual de emergência estiver em vigor. 

Ainda conforme a matéria, deverá ser fornecido, obrigatoriamente, nos locais de atendimento ao público, meios de higienização (alcool em gel 70%), com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus. O projeto prevê, ainda, que também no acesso de passageiros aos ônibus e vans deverá ser oferecido, obrigatoriamente, meios de higienização com álcool em gel.

A Lei será regulamentada mediante decreto do governador do Estado, definindo o órgão fiscalizador, bem como o valor das multas, no caso de descumprimento das medidas. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.



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