Agência Assembleia
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei n° 239 encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, modificando a redação ao Art. 11-C da Lei nº 8.077, de 07 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a criação de Carreira e Cargos de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado do Maranhão, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. A sessão foi conduzida pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB). O texto segue agora para a sanção governamental.
Pelo projeto, o Art. 11-C da Lei nº 8.077 estabelece que o servidor efetivo colocado à disposição do Ministério Público, quando nomeado para função em comissão, perceberá a remuneração de seu cargo de origem, acrescida de 85% do vencimento do cargo comissionado, a título de representação, não podendo a soma dessa verba com a remuneração do cargo de origem exceder o teto constitucional.
De acordo com o texto anterior, o servidor efetivo colocado à disposição do MP, quando nomeado para cargo em comissão, percebia a remuneração de seu cargo de origem, acrescida de 85% do vencimento do cargo comissionado, sendo que a soma dos seus ganhos não poderia ultrapassar o vencimento do cargo comissionado de diretor-geral.
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