14/10/2020 13h46

Aprovada MP que isenta ICMS de materiais de prevenção à Covid-19 necessários para as eleições municipais

Agência Assembleia

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Kristiano Simas - Agência Assembleia
Aprovada MP que isenta ICMS de materiais de prevenção à Covid-19 necessários para as eleições municipais
A Medida Provisória 326, encaminhada pelo governador Flávio Dino, foi aprovada na sessão plenária desta quarta-feira

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (14), a Medida Provisória n° 326, encaminhada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, dos produtos e materiais necessários para a realização das eleições municipais de 2020, destinados ao combate e prevenção da Covid-19.

A matéria, que segue para promulgação, atende ao pleito da Justiça Eleitoral, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. O objetivo é contribuir para o cumprimento das medidas não farmacológicas destinadas à contenção do novo coronavírus, garantindo a segurança sanitária dos eleitores e prestadores de serviços no dia das eleições.

Dentre as mercadorias que receberão tratamento tributário diferenciado constam máscaras de proteção respiratória de uso não profissional descartável (ABNT PR 1002:2020); máscaras cirúrgicas descartáveis; álcool etílico em gel 70% INPM em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para sua fabricação; envase e embalagem; protetores faciais (face shields); gatilho de borrifador para álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM; fita adesiva para marcação de distanciamento; além de pôsteres impressos em tinta colorida com recomendações sanitárias.

Na Mensagem enviada à Assembleia, o governador Flávio Dino justifica a urgência da matéria em razão da proximidade do período eleitoral, haja vista que as eleições municipais acontecerão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro, em segundo turno, onde houver, observadas as condições sanitárias de cada município.



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