16/08/2022 15h14

Nova identidade será emitida no Rio grande do Sul nesta terça-feira (26)

Fonte: Agência Brasil

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A partir da próxima terça-feira (26), as primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) serão emitidas no Rio Grande do Sul. As próximas cidades a emitir o novo documento, será Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início da emissão.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1472114&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1472114&o=node

Conforme o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade terá o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.

Por enquanto, serão emitidas as novas identidades somente para cidadãos que estiverem com as informações atualizadas no CPF de acordo com suas certidões. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal.

Ainda de acordo com a Receita, posteriormente, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atualização de informações no CPF pode ser realizada pela internet, no site da Receita Federal e em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

Caso o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será necessário: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso do incapaz.

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será fundamental apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.



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