05/10/2022 15h18

Promulgada lei que dispõe sobre pagamento de débitos fiscais relacionados ao ITCD e IPVA

Agência Assembleia

icone-whatsapp

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.829, originária da Medida Provisória 392/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata do pagamento integral e parcelamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

De acordo com a lei, entre 15 de agosto e 15 de setembro de 2022, fica instituído, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o programa dos referidos pagamentos. A adesão ocorrerá mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) por meio do site da Sefaz ou nas suas unidades de atendimento.

Os débitos fiscais relacionados ao ITCD e ao IPVA poderão ser pagos, conforme a lei, da seguinte forma: com 100% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento à vista; com 60% para pagamento em até 12 parcelas.

Em relação ao ITCD, o parcelamento terá valor mínimo de R$ 500,00 por parcela, enquanto ao IPVA, o valor mínimo será de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para os demais veículos automotores.

Ainda segundo a lei, é causa de cancelamento, independentemente de notificação do interessado, a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, e o não pagamento do saldo devedor remanescente após decorridos 60 dias do termo final do prazo para pagamento da última parcela.

 



+ Notícias
banner-ouvidoria

ATENDIMENTO

Palácio Manuel Beckman
Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor - Calhau
São Luis - Maranhão - CEP: 65071-750
Telefones: (98) 3269-3000 | 3269-3001

EXPEDIENTE

De segunda a sexta-feira das 8h às 18h

SESSÕES PLENÁRIAS

• Segunda-feira: a partir das 16h;
• De terça a quinta-feira: a partir das 9h30.

AGÊNCIA ALEMA