O Plenário aprovou, na sessão desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Nº 302/2017, que altera dispositivos da Lei Nº 9.550/12, sobre a construção de estações de tratamento de esgoto sanitário em edifícios e condomínios. O projeto é de autoria do deputado Ricardo Rios (SD) e segue para sanção governamental.
A matéria altera a redação do Art. 1º da Lei Nº 9.550/12, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°: Os condomínios residenciais no âmbito do Estado do Maranhão deverão dispor de adequada solução de tratamento de esgotos considerado para definição da alternativa a ser adotada o porte do empreendimento e a infraestrutura de saneamento existente no seu entorno.
Os empreendimentos cujos efluentes originários são lançados em redes coletoras ligadas a estações de tratamento de esgotos do município ficam dispensado a cumprimento da exigência e a fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes. A instalação de Estações de Tratamento de Esgotos é obrigatória nos municípios do Maranhão com mais de 20.000 habitantes.
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