Gregório Dantas Jornalista da TV Assembleia
Com a promulgação da Emenda Constitucional número 91, que estabelece a
chamada “janela de desfiliação partidária”, de 30 dias para que parlamentares
mudem de legenda sem incorrerem de infidelidade partidária, o meio politico
maranhense está em ebulição.
Vale destacar que a migração partidária, não será considerada para fins de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de
rádio e televisão. Fato que desmoralizaria por completo todo o processo.
Ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os cargos majoritários
(presidente, governadores, senadores e prefeitos) não pertencem aos partidos.
Logo, esses mandatários não estão sujeitos a regra da fidelidade partidária.
Em suma, estamos em um período de muita efervescência e constantes
mudanças de cenário. O Chamado troca-troca partidário é inevitável, tanto que,
3 dos 18 deputados federais maranhenses já definiram seus rumos. O
deputado André Fufuca trocou o PSDC pelo PSC e já manda na sigla estadual,
Juscelino Filho trocou o PRB pelo PMB e já assumiu o DEM; e Aluísio Mendes
que trocou o PSDC pelo PTN.
Para alguns, mais importante do que está em um partido forte e com grande
representatividade no Congresso Nacional é, sem sombra de dúvida, ter o
controle da sigla. Desta forma, definindo os rumos do partido, coligações e
homologação de filiados. Tudo para fortalecer a chamada “musculatura
eleitoral”.
Aqui na Assembleia as mudanças estão a todo vapor. O deputado Cabo
Campos, antes filiado ao Partido Progressista, filiou-se ao Democratas. Já o
experiente César Pires anunciou sua desfiliação ao DEM e procura um novo
lar. Sousa Neto trocou o PTN pelo PROS e Alexandre Almeida também saiu do
PTN, mas foi para o PSD.
Existem também especulações sobre os nomes dos deputados Rigo Telles e
Sérgio Frota. Entretanto não há nada de concreto ainda. O certo é que até o
dia 18 deste mês, prazo final da “janela de desfiliação partidária”, muita coisa
ainda pode mudar.
Nós eleitores comuns, temos que ter a clareza que esta nova possibilidade de
mudança, apesar de ser constitucional e a princípio democrática pode também
ser nociva ao regime democrático de direito, se o troca-troca for puramente
fisiológico.
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