Recursos Humanos

APRESENTAÇÃO

Em toda organização de médio ou grande porte existe o setor responsável pelo andamento da vida funcional de seus membros, servidores, empregados e contratados, que é o setor de Recursos Humanos.
Na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, esse setor também está presente, sob a denominação de Diretoria de Recursos Humanos, e abrange Núcleos que realizam atividades necessárias para a Casa como um todo, pois dizem respeito às questões de pagamento dos servidores, atualização e manutenção de arquivo da vida funcional, organização e encaminhamento para cursos e eventos profissionais, orientações sobre direitos e deveres do servidor público, dentre outras coisas.
A nova estrutura da Casa reuniu a Subdiretoria de Saúde e Medicina Ocupacional junto a DRH, de modo que a saúde dos servidores também recebesse atenção e a qualidade de vida seja um objetivo a ser alcançado com A Diretoria de Recursos Humanos da Assembléia é, portanto, o setor responsável pelos cuidados com o servidor e, para alcançar seus objetivos, adota ações estratégicas e políticas de gestão que visam o bem-estar e a valorização pessoal e profissional de seus agentes públicos – o que inclui, também, os Parlamentares.

1 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - DRH

- Desenvolver ações de gestão de recursos humanos na Assembléia
- Realizar o diagnóstico de necessidade de aprimoramento dos servidores e equipes de trabalho, implementando ações com vistas a atender as demandas
- Acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas a seu aperfeiçoamento;
- Acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação setorial e propor medidas com vistas a seu aprimoramento;
- Coordenar os processos de suprimento de pessoal na Assembléia (seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores);
- Oferecer suporte técnico para ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho;
- Prestar assessoramento ao servidor quanto a questões socioeconômicas;
- Proceder ao controle, inclusão e exclusão de beneficiários em plano de
- Proceder ao controle, inclusão e exclusão de beneficiários no sistema eletrônico de vale-transporte;
- Auxiliar os titulares das Unidades Administrativas na análise das solicitações de abertura de processo de auxílio à formação profissional;
- Atuar em parceria com os outros setores da Assembléia para a integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório;
- Operacionalizar o sistema de avaliação do estágio probatório e oferecer suporte técnico aos titulares dos órgãos sobre os procedimentos envolvidos;
- Atuar em parceria com outros setores da Assembléia na concepção e desenvolvimento de programas de promoção da saúde e de qualidade de vida para os Deputados e servidores.

2. SUBDIRETORIA DE CADASTRO, DIREITOS E DEVERES - SDCADED

- Providências quanto ao Ato de posse dos servidores da Assembléia
- Providências quanto à confecção de crachás funcionais;
- Manutenção dos regúistros funcionais de Deputados e expedição de carteiras de identidade parlamentar;
- Levantamento dos gastos com telefonia dos Gabinetes e dos Parlamentares;
- Providências quanto à concessão de empréstimo pessoal;
- Processamento de férias regulamentares.

2.1 NÚCLEO DE CADASTRO, DIREITOS E DEVERES - NUCADED

- Organização e manutenção do arquivo setorial;
- Abertura e atualização dos registros funcionais de servidores;
- Arquivamento de documentação de servidores;
- Expedição de certidões e títulos declaratórios de direito;
- Apuração da contagem de tempo de serviço de servidores;
- Análise e instrução de processos funcionais;
- Concessão de informação sobre a vida funcional dos servidores requerida por outros órgãos;
- Organização da legislação de pessoal;
- Emissão de levantamentos funcionais para fins de direito.

2.2 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – NUPAR

- Assessoramento à Diretoria de Recursos Humanos gestão de recursos humanos;
- Controle de freqüência dos servidores;
- Processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do Providências conveniadas com a Assembléia Legislativa.

3. SUBDIRETORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO - SDFP

- Controle do quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão e funções
- Controle do processamento e expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados;
- Emissão de relatórios e resumos da Folha de pagamento.

3.1 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO – NUFPAG

- Elaboração da folha de pagamento de servidores;
- Análise dos registros de freqüência, com a apuração de descontos e
- Providencias quanto aos descontos e às consignações autorizadas legalmente, mantendo, ainda, o controle dos limites permissíveis;
- Emissão de contracheques;
- Fornecimento de dados relativos a ganhos de pessoal declaração de rendas e benefícios.

3.2 NUCLEO DE ATOS – NUATO

- Expedição de atos oficiais em geral (Ofícios, Resolução Administrativa, Portarias, Diárias, Declarações e Resenhas) de competência da Presidência e
- Conferência e distribuição de contracheque.

4 SUBDIRETORIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL

A este setor compete:
- Planejar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da subdiretoria distribuídas nos Núcleos de atendimento médico, odontológico, social, psicológico e de segurança e medicina do trabalho; Ofertar serviços de atendimento médico, odontológico, social, psicológico e de segurança e medicina do trabalho;
- Ofertar medicamentos prescritos pelos médicos e dentistas do quadro aos deputados, servidores e seu dependentes;
- Propor e discutir a concessão de benefícios sociais aos servidores;
- Controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições
especializadas na área da saúde para prestação de assistência na Assembléia;
- Promover a saúde do servidor evitando que o mesmo adquira patologias decorrentes do exercício de suas atividades de trabalho;
- Formular planos de proteção à saúde, prevenção de doenças e segurança do trabalho;
- Desenvolver junto aos servidores hábitos de higiene e de segurança no trabalho;
- Divulgar técnicas e métodos que garantam a segurança e a saúde no ambiente;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

4.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO MÉDICO

- Prestar assistência médica e promoção de saúde, na atenção primária,
aos servidores e dependentes;
- Emitir laudos especiais para fins administrativos e autorização para
tratamentos especializados, como: clínico, pediátrico, ginecológico,
psiquiátrico, psicológico, urológico, gastroenterológico, ortopédico,
cardiológico, obstétrico e de enfermagem;
- Emitir laudos periciais quando solicitados para admissão, licença e
aposentadoria de servidor;
- Emitir laudos periciais, quando necessário, para fins de concessão de
isenção de Imposto de Renda a servidores inativos e ativos, quando por
diagnóstico de doenças crônicas determinadas em lei;
- Supervisionar materiais e equipamentos médicos
Prestar atendimento farmacêutico e fazer dispensação de medicamentos
para o servidor e seus dependentes;
- Desenvolver ações que proporcionem melhorias na qualidade de vida e
na promoção de saúde na Assembleia Legislativa.

4.2 NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Executar avaliações periódicas sobre a segurança e saúde do trabalhador
- Fazer as avaliações do ambiente de trabalho;
- Cumprir e fazer cumprir normas e leis para a garantia de melhores condições de saúde do trabalhador;
- Analisar processos de concessão de benefícios;
- Verificar o uso adequado dos instrumentos de segurança do trabalho;
- Verificar a existência de insalubridade nos ambientes e indicar a imediata medida sanativa
- Fazer palestras sobre saúde e medicina do trabalho
- Detectar as doenças profissionais dos servidores e orientar sua profilaxia;
- Organizar cursos de treinamento para prevenção de acidentes de trabalho;
- Acompanhar perícias de doenças do trabalho e sugerir medidas corretivas;
- Desenvolver estudos para identificação e eliminação do absenteísmo;
- Orientar os servidores para a conduta profissional adequada no ambiente de trabalho;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

4.3 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

- Prestar atendimento nas áreas de cirurgia, dentística, endodontia, periodontia e odonto pediatria aos servidores e seus dependentes;
- Prescrever medicamentos odontológicos, quando necessário;
- Realizar atividades educativo-preventivas;
- Zelar pelos equipamentos e instrumentos odontológicos;
- Orientar os pacientes sobre a importância da saúde bucal;
- Providenciar relatórios mensais de produção odontológica;
- Executar outras atividades inerentes ao setor.

4.4 NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL

- Planejar e operacionalizar planos e projetos na área do Serviço Social;
- Estudar situações socioeconômicas e de ajustamento dos servidores;
- Realizar visitas hospitalares e domiciliares a servidores;
- Prestar assistência a familiares de servidores que vierem a falecer;
- Prestar assistência a servidores quando do falecimento de familiares;
- Coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de Serviço Social de Caso e de Grupo;
- Participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social de um servidor doente e de sua família;
- Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do Serviço Social visando ao conhecimento da realidade social, ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem ma prática do Serviço Social e que se articulem com os interesses da Assembléia;
- Emitir pareceres como subsídio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais;
- Viabilizar programas sociais previstos pelo Governo nos processos de concessão para aplicá-los em benefício dos servidores da ALEMA;
- Realizar ações que visem à promoção e inclusão social do servidor e de seus dependentes;
- Executar outras atividades inerentes ao setor.

4.5 NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

- Fazer avaliação psicológica de servidores portadores de condições médicas e transtornos específicos;
- Elaborar psicodiagnóstico de servidores pacientes portadores de condições médicas e transtornos específicos, tanto em situações de stress e de internação, quanto ambulatória, em articulação com o Núcleo de Atendimento Médico;
- Planejar e executar programas terapêuticos visando a prevenção, assistência, acompanhamento e restabelecimento psicológico dos indivíduos portadores dessas demandas;
- Elaborar e executar, em articulação com os demais órgãos vinculados à DRH ações dirigidas aos servidores em condição de aposentadoria;
- Promover em articulação com a DRH palestras, seminários, cursos e outras ações que contribuam para o desenvolvimento e valorização dos servidores, bem como sua renovação psicossomática;
- Executar outras atividades inerentes ao setor.

CONTATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Recepção: 3269-3743
Diretoria de Recursos Humanos 
Telefone: 3269-3746
Subdiretoria de Cadastro, Direitos e Deveres
Telefone: 3269-3744
Subdiretoria de Folha de Pagamento
Telefone: 3269-3745
Núcleo de Atos
Telefone: 3269-3747