05/12/2018 - Discussão de Emenda Eduardo Braide

Eduardo Salim Braide

Aniversário: 12/01
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, após esse encaminhamento que faço aqui, nós iremos à votação desta emenda, que, como muito bem foi colocado pelo Deputado Max Barros, não altera em nada os programas que o Governador encaminhou nesse projeto de lei. Retira tão somente a parte que penaliza os maranhenses, que aumenta os impostos, que retira os incentivos fiscais dado aos pequenos comerciantes maranhenses. Mas aqui, Senhor Presidente, deixei para essa parte final para fazer duas considerações a mais sobre esse projeto de lei. Aqui, e já foi dito por todos, tem dois programas que vocês vão já ouvir os deputados da base do Governo dizer que são os programas que servem para melhorar a vida dos maranhenses. O primeiro programa que é o Cheque Cesta Básica diz o seguinte no artigo 5º: Fica instituído o Programa Cheque Cesta Básica, que tem como objetivo transferir para famílias de baixa renda do estado do Maranhão, por meio de programas sociais, o valor arrecadado a título de ICMS sob as operações de venda e produtos pertencentes às cestas básicas. Senhoras e senhores, aí vem o parágrafo 1º do artigo 5º, que diz o seguinte: Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o programa de que trata este caput, estabelecendo a forma e as condições para a sua implementação. Senhoras e senhores, isso aqui é o tipo de projeto que veio, como bem lembrado pelo Deputado Max Barros, só para tentar amenizar a questão do aumento de imposto, porque aqui não diz que dia vai começar esse projeto. E vai ter o apoio de todos os deputados desta Casa. Tenho certeza, mas a pergunta é: quais são as condições em que que vai se dar esse projeto? Qual é o prazo para que comece a ser pago esse programa do Governo do Estado? O Governador não disse, senhoras e senhores. Eu vou repetir o que ele está falando em relação ao programa inteiro: Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o programa de que trata o caput, estabelecendo a forma e as condições de sua implementação. Senhoras e senhores, há mais de um ano aqui, nós votamos no plenário desta Casa um projeto que o Governo do Estado mandou, dizendo que ia complementar o salário dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de combate às endemias. Pergunte a algum deles quantos centavos eles já receberam do Governo do Estado até hoje? Eu espero que esse não fique na mesma situação. Mais à frente, olha só a maldade do Governador. Artigo 6º: Fica instituído o programa de parcelamento de multas de trânsito. Destinado a promover a regularização dos débitos decorrentes de multas por infrações à legislação de trânsito, de competência estadual, alcançando os fatos corridos até a publicação dessa lei. Aqui está dizendo qual é o percentual que vai ser reduzido da multa? Aqui está dizendo que dia que o contribuinte maranhense vai poder ir lá no Detran para abaixar o valor da multa? Aqui está dizendo quais são as condições em que vai se dar o programa de parcelamento de multa? Nada disso. No parágrafo único ele diz o seguinte: fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o programa de que trata o caput, estabelecendo a forma e as condições para as suas implementações. Ora Senhoras e Senhores, aqui está muito claro, ele está só dizendo que tem a intenção de criar esses programas, não diz quando vai começar. Eu estou fazendo a pergunta e gostaria que me respondesse: como que vai se dar o programa de parcelamento de multas do governo do Estado? Eu desafio qualquer Deputado da base subir aqui e dizer como que vai se dar! Quando que vai começar o programa de parcelamento de multa de trânsito do governo do Estado? Eu desafio qualquer Deputado da base vir aqui e dizer quando que começa o programa Cheque Cesta Básica? Eu desafio qualquer Deputado da tribuna aqui e dizer, porque a Casa é favorável a esses programas, o que não podemos ser favoráveis é incluir no texto da lei artigos para tentar justificar, esse sim tem data para começar e vou dizer a vocês: o aumento da gasolina, do imposto de renda no óleo diesel, 90 dias depois que essa lei for publicada. Noventa dias depois da data da publicação da lei todos vocês irão pagar mais caro se essa emenda não for aprovada em relação a esses itens que já foram falados aqui. E querer dizer, Senhoras e Senhores, que isso daqui não é chamar os Deputados, desculpem a palavra, de idiotas quando mandam um projeto de lei para esta Casa com dois programas que não diz quando começa, quais são as condições, como vai se dar sua execução, como vai ser o repasse do recurso, como vai se dar o parcelamento das multas de trânsito! Senhoras e Senhores, quando houve a enchente no Maranhão eu votei favorável a um projeto que o governo do Estado mandou para cá criando o Cheque Moradia. Vocês lembram como foi criado? Por meio de uma Medida Provisória, com todos os detalhes, o valor, como ia ser pago, como era a forma, até quando ia, quando começava. Se o Governador quisesse criar de fato esses dois programas, ele já teria dito aqui como vai acontecer os programas. Aí vou alertar mais uma coisa a V. Exas que estarão na próxima legislatura. A partir do momento que ele coloca nesses dois programas que fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o programa, estabelecendo a forma e as condições de sua implementação, ele já retirou a competência do Poder Legislativo. É a Assembleia que tem que aprovar as formas e as condições dos programas. Mas aqui Senhoras e Senhores, vão assinar um cheque em branco ao Governador do Estado, que poderá colocar em prática ou não. Que poderá colocar da forma que ele quiser ou não. Portanto, Senhoras e Senhores, volto a dizer, esses dois programas que acabo de citar, que rogo a Deus para que o Governador possa realmente colocá-los em funcionamento, não estão sendo mexidos na minha emenda. A minha emenda é só para tirar o que tem de ruim nesse projeto. E qual o argumento que se tem para votar contra a minha emenda? Que retira o aumento dos impostos, que deixa o pequeno comerciante ter direito a 60% a menos na base de cálculo de IPVA? Que ajuda os ambulantes nos produtos que eles vendem todo dia? Me dê um só argumento para que essa emenda não seja aprovada, que eu retiro a minha emenda. Se tiver algo nela que prejudique o povo do Maranhão...

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO – Deputado Braide, V. Exa já ultrapassou dois minutos.

O SENHOR DEPUTADO EDUARDO BRAIDE - Já concluo, Senhor Presidente. E retiro a minha emenda. Eu gostaria de saber o que tem de ruim nessa emenda que limpa o projeto e que vai deixar, como vocês estão vendo, a criação de dois programas que sequer têm as condições como vão ser implementados. O Deputado Max foi muito feliz quando falou que a inclusão dessas matérias aqui foi só para tentar achar que enganaria os deputados e o povo dizendo que esse projeto era um pacote anticrise. Portanto, senhoras e senhores, fica aqui o apelo, o apelo sincero de quem não estará mais aqui na próxima legislatura, mas que tem a certeza de que vocês farão justiça ao povo do Maranhão aprovando essa emenda. De já, Senhor Presidente, requeiro a votação nominal desta emenda que vai realmente limpar esse projeto. Se a base do Governo quiser realmente ajudar o povo maranhense, vota a favor da emenda.

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